Makoski Advocacia, Assessoria e Logística Jurídica

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12/07/2022

A OAB sempre repudiou toda forma de violência. Quando a violência nasce de divergências políticas, a preocupação institucional é ainda maior. Divergências políticas devem ser resolvidas com diálogo e marcos próprios da democracia, nunca com violência. O crime cometido em Foz do Iguaçu, amplamente divulgado pela imprensa na data de hoje, se confirmadas as motivações políticas, causa máximo repúdio e extrema preocupação.

A História demonstra que quem vê um eventual adversário político como um inimigo a ser extirpado, promove a violência. É preciso resgatar o diálogo democrático. A intransigência e o radicalismo político não podem ameaçar o convívio harmônico entre as diferentes correntes políticas.

Não faz muito tempo, fomos às ruas contra a guerra na Ucrânia. Repudiamos a forma violenta de resolver um conflito internacional. É algo que não faz sentido no atual patamar civilizatório. Com mais razão, defendemos que nossas disputas políticas internas não podem ser resolvidas com insana violência.

A OAB Paraná conclama a todos: serenidade! Unidos e sem preconceitos, sejamos guardiães da Paz. Para que a intransigência e o radicalismo político não ameacem o convívio harmônico entre as pessoas, é urgente estabelecer um diálogo democrático entre todos os atores políticos. Esperam-se atitudes equilibradas no propósito de garantir respeito à pluralidade de pensamentos.

Numa Democracia, cada cidadão e cidadã tem o direito de obter das Instituições a proteção de seus bens fundamentais: a vida, a segurança, a integridade e também suas liberdades. E também desfruta da liberdade para ser protagonista na defesa de uma sociedade pacífica, sem ódios ou destempero.

A OAB Paraná defende os ideais de justiça e cidadania para assegurar a plenitude dos direitos humanos fundamentais e garantir o exercício da plena cidadania. Espera que as autoridades atuem genuinamente de modo a prevenir a escalada de violência política e de ódio, que podem abrir uma enorme ferida na sociedade brasileira.

Sempre com respeito às divergências. Sempre na paz. Sempre contra a violência.

06/01/2022

Lei "Carolina Dieckmann" torna crime mexer no celular alheio. Entra em vigor a lei LEI Nº 12.737 que torna crime invadir computadores, celulares e tablets.

24/06/2019

Magistrado criticou necessidade de intimação por mandado para perícia.

15/06/2019

Para juíza, ficou demonstrado que a autora sofria humilhações diárias por parte de seu supervisor.

14/06/2019

🏳️‍🌈 A partir de agora, a discriminação contra a comunidade LGBT+ passa a ser enquadrada na lei de racismo. O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a tese proposta pelo relator ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ODO) por unanimidade. Enquanto o Congresso Nacional não editar lei específica sobre o tema, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/1989, que trata do preconceito de raça e cor. E, no caso de homicídio doloso (intencional), constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

A tese aprovada pelo STF prevê, ainda, que a repressão penal à prática da homotransfobia não atinge a liberdade religiosa, desde que não se adotem discursos de ódio. Também estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou da aparência e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Saiba mais sobre a decisão: http://bit.ly/HomofobiaCrime

Descrição da imagem e : imagem de uma parede nas cores da bandeira LGBT+. Texto: É crime. Discriminação contra pessoas homossexuais e transexuais serão enquadradas na lei de racismo. Decisão do STF. CNJ

29/05/2019

Produto químico corrosivo vem sendo oferecido como tratamento para diversas doenças.

21/05/2019

Em entendimento inédito do STJ, a Quarta Turma determinou ao Banco Santander que forneça aos seus clientes, gratuitamente, a segunda via dos comprovantes impressos em papel termossensível.

Esse tipo de papel é conhecido por desbotar rapidamente, o que faz desaparecer a mensagem impressa. Por isso, quanto solicitada, a segunda via deverá ser emitida em outro tipo de papel e deverá ser fornecida por até cinco anos após o encerramento da conta. Saiba mais: http://bit.ly/2M0quT8

imagem de um pedaço de papel saindo do caixa eletrônico, com o texto: "APAGOU?
Segunda via de comprovante bancário em papel térmico deve ser gratuita e impressa em outro papel"

18/05/2019
06/05/2019

PRECONCEITO NÃO! 😡👎
Após discurso de ódio publicado nas redes sociais em outubro de 2014, homem é condenado por discriminação pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Em seu relato, o internauta afirmou que nordestinos seriam “bando de sem-vergonha” e declarou “repúdio” aos nascidos na região Nordeste do país (http://bit.ly/XenofobiaECrime). De acordo com a Lei 7.716/1989 (http://bit.ly/LeisContraRacismo), punições serão aplicadas àqueles que cometerem crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Descrição da imagem e PraTodosVerem: Foto de mulher negra olhando para o céu e sorrindo. Ela usa turbante nos cabelos, brincos e vestido amarelos. Atrás tem uma parede amarela combinado com os acessórios dela. Texto: Não é bairrismo, é preconceito! Publicar comentário na internet em tom discriminatório com alguma região do país é crime de preconceito.“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Artigo 1º da Lei 7.716/1989. CNJ.

08/04/2019

Ninguém é obrigado a continuar casado!
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante assistência judiciária para o pedido de divórcio ou de rompimento de união estável às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que desejam se separar. O prazo será de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas. Qual a sua opinião?

Confira o projeto: http://bit.ly/DivorcioViolenciaDomestica

Descrição da imagem e : Fotografia da mão de uma homem fechada e de uma mulher desfocada sentada com medo ao fundo. Texto: Com violência? Sem aliança! Projeto facilita divórcio para as vítimas de violência doméstica. Você concorda? Projeto de Lei n. 510/2019. CNJ

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