Goldenstein . Malucelli . Portugal & Advogados Associados

Goldenstein . Malucelli . Portugal &  Advogados Associados Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Cível, Tecnologia e Inovação, Direito das Startups,Penal Econômico, Trabalhista e Desportivo

Escritório de advocacia que tem como princípio a resolução de conflitos nas diversas esferas, sejam elas administrativas ou judiciais, atuando com ênfase nas áreas de direito empresarial, responsabilidade civil, trabalhista, penal, penal econômico e desportivo. Tendo como principal objetivo a satisfação de seus clientes e a busca pela justiça. Com sede na Rua Rocha Pombo, 109, Juvevê, Curitiba – PR. Fone (41) 3503-7622.

E aí, já conhece a nossa nova sede? Recentemente o escritório Goldenstein. Malucelli. Portugal & Advogados Associados se...
31/07/2020

E aí, já conhece a nossa nova sede? Recentemente o escritório Goldenstein. Malucelli. Portugal & Advogados Associados se mudou para a Rua Rocha Pombo no Juvevê. Assim que superarmos esta pandemia será um grande prazer recebê-lo para tomarmos um café juntos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento acerca da liberação da comercialização e consumo de cervejas nos e...
03/03/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento acerca da liberação da comercialização e consumo de cervejas nos estádios do Estado do Paraná. Conforme participação do escritório no julgamento da matéria no Estado do Paraná pela ADI número 1742383-9, defende-se a constitucionalidade da venda de cervejas e chopes nos estádios e arenas desportivas, uma vez que respeitado integralmente o processo legislativo.
Tem-se de modo geral que a comercialização de bebidas não impactou na redução de violências nas praças esportivas, não havendo, portanto, qualquer lógica em marginalizar a prática das atividades empresariais cervejeiras e o consumo consciente dos consumidores e torcedores.
Além disso, a comercialização de cervejas nos estádios de futebol propicia o fomento ao comércio local, garantindo para diversas pessoas o pleno gozo do trabalho e emprego, praticando assim o direito constitucional e o princípio pátrio da livre iniciativa.
Assim, espera-se que o entendimento pelo STF seja contínuo à decisão dos julgadores no Estado do Paraná, para que o consumo e venda de bebidas de baixo teor alcoólico nos estádios seja considerado constitucional.

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A equipe Goldenstein. Malucelli. Portugal & Adv. Ass. deseja a todos um feliz natal e um próspero ano novo!
24/12/2019

A equipe Goldenstein. Malucelli. Portugal & Adv. Ass. deseja a todos um feliz natal e um próspero ano novo!

Desconsideração da personalidade jurídica nas execuções fiscais após a MP 881As exigências previstas no artigo 50 do Cód...
01/08/2019

Desconsideração da personalidade jurídica nas execuções fiscais após a MP 881

As exigências previstas no artigo 50 do Código Civil foram “incrementadas” pela “MP da liberdade econômica”, em especial no que tange à comprovação dos requisitos autorizadores da desconsideração:

• Comprovar quem são os efetivos “beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”, vez que, em razão de necessário nexo causal, antes ignorado, somente estes responderão pelo crédito e na extensão do proveito obtido (modificação do caput).
• Na hipótese de alegação de confusão patrimonial, comprovar a “ausência de separação de fato entre os patrimônios”.
• No caso de desvio de finalidade, terá que demonstrar um elemento subjetivo (dolo específico) antes não exigido, qual seja, a “utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza” (parágrafo 1º).

Ainda, por força de modificação legislativa e a partir das premissas fixadas pela 1ª Turma do STJ, tem-se que a apuração da responsabilidade de terceiros (não sucessores), em especial quanto à existência de grupo econômico, deverá ocorrer em Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), instaurado por pedido devidamente fundamentado e particularizado, amparado em prova efetiva, sujeito ao contraditório prévio.
Na mesma medida, aumenta para o juiz o dever de instrução no incidente e de fundamentação de suas decisões, que também deverão levar em conta esses novos parâmetros, sem prejuízo, é claro, da possibilidade de redistribuição do ônus da prova, desde que atendidos os requisitos do artigo 373, parágrafo 1º, CPC/2015.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-ago-01/ricardo-varejao-desconsideracao-pessoa-juridica-mp-881

Foi publicada nesta terça-feira (9/7) a Lei 13.853 de 2019, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ...
11/07/2019

Foi publicada nesta terça-feira (9/7) a Lei 13.853 de 2019, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que visa editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais.
A lei tem origem na Medida Provisória 869/2018, Editada no final do ano passado pelo então presidente Michel Temer, e altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709, de 2018), norma que regulamentou a forma como as organizações (empresas, bancos, órgãos públicos e outros) utilizam os dados pessoais. A MP foi aprovada em maio pela Câmara e pelo Senado, e saiu com diversas modificações em relação à redação original.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jul-09/publicada-lei-cria-autoridade-nacional-protecao-dados

Em 30/04/2019 foi publicada a Medida Provisória nº 881/2019 (M.P. da Liberdade econômica), que instituiu a “Declaração d...
04/07/2019

Em 30/04/2019 foi publicada a Medida Provisória nº 881/2019 (M.P. da Liberdade econômica), que instituiu a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, estabelecendo, principalmente, garantias de livre mercado aos agentes econômicos, sobre como deverá atuar o Estado enquanto agente normativo e regulador.
Tal normativa demonstra uma clara mudança de paradigma na relação Estado-Empresário, diminuindo a interferência estatal sobre o exercício de atividades econômicas.

INVESTIDOR-ANJO PODE EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS EM STARTUPSInvestidor-anjo é a pessoa física que possui capital para inv...
26/06/2019

INVESTIDOR-ANJO PODE EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS EM STARTUPS
Investidor-anjo é a pessoa física que possui capital para investir e resolve apoiar empresas inovadoras em início de atividade que possuem alto potencial de crescimento, contudo minimamente operacionais, ou seja, têm um modelo de negócio parcialmente válido mas necessitam de caixa para dar continuidade em suas atividades, como por exemplo as Startups. Em contrapartida, o investidor-anjo obtém participação societária na empresa investida.
No julgado da Apelação Cível nº 1043850-91.2017.8.26.0002, envolvendo a figura do investidor-anjo, o Colegiado entendeu que, como houve aporte de recursos, inclusive com um memorando de intenções, cabe ao dono da Startup explicar onde foi aplicada a quantia arrecada.
Em primeira instância, foi determinada a prestação de contas apenas do dono da empresa, já que os repasses foram diretamente à pessoa física, porém o TJ-SP entendeu que a prestação de contas pode compreender também a pessoa jurídica, pois se trata de um "prestador de serviços em nome individual ou empresário individual, pelo que não importa se o aporte foi feito em nome da pessoa jurídica ou da física, porque ambas têm o mesmo patrimônio".
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-anjo

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