22/05/2026
Você sabia que o tempo pode anular um processo administrativo disciplinar?
A administração pública não pode investigar ou punir indefinidamente. Existe prazo prescricional, que varia conforme a gravidade da infração: 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência.
Em regra, esse prazo começa quando a administração toma conhecimento do fato, e não quando ele ocorreu.
Além disso, a prescrição pode ser interrompida com a abertura do PAD ou atos formais de apuração. Nesse caso, a contagem recomeça do zero.
Mesmo assim, processos que se arrastam sem justificativa podem ser questionados. O excesso de prazo pode gerar nulidade, especialmente se houver prejuízo ao servidor.
Por isso, não basta olhar a data do fato. É essencial analisar toda a linha do tempo do processo.
Cada caso exige avaliação detalhada.
Se você está passando por um PAD, atenção a esses prazos.
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