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01/06/2020
Por: Gabriela C. FreiriaOAB/PR 91.575A maioria dos casais hoje optam pelo regime de comunhão parcial – talvez por ele se...
14/05/2020

Por: Gabriela C. Freiria
OAB/PR 91.575

A maioria dos casais hoje optam pelo regime de comunhão parcial – talvez por ele ser regra geral, e no auge do amor, não estão pensando nisso, somente escolhem o que dá menos trabalho.

Em regra geral, no regime de comunhão parcial de bens, você deve partilhar todos aqueles bens que foram adquiridos na constância da união. Certo?

Mas aí sempre surge aquela frase.

E eu respondo: não importa se o imóvel está só no nome de um! Se ele foi adquirido na constância da união ele será partilhado sim. (A disposição no Código Civil é clara).

E ainda vem a pergunta seguinte: “mas só eu que paguei as parcelas dele, ainda assim tenho que dividir?”

Mas você era casado, certo? Escolheu esse regime, certo? Seu marido/esposa (companheiros também) ajudava na casa de outra forma (cuidando dos filhos, por exemplo)? – Sim, esse imóvel vai ser partilhado.

Obs: existem exceções a regra geral, como por exemplo imóvel adquirido com dinheiro de herança.

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Por: Gabriela C. FreiriaOAB/PR 91.575Não existe lei que determine a fixação da pensão alimentícia em 30%, isso se deve a...
12/05/2020

Por: Gabriela C. Freiria
OAB/PR 91.575

Não existe lei que determine a fixação da pensão alimentícia em 30%, isso se deve ao fato de que na nossa sociedade criou-se uma ideia de que a pensão é de 30%, não raras vezes, advogados precisam responder a esta indagação. A resposta para tal questionamento é a seguinte: Não! A pensão não é sempre de 30%.
Tal entendimento talvez tenha sido criado por ser este um patamar médio utilizado em acordos ou sentenças que envolvem a discussão do pagamento de pensão, mas o percentual pago pelo pai ou mãe que não possui a guarda física pode variar, pode ser de 10%, 15%, 25% 30% 40%, tudo conforme o caso real.
Então, se a porcentagem a ser paga não é necessariamente 30%, qual é o valor da pensão?
A questão dos alimentos é tratada no nosso Código Civil, e dentro dele encontramos a resposta para tal indagação, em seu art. 1.694 § 1º, f**a claro que: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ou seja, daí retiramos dois importantes elementos, quais sejam, a capacidade econômica de quem pagará a pensão e a necessidade geral de quem pleiteia o recebimento.
Por fim, quando se trata de pensão alimentícia, diversos são os fatores que devem ser analisados até se chegar a um montante real de pagamento, e, mesmo assim, este valor ou porcentagem, pode ser alterado a qualquer tempo, caso ocorra mudança na condição de qualquer um dos envolvidos.

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Por: Gabriela C. FreiriaOAB/PR 91.575Visita após os 12 anos...há obrigatoriedade?Não se discute a necessidade do convívi...
17/03/2020

Por: Gabriela C. Freiria
OAB/PR 91.575

Visita após os 12 anos...há obrigatoriedade?

Não se discute a necessidade do convívio mais próximo entre aqueles que não detêm a guarda direta (por guarda direta entendesse convívio diário) e a criança.

A regulamentação de visitas, materializa não somente o direito dos pais, mas dos filhos também, assegurando um desenvolvimento de um vínculo afetivo de saudável entre ambos, mas sem afetar a rotina da criança/adolescente.

É importante lembrar, que para a fixação das visitas deve ser levado em consideração o melhor interesse do(a) filho(a) e não dos pais.

Dito isso, não existe uma obrigatoriedade, mas sim um direito de ambas as partes conviverem em harmonia. Muitos juízes têm optado nessa idade, pela visitação de forma livre.

Não deixe que a parte mais prejudicada de uma separação seja a criança!

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Por: Gabriela C. FreiriaOAB/PR 91.575Por que não fez logo no início do ano para facilitar? Não sei, mas tá bom. Melhor a...
03/02/2020

Por: Gabriela C. Freiria
OAB/PR 91.575

Por que não fez logo no início do ano para facilitar? Não sei, mas tá bom. Melhor assim!

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Por: Gabriela C. FreiriaOAB/PR 91.575Lei nº 20127 DE 15/01/2020 – Lei do parto adequadoA lei passará por regulamentação ...
27/01/2020

Por: Gabriela C. Freiria
OAB/PR 91.575

Lei nº 20127 DE 15/01/2020 – Lei do parto adequado

A lei passará por regulamentação na Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, contudo, JÁ ESTÁ EM VIGOR DESDE O DIA 15 DE JANEIRO DE 2020 EM TODO O ESTADO DO PARANÁ. Porém, a nossa orientação para as mães que ainda estão nos primeiros trimestres da gravidez, é de que levem a lei nas consultas de pré-natal, conversem com os profissionais da área de saúde, solicitem orientações e informações sobre as modalidades de parto, para fazer valer o seu direito. Além disso, caso tenham o seu direito negado denunciem aos órgãos competentes.
ESSA LEI É SOBRE DIREITO DE ESCOLHA, MAS DE UMA ESCOLHA CONSCIENTE.
A lei foi apresentada para garantir que os profissionais da área da saúde orientem as gestantes quanto as modalidades de partos e através de um pré-natal informativo, as gestantes então poderão fazer a sua escolha de forma consciente e assim optar pelo parto normal ou pela cesariana.
Ressalta-se que essa lei é aqui do Paraná.
Muito se tem falado sobre o Projeto de Lei 435/2019 que deu origem a Lei 17.137/2019 que versa sobre a garantia à gestante de optar pela cesariana a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Essa lei também já está valendo, entretanto, ela é de São Paulo, no Paraná vale a Lei nº 20127 DE 15/01/2020.

Link da lei: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=388956.

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Por: Gabriela C. FreiriaOAB/PR 91.575Se a pensão alimentícia foi fixada sobre o salário mínimo, quando acontece o reajus...
13/01/2020

Por: Gabriela C. Freiria
OAB/PR 91.575

Se a pensão alimentícia foi fixada sobre o salário mínimo, quando acontece o reajuste desse salário – anualmente, as prestações terão aumento.

Para melhor compreensão, vejamos um exemplo fictício:

Aos dois de fevereiro de 2019, em audiência, foi acordado pelas partes e homologado pelo Juiz que Genivaldo pagará pensão alimentícia ao filho Antônio, mediante recibo à genitora deste, Márcia, a importância de 50% do salário mínimo vigente (correspondente a R$ 499,00).

Atualmente (2020), o salário mínimo possui o valor de R$ 1.039,00.

Desta forma, no ano de 2020, Genivaldo passará a pagar o valor de R$ 519,50, à título de pensão alimentícia.

Tal raciocínio parece simples e óbvio para muitos, mas para quem está pagando a pensão não é bem assim. Quem paga a pensão com base no salário mínimo, geralmente esquece de realizar o reajuste devido e acaba surpreendido quando o(a) responsável legal ou o(a) alimentado(a) efetua a cobrança da diferença, seja por meio extrajudicial e/ou judicial.

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Agradecemos aos nossos clientes pela confiança a nós depositada durante o ano de 2019 e desejamos a todos um Feliz Natal...
19/12/2019

Agradecemos aos nossos clientes pela confiança a nós depositada durante o ano de 2019 e desejamos a todos um Feliz Natal e um 2020 repleto de realizações.

Por: Gabriela C. FreiriaOAB/PR 91.575Não tem como escapar!É com o recebimento da pensão que o seu beneficiário vai se al...
22/10/2019

Por: Gabriela C. Freiria
OAB/PR 91.575

Não tem como escapar!
É com o recebimento da pensão que o seu beneficiário vai se alimentar, cuidar da saúde, ter um teto para morar, frequentar uma escola, entre outros. Por isso, não pagar a pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada é crime. A pena é de detenção de um a quatro anos e multa, de uma a dez vezes o valor do salário mínimo.

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Por: Gabriela C. FreiriaOAB/PR 91.575O valor da notif**ação extrajudicial está na garantia do recebimento, ou não, do co...
15/10/2019

Por: Gabriela C. Freiria
OAB/PR 91.575

O valor da notif**ação extrajudicial está na garantia do recebimento, ou não, do conteúdo notif**ado. Caso tenha ou não recebido a notif**ação, o cartório emite um documento que informa o motivo pelo qual o destinatário foi ou não notif**ado, e isso pode e deve ser usado em um futuro processo judicial.

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Por: Gabriela C. FreiriaOAB/PR 91.575É seu ou é meu?Divisão de bens pode incluir casa construída em terrenos de terceiro...
02/10/2019

Por: Gabriela C. Freiria
OAB/PR 91.575

É seu ou é meu?
Divisão de bens pode incluir casa construída em terrenos de terceiros. A quarta turma do STJ entendeu que a partilha de direito é possível, mesmo que não seja possível a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro). No caso analisado, foi estipulado o pagamento de indenização por um dos ex-companheiros.

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Por: Gabriela C. FreiriaOAB/PR 91.575O que o juiz pode fazer nos casos de alienação parental?- ADVERTIR o alienador.- Am...
22/08/2019

Por: Gabriela C. Freiria
OAB/PR 91.575

O que o juiz pode fazer nos casos de alienação parental?

- ADVERTIR o alienador.
- Ampliar o regime de CONVIVÊNCIA FAMILIAR em favor do genitor alienado.
- Estipular MULTA ao alienador.
- Determinar ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO e/ou biopsicossocial.
- Determinar a alteração da guarda para GUARDA COMPARTILHADA ou sua inversão.
- Determinar a FIXAÇÃO CAUTELAR do domicílio da criança ou adolescente.
- Declarar a SUSPENSÃO da autoridade parental.

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Curitiba, PR
80730000

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