ARNAS Advocacia e Consultoria

ARNAS Advocacia e Consultoria ARNAS - Advocacia e Consultoria presta serviços advocatícios para pessoas físicas e jurídicas.

19/12/2025
O Direito de ArrependimentoEm que situação o produto adquirido pela internet ou telefone pode ser devolvido?Recebido o p...
06/03/2023

O Direito de Arrependimento
Em que situação o produto adquirido pela internet ou telefone pode ser devolvido?
Recebido o produto no endereço informado pelo consumidor, produto este adquirido fora do estabelecimento comercial, tem o comprador o direito de devolvê-lo ao vendedor, independentemente do motivo: se não gostou da cor, qualidade ou características do produto.
Este direito está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49, cuja a intenção é de garantir a satisfação do consumidor ao adquirir um produto conforme anunciado, haja vista que não foi comprado no estabelecimento físico sem a sua constatação pessoal. Este é conhecido como direito de arrependimento do consumidor.
Vale ressaltar que o direito de arrependimento é diferente do que ocorre quando há vício/defeito ou dano no produto, pois nesse caso, exerce-se o direito à garantia, tópico para abordagem específica futura e regulado por artigo diverso no Código de Defesa do Consumidor.
Realizada a ressalva, retomado o tópico do direito de arrependimento, recebido o produto em seu endereço tem o consumidor o prazo de 07 (sete) dias para exerce-lo, contados da assinatura do ato ou recebimento do mesmo, com a restituição do valor pago devidamente atualizado de maneira imediata. Observa-se que o mesmo direito cabe à prestação de serviços contratados nos mesmos moldes.
A dúvida mais recorrente do consumidor é quanto à devolução na embalagem original, o que por muitas vezes é exigido pelo vendedor.
A lei não estabelece essa situação, no entanto o produto deve ser devolvido/enviado de forma a assegurar que chegue ao destino (vendedor) nas mesmas condições em que aquele o recebeu.
Inexistindo menção à devolução na embalagem original ante ao exercício do direito de arrependimento, denota-se que é cláusula que dificulta o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, o que pode configurar prática abusiva.
Por oportuno, alerta que em eventual discussão judicial por desacordo comercial, as condições do recebimento do produto e envio ao comprador diante do exercício do arrependimento, deverão ser demonstrados pelo próprio consumidor, o chamado “ônus da prova”, considerando que a prova mínima do seu direito cabe a quem alega.
Caso o consumidor deseje exercer seu direito de arrependimento é recomendável entrar em contato com a loja/vendedor para obter informações sobre a política de cancelamento, preferencialmente por e-mail e anotar todos os protocolos, nomes dos atendentes, mensagens, enfim, todas as informações pertinentes à situação. São todas informações importantíssimas.
Para maiores informações, consulte um advogado de sua confiança.

Você sabia que circular com bolhas no “insulfim” do seu veículo é infração de trânsito?Visando maior segurança na conduç...
30/01/2023

Você sabia que circular com bolhas no “insulfim” do seu veículo é infração de trânsito?
Visando maior segurança na condução dos veículos o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2022, alterou a Resolução nº 960, de 17 maio de 2022, que dispõe sobre os requisitos de segurança dos vidros, a visibilidade para circulação, o uso de vidros em veículos blindados e a transmitância luminosa (quantidade de luz que atravessa), a qual entrou em vigor em 02 de janeiro de 2023.
Hoje, informaremos especificamente sobre as bolhas nas películas refletivas, mais conhecidas como “insulfim”.
Sim, está previsto na Resolução nº 960, de 17 maio de 2022, que circular com bolhas nas películas refletivas é proibido, haja vista que compromete a visibilidade do motorista, portanto tornou-se infração de trânsito. É considerada infração grave, com o valor de R$ 195,23 e ainda 05 pontos na sua CNH, sendo obrigatória a remoção da película no mesmo momento.
Portanto, fique atento.

Endereço

Rua Vinte E Quatro De Maio 262 Sala 403
Curitiba, PR
80230080

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ARNAS Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para ARNAS Advocacia e Consultoria:

Compartilhar