16/02/2014
RECURSO ESPECIAL Nº 1.408.908 - SP (2013⁄0335583-1)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : SIMONE FLORÊNCIO RODRIGUES
ADVOGADO : VICENTE BORGES DA SILVA NETO E OUTRO(S)
RECORRIDO : BRADESCO SEGUROS S⁄A
ADVOGADO : KARINA FRANCISCA DE ANDRADE SHONO E OUTRO(S)
EMENTA
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATOS. SEGURO. COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS. ALCANCE. LIMITES.
1. Ação ajuizada em 31.08.2000. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 20.09.2013.
2. Recurso especial em que se discute a cumulatividade dos danos materiais, morais e estéticos, bem como, o alcance, em contratos de seguro, da cobertura por danos corporais.
3. É lícita a cumulação das indenizações por dano material, moral e estético. Incidência do enunciado nº 387 da Súmula⁄STJ.
4. A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto o dano moral quanto o dano estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial, sendo descabida a pretensão da seguradora de estender tacitamente a exclusão de cobertura manifestada em relação ao dano moral para o dano estético, ou vice-versa, ante a nítida distinção existente entre as rubricas.
5. Hipótese sob julgamento em que a apólice continha cobertura para danos corporais a terceiros, com exclusão expressa apenas de danos morais, circunstância que obriga a seguradora a indenizar os danos estéticos.
6. Recurso especial parcialmente provido.