31/05/2021
Gestantes Devem ser Afastadas das Atividades de Trabalho Presencial 🤰🏻
A determinação veio neste mês de maio através da Lei nº 14.151/2021 publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Durante a emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente do coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A colaboradora afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.