Rafael Millarch Advocacia

Rafael Millarch Advocacia O nosso comprometimento é a total transparência e integridade para cada trabalho realizado, almeja

O escritório fundado em 2016, possui experiência em serviços jurídicos, capaz de proporcionar soluções práticas e de excelência para os seus clientes. O nosso comprometimento é a total transparência e integridade para cada trabalho realizado, almejando grandes resultados através desses valores. Buscamos sempre um atendimento personalizado que proporcione qualidade e agilidade jurídica para você.

E na semana passada tivemos o privilégio de, em conjunto com os escritórios  e , promover o evento “Diálogos Sobre Famíl...
01/04/2025

E na semana passada tivemos o privilégio de, em conjunto com os escritórios e , promover o evento “Diálogos Sobre Famílias e Empresas”.

Foi um tempo especial e enriquecedor para tratar sobre os temas: cultura e sucessão (Adeildo Nascimento), filantropia estratégica (Dr. Gustavo Gois) e reflexos da reforma tributária no planejamento sucessório (Dr. Rafael Millarch).

O nosso obrigado a todos os participantes e envolvidos!

   #2025
31/12/2024

#2025

A administração inteligente do patrimônio requer mais do que simples gestão; necessita de uma compreensão profunda e atu...
19/06/2024

A administração inteligente do patrimônio requer mais do que simples gestão; necessita de uma compreensão profunda e atualizada das leis e regulamentações. Em um cenário em constante evolução, com frequentes mudanças, a assessoria jurídica se apresenta como um recurso imprescindível para garantir não apenas a segurança jurídica, mas também a otimização do patrimônio.

Acesse: www.millarchadvocacia.com.br e leia o artigo completo.

Reconhecendo o contrato de trabalho por prazo determinado, verbalmente firmado entre uma empresa de entretenimento e uma...
13/06/2024

Reconhecendo o contrato de trabalho por prazo determinado, verbalmente firmado entre uma empresa de entretenimento e uma monitora de eventos, a Terceira Turma do TRT da 18ª Região concluiu não haver cláusula de rescisão recíproca. Assim, ao encerrar a prestação de serviço antes do prazo, a empresa deve pagar à trabalhadora metade da remuneração devida até o final do contrato e as verbas rescisórias correspondentes.

A Turma seguiu o voto da desembargadora Wanda Lúcia Ramos, que observou que a 4ª Vara do Trabalho de Goiânia aplicou confissão ficta à monitora pela ausência na audiência de conciliação. A sentença determinou que a empresa anotasse a CTPS da empregada e pagasse as verbas rescisórias por demissão sem justa causa e a multa do artigo 477 da CLT.

Wanda Ramos afirmou que a monitora foi contratada em 10 de junho de 2022, por dois meses, com término previsto para agosto de 2022, mas foi dispensada em 12 de julho, antes do prazo contratual. Explicou que, por ser um contrato verbal a prazo, não havia cláusula de rescisão recíproca nem aplicação das normas de rescisão de contrato por prazo indeterminado. Reformou a sentença para determinar a indenização de metade da remuneração até o término contratual, além de saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e liberação do FGTS, excluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Quanto à multa do artigo 477 da CLT, a relatora destacou que não havia controvérsia sobre a natureza do contrato, citando jurisprudência do TST de que a multa só é afastada se o trabalhador for responsável pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, o que não era o caso. Concluiu que a trabalhadora não causou o atraso no pagamento e manteve a aplicação da multa.

Processo: 0010842-35.2022.5.18.0004

CG/FV/JA

A validade e os desafios dos contratos verbais são frequentemente questionados. Muitas vezes, as pessoas se perguntam se...
06/06/2024

A validade e os desafios dos contratos verbais são frequentemente questionados. Muitas vezes, as pessoas se perguntam se um acordo, feito apenas com palavras, tem validade legal e como ele pode ser executado em caso de descumprimento.

Para saber mais sobre a validade dos contratos verbais acesse:
www.millarchadvocacia.com.br e confira nosso artigo completo.

Você sabia que o imóvel onde sua família reside pode estar protegido contra penhoras em execuções de dívidas? A Lei nº 8...
03/06/2024

Você sabia que o imóvel onde sua família reside pode estar protegido contra penhoras em execuções de dívidas?

A Lei nº 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do bem de família, assegurando que seu lar esteja seguro contra a maioria das dívidas contraídas.
Entender como você pode proteger seus bens é fundamental para a manutenção do patrimônio familiar. Descubra as principais estratégias para proteger seu imóvel e conheça as exceções às regras de impenhorabilidade.
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Acordo extrajudicial que exclui multa por atraso na rescisão é válido, diz TST. A multa prevista pela Consolidação das L...
22/09/2023

Acordo extrajudicial que exclui multa por atraso na rescisão é válido, diz TST. A multa prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho para o atraso no pagamento das verbas rescisórias não deve ser aplicada em caso de acordo extrajudicial homologado, valendo, assim, o que foi combinado pelas partes.

Fonte: Conjur

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei 17.453, de 9 de setembro de 2020, do município de São Paulo, que...
04/09/2023

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei 17.453, de 9 de setembro de 2020, do município de São Paulo, que impõe a bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres a obrigação de servirem gratuitamente água potável filtrada ("água da casa") a seus clientes, sempre que solicitados, sob pena de multa de até R$ 8 mil.

De acordo com os autos, a Cntur - Confederação Nacional de Turismo interpôs a ADIn. Em seu voto, o relator da ação, desembargador James Siano, destacou que "se nem mesmo o Estado oferece gratuitamente água filtrada aos cidadãos, exigir dos comerciantes tal comportamento, alguns de pequeno porte financeiro, configura modelo desproporcional e irrazoável às exigências regulares da atividade econômica, em desapreço ao princípio da livre iniciativa."

O magistrado sublinhou que a norma impõe a oferta de um produto que possui custo (aquisição da água pela Sabesp e manutenção do sistema de filtragem próprio) e que certamente reduziria a venda de outras bebidas. Segundo o relator, a concessão de uma gratuidade a ser sustentada por um determinado ramo de atividade comercial, sem qualquer contrapartida do ente público e sob pena de multa caso não o faça, cria "um círculo vicioso" que acaba por prejudicar o cidadão.

"O encarecimento e a dificuldade ocasionados ao empresário são fatores de desestímulo ao exercício da atividade, o que prejudica o consumidor pela possibilidade de redução da concorrência e, consequente, aumento do preço, como também pelo repasse genérico dos custos oriundos da adoção da medida, ainda que decida o cliente não usufruir da benesse imposta por lei."

Fonte: www.migalhas.com.br

É ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas no inquérito policial. A submissão do r...
01/09/2023

É ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas no inquérito policial. A submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri somente deve ocorrer quando não houver dúvidas de que ele agiu com dolo eventual.

Com essa fundamentação, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) acatou o recurso de um réu condenado por homicídio simples, desclassificando o crime para culposo na direção de veículo automotor. O colegiado compreendeu que não havia elementos suficientes que demonstrassem que o réu agiu com a convicção de que o resultado lesivo poderia ocorrer.

Segundo o histórico do processo, em novembro de 2008 o homem participava de um racha com outros dois amigos em uma rodovia no interior do Ceará. Flagrado por policiais, ele tentou fugir, mas acertou um motociclista, que morreu no local. Segundo perícia, o réu consumiu bebida alcoólica antes do acidente.

Seguindo o artigo 413 do Código de Processo Penal, o relator da matéria, desembargador Francisco Carneiro Lima, compreendeu que não havia indícios suficientes de dolo no episódio, já que não foi colhido em juízo nenhum elemento de prova apto a autorizar o encaminhamento do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Fonte: Conjur

Não basta lesar, é preciso ter a intenção de prejudicar e se beneficiar. Essa assertiva sintetiza a sentença que julgou ...
30/08/2023

Não basta lesar, é preciso ter a intenção de prejudicar e se beneficiar. Essa assertiva sintetiza a sentença que julgou improcedente ação civil pública por improbidade administrativa contra um ex-prefeito de Guarujá (SP) e mais duas pessoas. Em 2005, os réus celebraram contrato, com indício de irregularidade, para a execução e gestão de serviços de engenharia de trânsito no município.

"Com o advento da nova lei de improbidade administrativa (n° 14.230/21), passou-se a exigir a presença de dolo específico, além da caracterização, nos casos enquadrados no artigo 10, de efetivo prejuízo ao erário", observou o juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível de Guarujá.

O magistrado citou na decisão o parágrafo 3º do artigo 1º da legislação, que reforça a necessidade de dolo. Conforme essa regra, "o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa".

O Ministério Público narrou na inicial que a Prefeitura de Guarujá, por meio de concorrência pública, do tipo técnica e preço, contratou uma empresa para os serviços de trânsito. Porém, o certame foi viciado com a inserção de cláusulas que restringiram a competitividade entre potenciais interessados.

Fonte: Conjur

O Plenário do Supremo Tribunal Federal discute, desde a última sexta-feira (25/8), em julgamento virtual, o direito de d...
28/08/2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal discute, desde a última sexta-feira (25/8), em julgamento virtual, o direito de descanso quinzenal das mulheres aos domingos. Na sessão, que se estende até a próxima sexta (1º/9), a Corte analisa a condenação de uma rede varejista ao pagamento em dobro às suas empregadas das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo, que deveria ser reservado ao descanso.

O artigo 386 da CLT prevê que, caso haja trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso nesses dias.

O caso foi levado à Justiça por um sindicato de Santa Catarina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença que estabeleceu pagamento das verbas. Ao STF, a empresa alegou que a escala diferenciada de repouso é inconstitucional, pois viola a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

Em outubro do último ano, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, manteve a condenação. Segundo ela, o dispositivo da CLT protege a saúde das trabalhadoras, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

Fonte: Conjur

O prazo para o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, a ser fixado de forma razoável em cada caso pelo juiz, pos...
23/08/2023

O prazo para o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, a ser fixado de forma razoável em cada caso pelo juiz, possui natureza processual, sendo contado em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil de 2015.

revendedora de veículos de multa
Pixabay
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma revendedora de veículos para afastar a incidência de multa pelo descumprimento de uma condenação em um processo movido por um cliente.

O entendimento adotado pelo colegiado segue a mesma linha firmada pela 2ª Turma do STJ, em precedente de 2021. E mantém coerência com o que a própria 3ª Turma decidiu em 2019, quando fixou que o prazo para pagamento voluntário de dívida também deve ser contado em dias úteis.

A discussão existe porque o CPC, ao regulamentar as espécies de cumprimento de sentença, não previu prazo específico para o adimplemento voluntário das obrigações de fazer. Ele deve se dar em tempo razoável a ser fixado pelo juiz, a partir das especificidades de cada caso concreto.

Fonte: Conjur

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