ACA Camargo Advocacia

ACA Camargo Advocacia O escritório ACA CAMARGO busca soluções que atendam às necessidades e problemas enfrentrados pel

Fundado pela advogada Ana Claudia Andraschko de Camargo, o escritório de advocacia A.C.A CAMARGO, através de um atendimento personalizado, busca soluções - jurídicas ou administrativas - que atendam às necessidades e problemas enfrentados por seus clientes - sejam empresas ou pessoas físicas.

Em Florianópolis, juiza julgou improcedentes os pedidos formulados pela administração de um complexo de cinemas que plei...
25/10/2021

Em Florianópolis, juiza julgou improcedentes os pedidos formulados pela administração de um complexo de cinemas que pleiteava a revisão do contrato firmado com a concessionária de energia do Estado em razão da pandemia.

A empresa sustentou ter celebrado contrato que exigia a compra de montante fixo de energia elétrica, com pagamento independentemente do consumo total. Contudo, argumentou que a crise pandêmica e a paralisação das atividades afetou o negócio de forma profunda.

A Magistrada observou que uma cláusula do contrato firmado entre as partes, de fato, previa a hipótese de suspensão da obrigação caso houvesse motivo de força maior. Entretanto, embora tenha sido demonstrada a redução do consumo no período analisado, compreende-se que a pandemia não afetou economicamente apenas uma das partes na relação contratual para provocar seu desequilíbrio.

"A demandada em sua defesa, inclusive, descreveu os prejuízos sofridos e a possibilidade do próprio setor elétrico entrar em colapso, haja vista o inadimplemento e redução do consumo, o que, em tese, impediria a aplicação da teoria da imprevisão", anotou a juíza.

A sentença também aponta que a diferença entre o valor pago pela demanda contratada e o montante devido se considerada apenas a energia consumida não é exacerbada quando comparada ao lucro da atividade, "o que demonstra que não houve completo desequilíbrio contratual provocado pela pandemia".

Fonte: TJ/SC

A.C.A. CAMARGO ADVOCACIA
Sociedade inscrita na OAB/PR sob o nº6.935
Ana Claudia Andraschko de Camargo - Advogada - OAB/PR 51.692 e OAB/SC 48.423

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Repost do TSTZelar pela saúde de todos no ambiente de trabalho passou a ser ainda mais importante com a emergência sanit...
03/09/2021

Repost do TST
Zelar pela saúde de todos no ambiente de trabalho passou a ser ainda mais importante com a emergência sanitária provocada pela .

Como medida de prevenção e contenção da doença, o empregado com suspeita de ter contraído o vírus deve ser afastado do trabalho por até sete dias, para cumprir o isolamento em casa, sem prejuízo de salário ou obrigação de compensação.

Durante esse prazo, ele não precisa apresentar exames ou atestado médico que comprovem a doença, a fim de justificar a sua ausência. Mas, após esse período, caso ainda não se encontre apto a retornar às suas atividades, deverá fornecer documento médico que confirme tal necessidade.

Quer saber mais? 🎧 Ouça os esclarecimentos que a juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) Isabela Flaitt faz sobre o assunto:
https://tinyurl.com/AfastamentoSuspeitaCovid

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu o teletrabalho entre as exceções do regime de jornada, causando muitas d...
18/01/2021

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu o teletrabalho entre as exceções do regime de jornada, causando muitas dúvidas sobre a questão das horas extras.

📌De acordo com o entendimento expresso no artigo 62 da CLT, se não há controle de jornada, não há também direito ao pagamento de horas extras ou outros adicionais.

📌Entretanto, de acordo com alguns precedentes do TST, se o empregador tiver como controlar a jornada, é possível, sim, que o empregado em regime de Home Office obtenha o direito ao recebimento de horas extras.

📃A rescisão de contratos de aluguel antes do prazo é um tema que costuma gerar confusão em relação à aplicação da m...
06/10/2020

📃A rescisão de contratos de aluguel antes do prazo é um tema que costuma gerar confusão em relação à aplicação da multa contratual.

❗️Primeiramente, é importante lembrar que essa MULTA é aplicada apenas em casos de contratos firmados POR ESCRITO e com PRAZO DETERMINADO.

‼️Sendo o caso, conforme consta no art. 4º da Lei 8.245/91, estipula-se que a multa deve ser aplicada PROPORCIONALMENTE de acordo com o tempo que ainda falta para o fim do contrato.

🚨 Isso deve ocorrer mesmo que no contrato não conste expressamente a aplicação proporcional da multa!!!

📌 “Art. 4. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”

🗓A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 27 de setembro, inclusive pela internet! 💸Antes disto, a propagan...
21/09/2020

🗓A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 27 de setembro, inclusive pela internet!

💸Antes disto, a propaganda que for veiculada com pedido explícito de voto é considerada propaganda antecipada e pode gerar multa!!!

❗️A propaganda eleitoral antecipada pode causar desigualdade de oportunidades entre os futuros candidatos! Fiquem atentos!

‼️Propaganda eleitoral fora de época é ilegal!

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❓Você sabia que o trabalhador que falta sem justificativa perde suas férias?  ❌Confira na imagem os dias faltados e as f...
02/09/2020

❓Você sabia que o trabalhador que falta sem justificativa perde suas férias?

❌Confira na imagem os dias faltados e as férias perdidas!

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