06/03/2023
O Direito de Arrependimento
Em que situação o produto adquirido pela internet ou telefone pode ser devolvido?
Recebido o produto no endereço informado pelo consumidor, produto este adquirido fora do estabelecimento comercial, tem o comprador o direito de devolvê-lo ao vendedor, independentemente do motivo: se não gostou da cor, qualidade ou características do produto.
Este direito está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49, cuja a intenção é de garantir a satisfação do consumidor ao adquirir um produto conforme anunciado, haja vista que não foi comprado no estabelecimento físico sem a sua constatação pessoal. Este é conhecido como direito de arrependimento do consumidor.
Vale ressaltar que o direito de arrependimento é diferente do que ocorre quando há vício/defeito ou dano no produto, pois nesse caso, exerce-se o direito à garantia, tópico para abordagem específica futura e regulado por artigo diverso no Código de Defesa do Consumidor.
Realizada a ressalva, retomado o tópico do direito de arrependimento, recebido o produto em seu endereço tem o consumidor o prazo de 07 (sete) dias para exerce-lo, contados da assinatura do ato ou recebimento do mesmo, com a restituição do valor pago devidamente atualizado de maneira imediata. Observa-se que o mesmo direito cabe à prestação de serviços contratados nos mesmos moldes.
A dúvida mais recorrente do consumidor é quanto à devolução na embalagem original, o que por muitas vezes é exigido pelo vendedor.
A lei não estabelece essa situação, no entanto o produto deve ser devolvido/enviado de forma a assegurar que chegue ao destino (vendedor) nas mesmas condições em que aquele o recebeu.
Inexistindo menção à devolução na embalagem original ante ao exercício do direito de arrependimento, denota-se que é cláusula que dificulta o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, o que pode configurar prática abusiva.
Por oportuno, alerta que em eventual discussão judicial por desacordo comercial, as condições do recebimento do produto e envio ao comprador diante do exercício do arrependimento, deverão ser demonstrados pelo próprio consumidor, o chamado “ônus da prova”, considerando que a prova mínima do seu direito cabe a quem alega.
Caso o consumidor deseje exercer seu direito de arrependimento é recomendável entrar em contato com a loja/vendedor para obter informações sobre a política de cancelamento, preferencialmente por e-mail e anotar todos os protocolos, nomes dos atendentes, mensagens, enfim, todas as informações pertinentes à situação. São todas informações importantíssimas.
Para maiores informações, consulte um advogado de sua confiança.