29/04/2026
O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir que as mães possam dedicar tempo integral aos seus recém-nascidos, sem se preocupar com a perda de renda.
Mas existe um tempo de carência para ter direito a esse benefício?
Em regra, não há exigências em relação a esse período para as seguradas empregadas, avulsas e empregadas domésticas.
Isso significa que, desde que você esteja registrada e contribuindo ao INSS no momento do afastamento, você tem direito ao salário-maternidade.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é inconstitucional a exigência de dez meses de contribuição para a concessão do benefício para:
-> Trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais);
-> Trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
-> Contribuintes facultativas.
Assim, não é necessário cumprir o prazo de carência, independentemente da sua modalidade de trabalho.
Basta apenas ter o status de segurada no momento da solicitação.
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