Advogado Trabalhista Sitio Cercado

Advogado Trabalhista Sitio Cercado Advocacia Trabalhista Juliana Gomes
"A QUALIDADE DA JUSTIÇA DEPENDE DO ADVOGADO QUE VOCÊ CONTRATA"

Fonte: TST
02/09/2025

Fonte: TST

A rotina de trabalho já é desafiadora e pode ser ainda mais exaustiva para quem precisa ficar em pé. Por isso, a CLT e o Ministério do Trabalho garantem não só o direito de descanso nessas situações como também a disponibilização obrigatória de assentos.

É dever do empregador assegurar que o trabalho em pé seja seguro e ergonômico, oferecendo assentos adequados em quantidade suficiente e promovendo condições que previnam sofrimento físico e doenças ocupacionais, conforme a NR-17.

Fonte: STJ
23/05/2025

Fonte: STJ

Em uma ação de alimentos (na qual é definido o valor da pensão alimentícia), o STJ decidiu que é possível quebrar os sigilos fiscal e bancário do responsável pelo pagamento, para verificar a sua real capacidade de prestar alimentos ao filho menor, se não houver outra forma de apuração.

Nesse caso, o STJ entendeu que o interesse do menor deve prevalecer sobre o direito à privacidade de quem paga a pensão. Saiba mais: http://kli.cx/puam

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

computador com documento e uma lupa. Acima, o texto: "PENSÃO ALIMENTÍCIA. É possível quebra dos sigilos fiscal e bancário em ação de alimentos".

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
23/05/2025

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado à audiência

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
23/05/2025

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Qual o prazo para receber o contracheque?

A legislação não define um dia exato, mas o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (Art. 459 da CLT). Por isso, o contracheque deve ser entregue nesse mesmo prazo.

⚠️ Sem contracheque, a empresa pode se complicar!
A falta do documento pode gerar ações trabalhistas, multas e até indenização por danos morais, especialmente se a pessoa precisar comprovar renda e não tiver acesso ao comprovante.

➡️ Impresso ou digital, o importante é que o contracheque seja acessível, seguro e entregue no prazo certo. Saiba mais: https://tinyurl.com/PrazoContracheque

12/04/2023

Além de a rescisão não poder ser parcelada, o pagamento deve ser efetuado até 10 dias, contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.

08/10/2022

A Lei 14.457/2022, que entrou em vigor no final de setembro, prevê uma série de medidas para promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. ♀

Entre as mudanças está a flexibilização da jornada de trabalho, com horário de entrada e de saída flexíveis, para mães e pais que tenham filhos com até seis anos de idade ou com deficiência.

A lei também determina que os genitores ou os responsáveis pela criança tenham prioridade de acesso ao teletrabalho e ao regime de trabalho em tempo parcial, assim como a um regime especial de compensação de jornada e à antecipação de férias individuais.

➡ Para saber mais sobre essas mudanças, acesse o texto completo da nova lei: https://tinyurl.com/Lei144572022

07/04/2022

O trabalho nas ruas tem previsão normativa de insalubridade em grau máximo.

05/04/2022

Quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho, deve notificar à outra parte. Essa notificação é o 𝐚𝐯𝐢𝐬𝐨-𝐩𝐫é𝐯𝐢𝐨.

Ela pode ser feita, preferencialmente por escrito, seja pelo empregado, ao pedir demissão, seja pelo empregador, quando a dispensa é sem justa causa.

Nesse último caso, se o empregado se recusar ou for de alguma forma impossibilitado de assinar o documento, o empregador pode solicitar que duas pessoas que testemunharam a comunicação verbal da dispensa o assine.

Você sabia disso?

➡ Confira os esclarecimentos sobre a assinatura do feitos pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji- Paraná (RO) Carlos Antônio Chagas Junior no quadro , da Rádio TST: https://tinyurl.com/AssinaturaAvisoPrevio

18/02/2022

🤚 Submeter o trabalhador a condições de humilhação configura assédio moral! Confira matéria especial com a ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, sobre a dignidade dos trabalhadores no ambiente de trabalho >> http://bit.ly/CondiçõesdeTrabalho

Recusa de retorno após alta pelo INSS pode gerar indenização.
18/11/2021

Recusa de retorno após alta pelo INSS pode gerar indenização.

Considerada inapta pelo médico da empresa, ela ficou na situação conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”

12/11/2021

Os atrasos e os não pagamentos eram frequentes.  

Você sabia que pode ter direito ao benefício assistencial de prestação continuada mesmo sem ter contribuído ao INSS?O qu...
11/11/2021

Você sabia que pode ter direito ao benefício assistencial de prestação continuada mesmo sem ter contribuído ao INSS?

O que é LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, homem ou mulher, que comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Quais são os requisitos do LOAS?
Tanto os idosos como a pessoa com alguma deficiência precisam cumprir alguns critérios para ter direito ao benefício:
A renda por pessoa do grupo familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico;
No caso do BPC para pessoas com deficiência: Comprovar a deficiência e o nível de incapacidade através de perícias médica e social realizadas pelo INSS.

Para maiores informações favor nos contatar pelo telefone: 3068-6376.

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