26/05/2020
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Dois estudantes de Maringá questionaram na Justiça os valores dos contratos de serviços educacionais e de atividades extracurriculares celebrados com uma instituição privada de ensino. Em 2020, os gastos com a educação das crianças – estudantes do Ensino Fundamental – ultrapassariam R$ 20 mil.
Em março, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, as aulas presenciais foram suspensas e o conteúdo regular passou a ser disponibilizado em uma plataforma online. Já as atividades extracurriculares (como esportes, oficinas de artes, de matemática e robótica), foram totalmente interrompidas.
Os autores da ação pediram a redução da mensalidade das aulas regulares e a suspensão das cobranças das atividades extracurriculares. Em 1º Grau, os pedidos não foram acolhidos.
Diante da decisão, os autores recorreram ao TJPR. Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora acolheu parcialmente o pedido liminar e determinou que a instituição de ensino interrompa as cobranças relacionadas aos contratos de atividades extracurriculares. De acordo com a magistrada, esses “serviços presenciais não estão sendo efetivamente prestados, tornando inviável sua cobrança, sob pena de enriquecimento sem causa”.
Por outro lado, o pedido liminar de redução das mensalidades do ensino regular não foi acolhido. A Desembargadora ponderou que, no momento, os problemas enfrentados no acompanhamento das aulas não significam que a modalidade de ensino a distância seja inadequada. “As dificuldades experimentadas pelos genitores e alunos, em que pese por certo existentes, não indicam a imprestabilidade da prestação de serviço”, ponderou.
: sobre fundo azul escuro, a frase “Liminar: TJPR determina que escola não cobre as parcelas de contratos de atividades extracurriculares” com as palavras “parcelas de contratos de atividades extracurriculares”. Abaixo, sobre fundo amarelo, a ilustração de alguns lápis de cor coloridos e uma parte de um quadro negro.