Instituto de Processo Comparado

Instituto de Processo Comparado Educação

O Instituto de Processo Comparado e o Núcleo de Direito Processual Comparado - da Universidade Federal do Paraná - reúnem pesquisadores e professores, brasileiros e estrangeiros, interessados em dialogar sobre o direito processual comparado. O desenvolvimento vertiginoso da sociedade e do direito, a exigir constante superação de desafios, estimula a comparação jurídica, especialmente diante do dir

eito processual. O constitucionalismo, com o consequente redimensionamento do conceito de direito e reconfiguração do papel da Jurisdição, teve grande impacto sobre as tradições jurídicas ocidentais. A aproximação das tradições de civil law e common law, assim como a percepção das particularidades do direito da América Latina e, especialmente, do Brasil, evidenciam o equívoco do isolamento, da desconsideração das realidades circundantes. O fenômeno da globalização, a relativizar as marcas das fronteiras jurídicas e culturais do passado, impõe novas abordagens, sem as quais o direito não poderá se desenvolver de modo a dar conta das questões jurídicas e sociais que florescem. O estudioso tem que compreender a história das instituições sociais e culturais que fazem parte do seu mundo, detectando os fatores, inclusive os já abandonados no passado, que podem prejudicar e beneficiar o sistema no qual está inserido.

11/09/2016

IRDR - Decisão de Questão Repetida (Collateral Estoppel) ou Precedente (Musterverfahren)? A Resposta do Marinoni

O domingo está lindo em Porto Alegre. Estou aqui atualizando o meu Antecipação da Tutela.
No entanto, não posso deixar de registrar uma coisa. Nada obstante "suspeito", tenho dizer que estou diante de mais uma das geniais contribuições do Marinoni para o direito brasileiro. Enquanto o Código insinua que o IRDR é uma forma pela qual as Cortes de Justiça fazem precedentes, buscando declarada inspiração no direito Alemao, Marinoni mostra que é preciso pensá-lo como uma maneira de decidir questões repetitivas. Em outras palavras: constitui um instituto ligado ao "collateral estoppel" (proibição de relitigação de uma questão já debatida "full and fair") e não ligado ao "stare decisis". Trata-se de proposta totalmente afinada com a necessidade de bem distinguirmos as funções das cortes judiciárias (cortes de justiça como cortes de controle e de jurisprudência, com função subsidiária de uniformização) e das cortes supremas (cortes de interpretação e de precedentes, que visam à unidade do direito, com função subsidiária de solução de casos). Em outras palavras, que procura articular os diferentes institutos em um todo coerente para adequada administração da Justiça Civil.
Gênio, segundo uma definição corrente, é aquele que vê o que os outros não veem, sendo posteriormente a sua visão aceita como evidente. Foi assim com a tutela inibitória, por exemplo, hoje lá no art. 497, parágrafo único, CPC. Tenho a impressão que com o IRDR acontecerá o mesmo...

Publicado na semana !!! Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. A técnica do Novo CPC que pretende otimizar o ju...
10/09/2016

Publicado na semana !!! Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. A técnica do Novo CPC que pretende otimizar o julgamento de "ações idênticas", conferindo ao tribunal poder para resolver questão prejudicial ao julgamento de todas.

09/09/2016

A Editora Revista dos Tribunais lançará, no mês de outubro, uma coleção de 17 volumes de Comentários ao Código de Processo Civil. Ao contrário de outras coleções - CPC de 73 e Código Civil de 2002 -, esta coleção será lançada completa - todos os volumes já foram escritos e serão publicados simultaneamente !

A Editora Revista dos Tribunais lançará, no mês de outubro, uma coleção de 17 volumes de Comentários ao Código de Proces...
09/09/2016

A Editora Revista dos Tribunais lançará, no mês de outubro, uma coleção de 17 volumes de Comentários ao Código de Processo Civil. Ao contrário de outras coleções - CPC de 73 e Código Civil de 2002 -, esta coleção será lançada completa - todos os volumes já foram escritos e serão publicados simultaneamente !

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