17/04/2024
Para a Terceira Turma do STJ, o herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas na ação de inventário, sem que isso modifique, por si só, a natureza da relação jurídica do herdeiro com a inventariante. Por força de lei há o direito de exigir e dever de prestar contas do inventário.
Dessa forma, o herdeiro não precisa especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas. A ministra relatora do caso explicou que, apesar do CPC estabelecer um regime próprio para esse tipo de demanda, o fato do herdeiro ter pedido a prestação de contas em outra ação judicial não é fato que modifica a relação jurídica entre as partes. Saiba mais: http://kli.cx/mobb
Mulher à frente de uma casinha segurando um envelope selado, dela sai um balão de fala onde se vê uma lápide com a escritura R.I.P (do inglês Rest In Peace: descanse em paz). Acima, o texto: Herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário.