11/09/2016
IRDR - Decisão de Questão Repetida (Collateral Estoppel) ou Precedente (Musterverfahren)? A Resposta do Marinoni
O domingo está lindo em Porto Alegre. Estou aqui atualizando o meu Antecipação da Tutela.
No entanto, não posso deixar de registrar uma coisa. Nada obstante "suspeito", tenho dizer que estou diante de mais uma das geniais contribuições do Marinoni para o direito brasileiro. Enquanto o Código insinua que o IRDR é uma forma pela qual as Cortes de Justiça fazem precedentes, buscando declarada inspiração no direito Alemao, Marinoni mostra que é preciso pensá-lo como uma maneira de decidir questões repetitivas. Em outras palavras: constitui um instituto ligado ao "collateral estoppel" (proibição de relitigação de uma questão já debatida "full and fair") e não ligado ao "stare decisis". Trata-se de proposta totalmente afinada com a necessidade de bem distinguirmos as funções das cortes judiciárias (cortes de justiça como cortes de controle e de jurisprudência, com função subsidiária de uniformização) e das cortes supremas (cortes de interpretação e de precedentes, que visam à unidade do direito, com função subsidiária de solução de casos). Em outras palavras, que procura articular os diferentes institutos em um todo coerente para adequada administração da Justiça Civil.
Gênio, segundo uma definição corrente, é aquele que vê o que os outros não veem, sendo posteriormente a sua visão aceita como evidente. Foi assim com a tutela inibitória, por exemplo, hoje lá no art. 497, parágrafo único, CPC. Tenho a impressão que com o IRDR acontecerá o mesmo...