Azevedo, Paste & Surkamp Advogados Associados

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Feliz ano novo!Que 2024 seja um ano repleto de saúde, paz, prosperidade e conquistas para todos! Desamamos boas festas.
01/01/2024

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Desamamos boas festas.

COBRANÇA ILEGAL NA CONTA DE ENERGIATramitam, perante o STJ, três recursos que discutem se os Estados cobraram indevidame...
29/09/2023

COBRANÇA ILEGAL NA CONTA DE ENERGIA

Tramitam, perante o STJ, três recursos que discutem se os Estados cobraram indevidamente valores nas contas de energia dos consumidores e a obrigação de devolução desses valores aos consumidores. Quer saber mais? Então arrasta para o lado!

O QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDO

A tese defendida pelos juristas nos processos é que os Estados cobraram indevidamente ICMS sobre duas tarifas incidentes sobre o custo da energia elétrica, chamadas TUSD e TUST.

O QUE ACONTECE SE O STJ JULGAR A COBRANÇA COMO ILEGAL?

Caso o STJ acolha o argumento, há uma possibilidade do julgamento condenar os Estados Brasileiros a devolverem os valores aos consumidores, devidamente corrigidos.

TODOS OS CONSUMIDORES TERIAM DIREITO AO RESSARCIMENTO?

A princípio, sim. Todos os consumidores cativos de energia elétrica, tanto pessoas físicas, como jurídicas, teriam direito ao ressarcimento. A dúvida que paira entre os juristas é se o Tribunal irá modular os efeitos do julgamento, conferindo o direito à indenização somente para quem já ingressou com as ações judiciais nesse sentido ou se todos que entrarem com ações depois do julgamento também terão direito.

COMO PEDIR O RESSARCIMENTO?

Primeiro é preciso esperar o julgamento dos recursos no STJ, algo que, inclusive, está para acontecer em breve. Caso a tese seja acolhida, isto é, caso os Estados sejam condenados a ressarcir os valores cobrados indevidamente, cada consumidor deverá contratar um advogado de confiança para pleitear judicialmente os valores. Vale frisar que, quanto maior a conta de energia elétrica, maior seria a devolução de valores.

E aí, gostou do conteúdo? Nos acompanhe para não perder mais notícias e dicas como essa!

FACEBOOK É CONDENADO A INDENIZAR USUÁRIOS BRASILEIROSA Justiça de Minas Gerais proferiu, há pouco tempo, uma sentença co...
27/09/2023

FACEBOOK É CONDENADO A INDENIZAR USUÁRIOS BRASILEIROS

A Justiça de Minas Gerais proferiu, há pouco tempo, uma sentença condenando o Facebook (META) a indenizar usuários de suas plataformas por vazamento de dados pessoais.

Dias depois, diversas pessoas procuraram a Justiça para pleitear a indenização e tiveram seus pedidos rejeitados.
Isso aconteceu por 2 motivos:
1º: Ainda cabem recursos contra a sentença, então é preciso esperar o final da ação para fazer o pedido de indenização e desde que a condenação do Facebook seja mantida e;
2º) As pessoas estavam requerendo indenização por petição dirigida ao juiz que proferiu a condenação, mas o pedido de indenização deverá ser realizado por meio de processo autônomo de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, a ser ajuizado pelo usuário perante a Justiça Estadual da Comarca onde reside.

Em outras palavras, é preciso esperar. Contudo, se as próximas decisões ratificarem a condenação já existente, os usuários daquela plataforma poderão receber indenizações entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, corrigidas!

De tempos em tempos traremos informações atualizadas sobre o assunto, então nos acompanhe nas redes sociais!

RESPONDENDO A DÚVIDAS ENVIADAS AO NOSSO ESCRITÓRIO:“Meu Condomínio tem Convenção, mas não está registrada no Cartório. T...
01/08/2023

RESPONDENDO A DÚVIDAS ENVIADAS AO NOSSO ESCRITÓRIO:

“Meu Condomínio tem Convenção, mas não está registrada no Cartório. Tem problema?”

Infelizmente sim.
O maior problema disso (a Convenção não estar registrada em Cartório de Registro de Imóveis) é que a Convenção não será oponível contra terceiros (artigo 1.333, § único do Código Civil Brasileiro), sendo válida apenas internamente. Ou seja, entre os condôminos.

Tem dúvidas de cunho jurídico? Envie para nós por direct (mensagem privada) que faremos o possível para respondê-las! =D

RESPONDENDO A DÚVIDAS ENVIADAS AO NOSSO ESCRITÓRIO:“A churrasqueira do apto é elétrica, mas eu não gosto. Fui mudar para...
24/07/2023

RESPONDENDO A DÚVIDAS ENVIADAS AO NOSSO ESCRITÓRIO:

“A churrasqueira do apto é elétrica, mas eu não gosto. Fui mudar para carvão e o síndico proibiu. Tá certo isso? Ele pode proibir mesmo?”

Para responder com precisão precisaríamos analisar melhor o caso do seguidor que nos enviou a dúvida, mas vamos responder com base numa regra geral: Sim, provavelmente o síndico está certo. Uma obra dessa, para ser realizada, precisa ser comunicada previamente ao Condomínio, na pessoa do síndico, para que seja verificada se não há proibição na Convenção do Condomínio e/ou no Regimento Interno. Caso não haja proibição interna (o que é raro, pois uma churrasqueira elétrica geralmente não tem duto de escoamento de fumaça), a obra só pode ser aprovada ser for acompanhada de laudo prévio de engenheiro atestando que não trará riscos à unidade e ao Condomínio, bem como não demandará gastos pelo Condomínio. E, por fim, seria preciso verificar se a obra não acarretaria a alteração de fachada (já que a churrasqueira costuma ser padrão para todos os condôminos). Caso acarrete, aprovar tal alteração demanda a realização de uma Assembleia específica para isso e aprovação por unanimidade (artigo 10, parágrafo 2º, da Lei nº 4.591/1946). Sendo assim, a resposta mais sensata é que provavelmente o síndico proibiu a obra corretamente.

Tem dúvidas de cunho jurídico? Envie para nós por direct (mensagem privada) que faremos o possível para respondê-las! =D

O caso do vizinho antissocial que ficou conhecido pela suspeita de dar "tiros de airsoft" se encaminhou para um desfecho...
20/07/2023

O caso do vizinho antissocial que ficou conhecido pela suspeita de dar "tiros de airsoft" se encaminhou para um desfecho favorável ao condomínio.

A história ganhou repercussão nacional em janeiro de 2021, quando vizinhos aterrorizados do prédio onde o réu mora e do entorno achavam que ele atirava com arma de airsoft contra janelas dos apartamentos - na investigação, foi provado que ele usava bolinhas de metal e estilingue.

A defesa do morador recorreu à decisão de primeira instância, mas o TJ-SP manteve a sentença de exclusão do condômino antissocial do condomínio, em um prazo de 90 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil pelo descumprimento.

O morador antissocial ainda pode recorrer da decisão de segunda instância junto aos tribunais superiores, mas a probabilidade de reversão do que foi julgado é mínima.

Esta notícia foi veiculada no portal sindiconet.

VOCÊ SABE O QUE SÃO “PARTES COMUNS” DE UM CONDOMÍNIO?De um modo geral, são aquelas que não podem ser vendidas separadame...
05/07/2023

VOCÊ SABE O QUE SÃO “PARTES COMUNS” DE UM CONDOMÍNIO?

De um modo geral, são aquelas que não podem ser vendidas separadamente ou divididas. A Lei (artigo 1.331, § 2º do Código Civil Brasileiro) traz alguns exemplos: o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, assim como o acesso ao logradouro público. Até mesmo o terraço da cobertura é considerado parte comum, salvo se a Convenção do Condomínio dispor em sentido contrário.

VAGA DE GARAGEM PODE SER PENHORADA SOZINHA?Pode, desde que possua matrícula própria no registro de imóveis e seja de uso...
27/06/2023

VAGA DE GARAGEM PODE SER PENHORADA SOZINHA?

Pode, desde que possua matrícula própria no registro de imóveis e seja de uso exclusivo do proprietário ou então quando é de uso comum, mas cuja utilização caiba a todos os condôminos indistintamente (art. 1.331, § 1º, do Código Civil Brasileiro).

VITÓRIA DOS CONDOMÍNIOS NO STJ!4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de maneira inesperada, que imóveis grav...
06/06/2023

VITÓRIA DOS CONDOMÍNIOS NO STJ!

4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de maneira inesperada, que imóveis gravados com alienação fiduciária podem, sim, ser penhorados para responder por dívida condominial. Contrariando uma jurisprudência pacífica no STJ há muitos anos, os ministros daquela Turma surpreenderam ao revisitar o tema e, mais que isso, julgar a matéria favorecendo os Condomínios em detrimento dos bancos!


O QUE CAUSOU ESSA ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO?

Os Ministros da 4ª Turma do STJ perceberam que a alienação fiduciária tem sido utilizada como escudo pelos Bancos para não responderem pela dívida condominial (mesmo sendo proprietários do bem) e, ao mesmo tempo, para não perderem seus imóveis com penhoras e leilões. Ou seja, perceberam que os Bancos estavam usufruindo dos bônus da alienação fiduciária e sem nenhum ônus, prejudicando Condomínios e condôminos por todo o país.


O QUE PODE MUDAR AGORA?

Se o STJ continuar nessa toada e as demais Turmas aderirem à decisão da 4ª Turma, é possível que os demais Tribunais de Justiça acompanhem o novo posicionamento do STJ e as ações judiciais de execução de débito condominial começarão a ser resolvidas com maior efetividade, pois a penhora dos imóveis passará a ser admitida com mais frequência e não mais apenas a penhora dos direitos do devedor, como vem ocorrendo na maioria dos casos. O jeito é aguardar, mas esse julgamento, além de trazer uma sensação de justiça, trouxe também uma luz no final do túnel para os Condomínios!

ASSINATURA ELETRÔNICA x ASSINATURA DIGITALVocê sabia que assinatura eletrônica não é a mesma coisa que assinatura digita...
20/05/2023

ASSINATURA ELETRÔNICA x ASSINATURA DIGITAL

Você sabia que assinatura eletrônica não é a mesma coisa que assinatura digital? Arraste para o lado para saber a diferença entre elas.

ASSINATURA ELETRÔNICA

Como o próprio nome já denuncia, trata-se de uma assinatura realizada de maneira eletrônica usando mecanismos online que servem para assinar, acessar e validar documentos e operações. Exemplos de assinatura eletrônica: códigos de segurança, combinação de usuários e senhas as biometrias, tokens, assinatura digital etc.

ASSINATURA DIGITAL

Já a assinatura digital é aquela que é baseada em um certificado digital emitido por uma autoridade devidamente credenciada. Ou seja, é um subtipo da assinatura eletrônica, o que nos permite dizer que toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.

AMBAS SÃO VÁLIDAS NO BRASIL?

Sim, ambas são válidas. A assinatura eletrônica foi introduzida no Brasil por várias normas, em especial pelo artigo 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. Já a assinatura digital, embora também possua legislação própria prevendo sua validade, esta só é verificada se a assinatura for autenticada pelo Certificado Digital Público.


QUAL DELAS É MAIS SEGURA?

Em nossa opinião, a mais segura é a assinatura digital, posto que validada/autenticada pelo Certificado Digital Público, enquanto a assinatura eletrônica combina a assinatura digitalizada da pessoa com outras informações pessoais dela, como CPF, RG, e-mail, IP do computador, etc. Fazendo uma analogia, a assinatura eletrônica equivaleria a uma assinatura com firma reconhecida por semelhança, enquanto a assinatura digital equivaleria a uma assinatura com reconhecimento de firma por verdadeiro.

POR QUE É IMPORTANTE ESTAR COM O IMÓVEL REGULAR?A regularização de um imóvel é importante por uma série de motivos, que ...
02/05/2023

POR QUE É IMPORTANTE ESTAR COM O IMÓVEL REGULAR?

A regularização de um imóvel é importante por uma série de motivos, que vão desde a segurança jurídica até a valorização do patrimônio.

SEGURANÇA JURÍDICA

Um imóvel regularizado possui uma documentação que comprova a sua propriedade e permite que o proprietário exerça plenamente seus direitos sobre ele. Além disso, a regularização garante a segurança jurídica do negócio, uma vez que todas as obrigações legais foram cumpridas, o que reduz o risco de problemas futuros.

OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS

Outro aspecto importante da regularização do imóvel é a possibilidade de obter financiamentos e empréstimos para aquisição, construção ou reforma, já que muitas instituições financeiras exigem a regularização da propriedade para conceder crédito.

VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL

A regularização também é importante para a valorização do imóvel, pois um imóvel regularizado possui um valor de mercado mais elevado do que um imóvel irregular, o que significa que o proprietário pode obter um retorno financeiro maior no caso de uma eventual venda.

PLANEJAMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Por fim, a regularização do imóvel contribui para o desenvolvimento urbano e a melhoria da qualidade de vida da população, uma vez que os órgãos públicos podem utilizar as informações dos imóveis regularizados para planejar a infraestrutura urbana e melhorar os serviços públicos.

O QUE É UM PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TAXA DE CONDOMÍNIO?É um procedimento judicial que tem como objetivo cobrar as dívidas...
28/04/2023

O QUE É UM PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TAXA DE CONDOMÍNIO?

É um procedimento judicial que tem como objetivo cobrar as dívidas em atraso de um condômino, sendo uma ação muito mais célere e eficaz do que as ações de Cobrança que eram ajuizadas antigamente.

QUAL PRAZO O DEVEDOR TEM PARA PAGAR A DÍVIDA CONDOMINIAL NESTE TIPO DE AÇÃO? O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR?

Depois do início da ação, o condômino será citado para pagar a dívida em até três dias úteis. Caso ele não pague o débito, o juiz determinará a penhora de bens para garantir o pagamento do valor devido.

O IMÓVEL PODE SER PENHORADO SE NÃO ACHAREM OUTROS BENS? O JUIZ PODE BLOQUEAR CNH, PASSAPORTE, ETC, COMO VÊM SENDO VEICULADO NA INTERNET?

A resposta curta e simples é: sim, em se tratando de cobrança de dívida condominial, o imóvel pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família.

Caso a penhora do imóvel não ocorra e as demais medidas coercitivas típicas também não surtam efeito, é possível requerer a aplicação das medidas coercitivas atípicas, tais como bloqueio de CNH, passaporte, etc.

Inclusive fizemos um post só sobre este assunto caso você queira saber mais.

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