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O escritório  estará fechado para atendimento pessoal no período de 20.02 a 05.03 por motivo de reformas necessárias em ...
19/02/2020

O escritório estará fechado para atendimento pessoal no período de 20.02 a 05.03 por motivo de reformas necessárias em sua estrutura física. Voltaremos com mais conforto e novas tecnologias para melhor atender a todos. Gratos pela compreensão.
**Por imprevistos o prazo foi prorrogado para 15.03.**

Congresso Brasileiro de Direito Médico e da Saúde. Dr. Elias Elias Mattar Assad.
20/06/2018

Congresso Brasileiro de Direito Médico e da Saúde. Dr. Elias Elias Mattar Assad.

12/06/2018
12/06/2018

Súmula 609/STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

ilustração de uma cruz simbolizando a saúde, envolta por um estetoscópico e formando sinais vitais em seu tubo. Acima, o texto: "Seguros. Sem exigência de exames prévios ou comprovação de má-fé, não pode haver recusa de cobertura por doença preexistente".

12/06/2018

Na falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, não concorrendo com parentes colaterais do de cujus.

Confira os destaques da edição nº 622 do Informativo de Jurisprudência: http://bzz.ms/1L32

ilustração de uma árvore genealógica. Acima, o selo do IJ e o texto: "Edição nº 622.
SUCESSÃO. Não havendo filhos e pais, o direito passa a ser do cônjuge ou companheiro, sem concorrer com parentes colaterais ao falecido"

Se dever, não dirija!
12/06/2018

Se dever, não dirija!

A suspensão de passaporte como forma de coação à pagamento de dívida não é permitida, pois viola o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade.

Este foi o entendimento da Quarta Turma em caso que se tratava de um devedor que teve suspensos o passaporte e CNH. Segundo relator do caso, a retenção do passaporte é medida possível, mas deve ser analisada caso a caso.

Em relação à CNH, o relator destacou que, caso o devedor a usasse profissionalmente, a decisão seguiria no sentido de devolução do documento. Saiba mais: http://bzz.ms/1L3R

ilustração de uma mão segurando um passaporte e ao lado o texto "Suspensão de passaporte não é permitida para pressionar pagamento de dívida"

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