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Você já ouviu falar sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA é um direito constituc...
19/04/2021

Você já ouviu falar sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?

O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA é um direito constitucional, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que garante aos idosos (idade igual ou superior a 65 anos) e pessoas com deficiência, que não tenham como manter sua subsistência ou de tê-la subsidiada pela família, o acesso a UM SALÁRIO MÍNIMO. O acesso visa a garantia da manutenção das necessidades básicas como saúde, alimentação, educação e habitação. 🩺🍽📖🏠

Este benefício é financiado através do Fundo Nacional de Assistência Social e operacionalizado pelo INSS.

O BPC é concedido desde que o requente atenda aos critérios de renda, idade e ou deficiência, independente de haver contribuição previdenciária.

   ・・・A mediação e a conciliação são métodos consensuais de resolução de litígios, que proporcionam às partes autonomia ...
08/06/2020


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A mediação e a conciliação são métodos consensuais de resolução de litígios, que proporcionam às partes autonomia para buscarem a solução do problema, sem a necessidade de uma decisão judicial. Para mais informações sobre o tema, acesse http://www.tjsp.jus.br/Conciliacao.

Arte de fundo degradê em cores cinza e roxo, com textura em linhas diagonais, borda fina branca e texto: você sabe a diferença entre mediação e conciliação? Na conciliação, uma terceira pessoa interfere de forma mais direta no litígio, podendo sugerir às partes opções de solução para o caso. Na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham a solução.

   ・・・O distanciamento social, medida necessária e recomendada por especialistas para combater a covid-19, aumenta a pre...
03/06/2020


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O distanciamento social, medida necessária e recomendada por especialistas para combater a covid-19, aumenta a preocupação com a violência doméstica. É importante saber que existem canais para denúncias: o telefone 180, o e-mail [email protected] ou o app Direitos Humanos Brasil. Além disso, o Senado Federal mantém o Observatório da Mulher contra a Violência. Entrevistamos o coordenador do órgão, Henrique Ribeiro. Ouça: http://senado.fm/3f7

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a


Fundo preto e ilustração da silhueta de um homem e de uma mulher. O homem está com a boca aberta, gritando e a mulher está de cabeça baixa, com as mãos cobrindo o rosto. Texto na imagem: COMO DENUNCIAR
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. É difícil, mas é importante romper o silêncio. Denuncie.
- Por telefone: Ligue 180, 24h por dia. Pelo número, é possível
se informar sobre abrigos, delegacias, promotorias e juizados especializados
- Por e-mail: [email protected] é o endereço da Ouvidoria Nacional
de Direitos Humanos
- Por aplicativo: o app Direitos Humanos Brasil, para
Android e iOS, permite denúncias, tem atendimento por chat e em libras

  ・・・Dois estudantes de Maringá questionaram na Justiça os valores dos contratos de serviços educacionais e de atividade...
26/05/2020


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Dois estudantes de Maringá questionaram na Justiça os valores dos contratos de serviços educacionais e de atividades extracurriculares celebrados com uma instituição privada de ensino. Em 2020, os gastos com a educação das crianças – estudantes do Ensino Fundamental – ultrapassariam R$ 20 mil.
Em março, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, as aulas presenciais foram suspensas e o conteúdo regular passou a ser disponibilizado em uma plataforma online. Já as atividades extracurriculares (como esportes, oficinas de artes, de matemática e robótica), foram totalmente interrompidas.
Os autores da ação pediram a redução da mensalidade das aulas regulares e a suspensão das cobranças das atividades extracurriculares. Em 1º Grau, os pedidos não foram acolhidos.
Diante da decisão, os autores recorreram ao TJPR. Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora acolheu parcialmente o pedido liminar e determinou que a instituição de ensino interrompa as cobranças relacionadas aos contratos de atividades extracurriculares. De acordo com a magistrada, esses “serviços presenciais não estão sendo efetivamente prestados, tornando inviável sua cobrança, sob pena de enriquecimento sem causa”.
Por outro lado, o pedido liminar de redução das mensalidades do ensino regular não foi acolhido. A Desembargadora ponderou que, no momento, os problemas enfrentados no acompanhamento das aulas não significam que a modalidade de ensino a distância seja inadequada. “As dificuldades experimentadas pelos genitores e alunos, em que pese por certo existentes, não indicam a imprestabilidade da prestação de serviço”, ponderou.
: sobre fundo azul escuro, a frase “Liminar: TJPR determina que escola não cobre as parcelas de contratos de atividades extracurriculares” com as palavras “parcelas de contratos de atividades extracurriculares”. Abaixo, sobre fundo amarelo, a ilustração de alguns lápis de cor coloridos e uma parte de um quadro negro.

   ・・・Segundo a Lei Estadual nº 20.145/2020, “é obrigação dos condomínios residenciais e comerciais do Paraná comun...
21/05/2020


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Segundo a Lei Estadual nº 20.145/2020, “é obrigação dos condomínios residenciais e comerciais do Paraná comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos”.
Além disso, os condomínios também devem fixar cartazes, em áreas de uso comum, informando sobre a responsabilidade de cada morador notificar o síndico ou administrador sobre possíveis violências cometidas nesses ambientes.
Não se cale! Denuncie pelo 📞181 ou 📞190 (app 190)
: sobre fundo azul médio, no canto superior direito, a frase “Não se omita diante de um grito de socorro!”. Em letras menores, está escrito “Condomínios devem comunicar os órgãos de segurança diante de indícios de violência doméstica.”. Ao lado, a ilustração de uma idosa e uma menina criança se abraçando. Abaixo, a frase “ ̃OSECALE DENUNCIE 181 ou 190.” ̃oSeCale

   ・・・Independente da orientação sexual, é importante que o respeito e a LIBERDADE de amar seja para todos.
17/05/2020


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Independente da orientação sexual, é importante que o respeito e a LIBERDADE de amar seja para todos.

   ・・・Segundo o relator do caso, excepcionalmente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, é...
13/05/2020


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Segundo o relator do caso, excepcionalmente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, é possível a inclusão do sobrenome do pai da autora, após o sobrenome de seu marido.

Precedentes do STJ já permitiram esse tipo de retificação, com o acréscimo do sobrenome materno ou paterno.
ilustração de uma mulher segurando próximo ao rosto um documento de identificação. Na frente, a tela de um computador com o texto: "Nome completo. Mulher poderá reincluir sobrenome paterno que foi retirado no casamento"

  ・・・💦💡🔥 As concessionárias de serviços de energia elétrica, gás e água não podem realizar o corte no fornecimento enqua...
05/05/2020


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💦💡🔥 As concessionárias de serviços de energia elétrica, gás e água não podem realizar o corte no fornecimento enquanto durar as medidas de isolamento social da pandemia de coronavírus. A Lei Estadual 167/2020, que trouxe essa determinação, foi sancionada no último dia 23 e atende: .
– Famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
– Pessoas com mais de 60 anos;
– Pessoas com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas;
– Pessoas com deficiência;
– Trabalhadores informais;
– Comerciantes enquadrados como micro e pequena empresas;
– Microempreendedores individuais. . ➕ informações: http://click.mppr.mp.br/4ke (tem link nos stories).

   ・・・Por não se equiparar a instituições financeiras e não estar sujeito à fiscalização e à regulação do Conselho Monet...
05/05/2020


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Por não se equiparar a instituições financeiras e não estar sujeito à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), comércio varejista em geral não pode, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano.
No caso julgado, o consumidor, que comprou uma câmera fotográfica em seis parcelas, questionou na Justiça os juros abusivos. A sentença julgou a ação procedente, retirou do contrato a cobrança de juros capitalizados e limitou a taxa dos juros remuneratórios a 1% ao mês.

Saiba mais no site do STJ em: www.stj.jus.br foto de um carrinho de compras junto com um símbolo de porcentagem e ao lado o texto "Compra no Carnê. Lojas varejistas não podem cobrar juros acima de 12% ao ano no crediário"

  ・・・Com a necessidade do isolamento social para conter a pandemia da COVID-19, desde o fim de março, o Juizado de Violê...
29/04/2020


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Com a necessidade do isolamento social para conter a pandemia da COVID-19, desde o fim de março, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São José dos Pinhais dá suporte às vítimas de violência doméstica por meio do Plantão de Acolhimento Psicológico Online. Assim, foi possível dar continuidade ao trabalho de acolhimento às mulheres, de avaliação dos possíveis riscos sociais aos quais elas estão expostas e de encaminhamento para a rede de proteção.
A Secretaria do Fórum informa a vítima sobre a concessão das medidas protetivas de urgência e encaminha os autos de forma eletrônica para a equipe de psicologia do Juizado. Por meio do aplicativo WhatsApp, a psicóloga entra em contato com a mulher e agenda um dia e um horário para a sessão individual do Plantão de Acolhimento Psicológico Online. O atendimento pode ser feita por vídeo ou apenas áudio.
A escuta realizada pelo Plantão contribui para acolher a vítima e diminuir a sua angústia, dando melhores condições para que a mulher enfrente um momento de desestruturação familiar e emocional.
: sobre fundo azul escuro, a frase “Plantão de Acolhimento Psicológico Online auxilia vítimas de violência doméstica” com as palavras “Acolhimento Psicológico” em destaque. Ao lado, a ilustração que representa uma mulher e uma médica conversando pela tela do celular. Abaixo, a frase “ - Denuncie 180 ou 190”

  ・・・Uma mulher – vítima de agressões físicas praticadas pelo ex-marido e ameaçada de morte por ele – procurou a Justiça...
22/04/2020


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Uma mulher – vítima de agressões físicas praticadas pelo ex-marido e ameaçada de morte por ele – procurou a Justiça e pediu a concessão de Medidas Protetivas de Urgência. Segundo os autos, o agressor insistia em reatar o relacionamento.
Ao analisar o pedido, um Juiz da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) concedeu as medidas de proteção e, diante do contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus, determinou que a vítima fosse informada sobre a decisão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp: “Considerando a atual suspensão de atos processuais e do próprio expediente forense pessoal, em razão do novo Coronavírus (COVID-19) (...), encaminhe-se a presente decisão ao WhatsApp da mesma, a fim de que tome conhecimento da aplicação das medidas protetivas em seu favor. Caso a noticiante não manifeste ciência do recebimento da mensagem contendo a decisão no prazo de 24 horas, expeça-se o mandado de intimação na forma convencional”.
: sobre fundo azul escuro, o texto: “Justiça estadual utiliza o WhatsApp para informar vítima sobre a concessão de medidas protetivas”. Abaixo, a ilustração de uma mão feminina segurando um aparelho celular, com uma notificação de mensagem na tela.

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