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08/11/2013

REVISÃO DO FGTS

Esta correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT (inclusive para aposentados).

A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais.

Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente.

Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem com legitimidade ativa pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas.

Endereço

Marechal Anor Teixeiras Dos Santos, 710
Curitiba, PR
82.650-190

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