10/07/2026
MULTA NO SEU NOME QUE OUTRA PESSOA COMETEU?
Essa é uma situação muito mais comum do que se imagina: na intenção de ajudar um familiar, ao vender um automóvel sem comunicar a venda ou ainda, ao compartilhar o carro com a família ou da empresa, uma multa é aplicada. O tempo passa, a notificação de suspensão da CNH bate à sua porta e você percebe que o prazo administrativo para indicar o verdadeiro motorista/condutor já se esgotou há muito tempo.
O que fazer quando a penalidade está prestes a se consolidar no seu nome, considerando que o veículo está registrado em seu nome perante o DETRAN, mas a responsabilidade real pelo volante era de outra pessoa?
⚖️ A boa notícia é que existem caminhos jurídicos para resolver esse problema e evitar a suspensão da sua habilitação:
1️⃣ Indicação Judicial do Real Condutor: O entendimento consolidado da Justiça garante que o encerramento do prazo do DETRAN ou do órgão que autuou o real condutor não anula o seu direito de regularizar a situação. É possível ingressar com uma ação para transferir a pontuação e a penalidade para o verdadeiro infrator.
2️⃣ Mitigação em Casos de Venda (Tradição): Se você vendeu o veículo, não comunicou a venda, entregou o bem ao comprador, mas ele não realizou a transferência e começou a acumular multas no seu CPF e consequentemente em seu prontuário no DETRAN, a via judicial permite comprovar a data da venda para afastar a sua responsabilidade.
3️⃣ Garantia do Caráter Pessoal da Pena: A legislação prevê que a punição deve recair estritamente sobre quem cometeu a infração. Punir um condutor inocente por ser o proprietário registral do veículo fere o princípio da proporcionalidade e da justiça.
🚨 O MAIOR ERRO É NÃO AGIR IMEDIATAMENTE! Como a notificação de suspensão do direito de dirigir já foi emitida, o prazo administrativo para indicar o condutor no órgão que autuou a multa já se esgotou. Ignorar essa notificação agora fará com que a suspensão da sua CNH se efetive. Isso significa ter que entregar a carteira, cumprir o prazo de suspensão, realizar curso de reciclagem e, pior, correr o risco de cassação de sua CNH, caso seja flagrado dirigindo com o direito suspenso (art. 263, I, do CTB).
Cada caso possui particularidades que exigem uma análise minuciosa do histórico do prontuário e das notificações de trânsito. Como a matéria envolve regras estritas e prazos delicados, a condução por uma advocacia especializada na área é fundamental para garantir a segurança do seu direito de dirigir.
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