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Feliz Natal!
25/12/2024

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No setor imobiliário, a gestão eficaz da recuperação de crédito é fundamental para garantir a saúde financeira das empre...
06/06/2024

No setor imobiliário, a gestão eficaz da recuperação de crédito é fundamental para garantir a saúde financeira das empresas e a sustentabilidade dos negócios. Com a alta demanda por imóveis e o aumento das transações, é inevitável que surjam casos de inadimplência.
A recuperação de crédito eficiente não se resume apenas à cobrança de dívidas, mas envolve um conjunto de estratégias e práticas que visam reestabelecer o equilíbrio financeiro entre as partes envolvidas. Uma abordagem proativa e humanizada pode fazer a diferença, transformando desafios em oportunidades de aprendizado e crescimento.

🔑 Principais benefícios de uma boa recuperação de crédito:
Fluxo de Caixa Saudável: Assegura a continuidade dos projetos e investimentos.
Relações Comerciais Fortalecidas: Mantém a confiança entre cliente e empresa.
Reputação Positiva: Contribui para a imagem da empresa como parceira confiável e justa.
Redução de Riscos: Minimiza o impacto financeiro da inadimplência.
Investir em tecnologias avançadas, capacitar equipes e adotar práticas transparentes e éticas são passos essenciais para o sucesso nessa área.

Afinal, a recuperação de crédito eficiente é um pilar fundamental para a prosperidade do mercado imobiliário.

O Escritório Ferreira & Gonçalves Advogados - FGA atua de forma preponderante na recuperação de crédito imobiliário.

Retrospetiva 2023 da nossa área de recuperação de crédito, focada no setor imobiliário. Contudo, atuamos também na cobra...
17/01/2024

Retrospetiva 2023 da nossa área de recuperação de crédito, focada no setor imobiliário. Contudo, atuamos também na cobrança de dívidas em outros seguimentos. Conhece alguém que vendeu e não recebeu? Encaminhe este post!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.711 de 2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, que p...
12/01/2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.711 de 2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, que permite o uso do mesmo bem como garantia em vários empréstimos. Contudo, vetou trechos que autorizavam a tomada de veículos sem autorização judicial. A norma estabelece novas regras para penhora, hipoteca e transferência de imóveis para pagamento de dívidas. O projeto originou-se no Senado, sendo aprovado em julho de 2023.

Entre outros pontos, a lei permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor dentro dos limites da garantia inicial. Por exemplo, se um imóvel garantiu um empréstimo de até R$ 100 mil e a dívida original foi de R$ 20 mil, o devedor pode obter novo empréstimo de até R$ 80 mil com o mesmo credor. A legislação também introduz a figura do agente de garantia.

Esse agente é designado pelos credores e atua em nome próprio e em benefício dos credores. Suas responsabilidades incluem realizar o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia. Ele também tem autoridade para atuar em ações judiciais relacionadas ao crédito garantido.

Um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo desejamos para todos!
24/12/2023

Um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo desejamos para todos!

Empresas que estão enquadradas no regime fiscal do Lucro Presumido ou Lucro Real tem direito a reaver valores de tributo...
11/10/2023

Empresas que estão enquadradas no regime fiscal do Lucro Presumido ou Lucro Real tem direito a reaver valores de tributos pagos indevidamente. Entenda o motivo:
O ICMS não compõe a base cálculo do Pis/Pasep e da Cofins.
O STF no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. Julgamento do Tema nº 69 de Repercussão Geral, com fixou a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do P*S e da COFINS". Julgado cuja produção de efeitos haverá de se dar após 15/03/2017.
Segundo a decisão do STF todos os pagamentos indevidos a partir de 15/03/2017 poderão ser compensados administrativamente. Para isso será necessário que a Receita Federal do Brasil edite uma Instrução Normativa regulamentando o procedimento para fins de compensação do crédito pelo contribuinte.
Assim, empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram P*S/PASEP e Cofins tendo na base de cálculo a inclusão do ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que foi pago a mais.

Contratar um escritório de advocacia especializado em cobranças é uma decisão inteligente para empresas. Eles oferecem e...
12/09/2023

Contratar um escritório de advocacia especializado em cobranças é uma decisão inteligente para empresas. Eles oferecem expertise legal, estratégias de recuperação eficazes e alívio dos encargos legais, permitindo que você se concentre no seu negócio principal. 📚💼💰 "

22/08/2023
A recuperação tributária no Simples Nacional refere-se ao processo em que uma empresa optante por esse regime de tributa...
07/08/2023

A recuperação tributária no Simples Nacional refere-se ao processo em que uma empresa optante por esse regime de tributação busca recuperar créditos tributários indevidamente pagos ou não aproveitados. O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas no Brasil, unificando diversos impostos e contribuições em uma única guia de pagamento.

Dentro do Simples Nacional, existem algumas situações em que as empresas podem ter direito à recuperação de créditos tributários, como:

Excesso de pagamento: Ocorre quando a empresa efetua o recolhimento de tributos além do devido em razão de erros nos cálculos ou da aplicação equivocada das alíquotas.

Inclusão indevida de receitas no cálculo do Simples Nacional: Algumas receitas não devem ser incluídas no cálculo do Simples, como os valores referentes a ICMS, IPI, P*S e COFINS destacados nas notas fiscais de vendas, pois esses impostos não fazem parte do regime.

Não aproveitamento de créditos: Algumas empresas podem ter direito a créditos tributários que não foram devidamente utilizados, seja por desconhecimento ou falta de orientação contábil adequada.

Para solicitar a recuperação de créditos tributários no Simples Nacional, é essencial que a empresa conte com o suporte de um contador ou advogado especializado, pois a legislação tributária é complexa e requer conhecimento técnico específico para identificar as oportunidades e seguir os procedimentos corretos.

Vale lembrar que o prazo para pleitear a recuperação de créditos tributários é limitado e varia conforme o tipo de crédito a ser recuperado. Além disso, é importante garantir que todas as obrigações acessórias estejam em dia e que a documentação comprobatória dos créditos esteja devidamente organizada.

Cada caso de recuperação tributária é único, e a análise deve considerar as particularidades da empresa e do seu histórico tributário. Por isso, a consulta a um profissional especializado é fundamental para garantir a correta identificação e utilização dos créditos tributários devidos.

O Sócio que não cumpre com suas obrigações perante a Sociedade é chamado de remisso. Em caso de ausência de integralizaç...
03/04/2023

O Sócio que não cumpre com suas obrigações perante a Sociedade é chamado de remisso. Em caso de ausência de integralização do capital, vencido o prazo previsto em contrato social, é possível convocar AGE (Assembleia Geral Extraordinária) para deliberação sobre sua exclusão do quadro societário. Realizada a assembleia, aprovada a exclusão, a ata deve ser arquivada na Junta Comercial (art. 1.085, parágrafo único, do Código Civil).

O edital deve ser claro sobre a deliberação de exclusão do sócio remisso, devendo ser este ser comunicado em tempo hábil para que, querendo, compareça e exercite seu direito de defesa em assembleia.

Para evitar riscos de nulidade, recomenda-se que o edital seja encaminhado para o endereço do sócio, bem como por correspondência eletrônica, mensagem por aplicativo e até mesmo redes sociais.

Recomenda-se também que a assinatura de lista de presença por ocasião da instalação da assembleia, comprovando que havia quórum suficiente para instalação desta, bem como ter elementos para comprovar a presença de alguém que posteriormente não queria assinar a ATA.

Tiago de Araújo Gonçalves - OAB/PR 60.994

www.ferreiraegoncalves.adv.br - 41 3206-0814.

Endereço

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