Marchesini & Weber - Advogados Associados

Marchesini & Weber - Advogados Associados Trabalhamos com excelência, dedicação, transparência e lealdade aos nossos clientes. A Marchesini & Weber está sempre à disposição para melhor atendê-los.

A Marchesini & Weber Advogados Associados deseja um Feliz Natal aos familiares, clientes e amigos! Que as comemorações s...
24/12/2019

A Marchesini & Weber Advogados Associados deseja um Feliz Natal aos familiares, clientes e amigos! Que as comemorações sejam repletas de alegria, fraternidade e muita energia positiva!
Mais um ano se passou, e com muita dedicação,satisfação e alegria continuamos trabalhando lado à lado, sempre nos dedicando a prestar um serviço de excelência à nossos parceiros e clientes. Obrigado pela confiança!

18/04/2019

💼Contando com uma equipe altamente qualificada, atuamos na defesa de todos os interesses dos consumidores com relação aos planos de saúde, como por exemplo:

✅Negativa de Procedimentos, Exames, Cirurgias, Internações e Liberação de Medicamento de Alto Custo.

📌Contando com uma equipe altamente qualificada, atuamos na defesa de todos os interesses dos consumidores com relação ao Direito à Saúde.

📌Estamos aqui para ajudá-lo. Entre em contato e agende um horário para conversarmos.

EM CASO DE ATRASO OU FALTA, DEVIDO A GREVE NACIONAL DOS CAMINHONEIROS, PODE SER REALIZADO DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGA...
24/05/2018

EM CASO DE ATRASO OU FALTA, DEVIDO A GREVE NACIONAL DOS CAMINHONEIROS, PODE SER REALIZADO DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO?

Em todo Brasil, grande parte dos trabalhadores estão lutando ou estão impossibilitados de chegar ao local de emprego para mais um dia de trabalho, tendo em vista que a paralisação nacional dos caminhoneiros afetou vários setores, e principalmente o setor de transportes, seja o transporte público, seja o privado, em decorrência da falta de combustível, atingindo de forma mais contundente as cidades do interior.

Ainda que exista inúmeras dificuldades frente as paralisações, em razão da greve nacional, esta não é uma das situações previstas no artigo 473, da CLT, artigo que lista as situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao emprego sem prejuízo à remuneração salarial. Destarte, o empregado pode vir a ter desconto em seu salário caso não compareça ao trabalho.

Felizmente, a maioria das empresas compreendem essa situação, e assim, não costumam realizar qualquer desconto já que a culpa não é do empregado, e porque possivelmente o desconto poderia ser revertido na Justiça. Porém, salientamos que cabe o trabalhador procurar a empresa para informar e/ou entrar em acordo com a empresa, como prevenção.

Lembramos que o atraso ou falta, em razão da greve, não é por si só suficiente para que o funcionário receba advertência, muito menos uma demissão por justa causa.

Quanto aos atrasos, atualmente a Legislação Trabalhista, em seu artigo 58, §1º, considera atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos além do horário determinado para chegar ao trabalho, tempo que deve ser relevado em caso de greves como esta, ainda assim, ressaltamos a importância de informar as empresas quanto ao motivo do atraso.

ATENÇÃO! Recomendamos a todos os nossos clientes e amigos que tomem muito cuidado com o novo golpe digital que está circ...
07/02/2018

ATENÇÃO! Recomendamos a todos os nossos clientes e amigos que tomem muito cuidado com o novo golpe digital que está circulando, prometendo isenção do IPVA.

“Como esse será um ano de eleições e contará com um dos maiores eventos mundiais esportivos, podemos esperar que muitos outros golpes circulando pelo WhatsApp no País”, disse Fabio Assolini, analista sênior de segurança da Kaspersky Lab no Brasil.

Começo do ano é época da chegada de impostos como IPTU e IPVA, e os cibercriminosos estão tentando se aproveitar desse momento. Um golpe está se espalhando pelo WhatApp prometendo isenção do pagamento do IPVA, descrevendo um suposto projeto social do governo federal. A história é falsa, é ...

Confira se você tem direito ao saque, ou se você conhecer alguém que tem direito, informe esta pessoa!
15/01/2018

Confira se você tem direito ao saque, ou se você conhecer alguém que tem direito, informe esta pessoa!

| CALENDÁRIO DE SAQUE PIS/PASEP |
Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não fez o resgate total do saldo. Os saques começaram a ser liberados em outubro de 2017 e foram retomados neste mês de janeiro, dia 8. Saiba mais: http://bit.ly/SaquePISPASEP

Descrição da imagem : Ilustração de um porco-cofre. Há uma moeda entrando no cofre e o porquinho parece estar muito feliz com isso. Texto: SAQUE PIS/PASEP. Confira o calendário: A partir de 8/1: Mulheres com 62 anos ou + e homens com 65 anos ou + podem retirar o benefício na Caixa ou no Banco do Brasil. A partir de 22/1: Idosos a partir de 60 anos correntistas da Caixa e Banco do Brasil terão o benefício creditado automaticamente. A partir de 24/1: Idosos a partir de 60 anos não correntistas da Caixa e do Banco do Brasil podem retirar o benefício nesses bancos. Qualquer data: Aposentados, idosos com mais de 70 anos ou herdeiros de cotistas podem receber o dinheiro na Caixa ou Banco do Brasil. CNJ

Trazemos esta matéria da Folha de São Paulo para publicá-la em nossa página, pois a decisão de que trata a matéria afeta...
10/01/2018

Trazemos esta matéria da Folha de São Paulo para publicá-la em nossa página, pois a decisão de que trata a matéria afeta não só nosso clientes e amigos, mas todos os empregados e empregadores do Brasil.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai se posicionar em fevereiro, a partir do dia 6, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista para contratos vigentes.

O escritório
08/12/2017

O escritório

Atenção! Entraram em vigor hoje (23/11), pela Lei nº 13.509/2017, novas regras para adoção de crianças e adolescentes qu...
23/11/2017

Atenção! Entraram em vigor hoje (23/11), pela Lei nº 13.509/2017, novas regras para adoção de crianças e adolescentes que alteram, entre outras normas, a Consolidação das Leis do Trabalho. As medidas pretendem resguardar direitos, como licença-maternidade, descansos intrajornadas e estabilidade de adotantes, independentemente da idade da criança ou do adolescente.

⚖ PUBLICADA HOJE ⚖

Entraram em vigor hoje (23/11), pela Lei nº 13.509/2017, novas regras para adoção de crianças e adolescentes que alteram, entre outras normas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As medidas pretendem resguardar direitos, como licença-maternidade, descansos intrajornadas e estabilidade de adotantes, independente da idade da criança ou do adolescente.

➡️Veja o texto completo da nova lei: http://bit.ly/NovaLeiAdoção

Descrição da Imagem : Ilustração de uma família com uma criança adotiva. Texto: Novas regras para adoção alteram a CLT. Lei nº 13.509/2017: Licença-maternidade de 120 dias, independentemente da idade do(a) adotado(a); Descansos intrajornada para amamentação, quando o bebê tiver até seis meses. CNJ

Sempre é bom lembrar!
25/10/2017

Sempre é bom lembrar!

| ATÉ QUANDO GUARDAR O RECIBO? |

Cada tipo de conta possui prazo diferente de prescrição e tempo específico para guardar os recibos. Confira com mais detalhes: http://bit.ly/AdeusRecibos

Descrição da imagem : Recibos: até quando guardá-los? (Ao lado tem a ilustração de um calendário escrito: “Pelo menos por 5 anos”, do calendário sai uma seta para a continuação do texto) Comprovantes de: água, luz, telefone e gás, quitação de consórcio, mensalidades escolares, tributos em geral (IPUT, IR...). O art. 206 do Código Civil prevê regras para a prescrição de dívidas, e , portanto, o tempo que você deve guardar o comprovante de pagamento das suas contas. CNJ

A Marchesini & Weber é totalmente contrária a cultura do estupro, em qualquer grau ou modalidade, se você for vítima, de...
03/10/2017

A Marchesini & Weber é totalmente contrária a cultura do estupro, em qualquer grau ou modalidade, se você for vítima, denuncie!

| RESPEITO SEMPRE |
A Lei n. 12.015/2009 alterou o Código Penal e trouxe nova definição para os chamados "crimes contra os costumes", em especial ao artigo 213 do Código Penal, que trata do delito de estupro. Saiba mais sobre esse assunto conferindo a matéria do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: http://bit.ly/beijoaforca

Descrição da imagem : fundo escuro com detalhes que parecem luzes na balada.
Texto: Não precisa desenhar, né? Em qualquer lugar, agir com respeito é básico, e na balada não é diferente!
Beijar e agarrar à força, ‘mão boba’ e puxar cabelo são agressões se***is consideradas crime de estupro
CNJ

Todos os dias milhares de brasileiros são lesados ao terem seus direitos básicos como consumidor negados. O Conselho Nac...
11/09/2017

Todos os dias milhares de brasileiros são lesados ao terem seus direitos básicos como consumidor negados. O Conselho Nacional de Justiça expôs alguns destes direitos.
Se você acha que também teve algum direito atingido ou negado enquanto consumidor, nos procure, e buscaremos melhor suporte na defesa de seus direitos.

A Lei que deu origem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi promulgada em 11 de setembro de 1990. É muito importante que o cidadão esteja consciente dos seus direitos e, para isso, conhecer a lei é fundamental. Confira o CDC na íntegra: http://bit.ly/CódigoDeDefesaDoConsumidor_

Descrição da imagem : ao fundo uma estampa com losangos. Na frente um quadrado, onde está escrito o texto: Direitos que você tem mas talvez não saiba:
• Responsabilizar estacionamentos por objetos extraviados deixados dentro do veículo
• Desistir da compra feita pela internet em até 7 dias
• Ter o nome limpo pela empresa em até 5 dias, após o pagamento da dívida
• Receber em dobro uma quantia cobrada indevidamente
• Não pagar por uma nova chamada feita para o mesmo número de celular, em até 2 minutos, após a rede ter falhado e a ligação caído.
Fb.com/cnj.oficial

NEGAR O PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO APÓS O PRAZO DE 120 DIAS É CONSIDERADO ATO ILEGAL, SEGUNDO DECISÃO DA JUSTIÇA FED...
04/09/2017

NEGAR O PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO APÓS O PRAZO DE 120 DIAS É CONSIDERADO ATO ILEGAL, SEGUNDO DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL.

O seguro-desemprego é um dos direitos que surgem ao fim do contrato de trabalho sempre que o Empregado é demitido SEM JUSTA CAUSA. Recentemente ocorreram mudanças nos critérios para a concessão do seguro-desemprego, mas um ponto debatido há muito tempo e que ainda não tinha decisão à nível nacional, é quanto AO PRAZO PARA REQUERER O SEGURO-DESEMPREGO.

Em decisão recente, no dia 28 de agosto de 2017 o TRF - Tribunal Regional Federal, da 4ª Região considerou procedente o pedido elaborado pelo MPF - Ministério Público Federal, CONSIDERANDO SEREM ILEGAIS OS PRAZOS LIMITE DE 90 OU 120 DIAS PARA O REQUERER SEGURO-DESEMPREGO.

A decisão da Justiça Federal afirma ser ILEGAL A ESTIPULAÇÃO DE PRAZO LIMITE PARA O REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO, a decisão foi concedida de forma unânime. Cabe lembrar que segundo o próprio Tribunal, A DECISÃO É VALIDA PARA TODO TERRITÓRIO NACIONAL, pois se trata de direito garantido de todo trabalhador, independente da sua localidade, devendo o empregado procurar um advogado sempre que tiver negado seus direitos.

A Lei que regulamenta o seguro-desemprego nunca estipulou qualquer prazo limite para a solicitação do benefício do seguro-desemprego, ainda assim, é aconselhado que o pedido seja feito na primeira oportunidade que o trabalhador tiver após ser dispensado, pois caso consiga novo emprego o seu benefício será suspenso.

De forma resumida, a Justiça Federal decidiu que o CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, extrapolou os seus poderes e atribuições ao estabelecer um prazo limite para a concessão do seguro-desemprego. Além disso, considerou ser IMPOSSÍVEL RESTRINGIR DIREITOS DOS CIDADÃOS, ou diminuir o acesso a esses direitos por regulamentação própria.

A Marchesini & Weber – Advogados Associados trabalha constantemente na defesa das garantias e direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, sempre buscando atuar da forma mais ética e transparente possível.

Aconselhamos que, ainda que esse seja um direito garantido do trabalhador, ele deve solicitado da forma mais rápida possível, pois caso consiga um novo emprego, o benefício será suspenso.

Caso você tenha alguma dúvida sobre esse ou qualquer outro direito Trabalhista, nos encontramos à disposição para lhe auxiliar pelo nosso canal de comunicação no site www.marchesinieweber.com.br

Fonte: http://www.mpf.mp.br

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