10/02/2026
Um trabalhador foi demitido por justa causa após apresentar 18 atestados médicos, todos de dois dias, sempre antes de feriados.
A empresa alegou que os documentos eram irregulares e foram emitidos por um médico investigado por fraude.
O funcionário já havia sido desligado da empresa em 2012, mas foi reintegrado em 2015, após uma decisão judicial que reconheceu sua estabilidade devido a uma doença ocupacional.
No entanto, em 2019, foi novamente demitido, dessa vez por justa causa, junto com outros empregados que também apresentaram atestados médicos semelhantes.
Na ação judicial, ele argumentou que os trabalhadores dispensados tinham doenças graves e, por isso, tinham direito à estabilidade.
Além disso, afirmou que todos os atestados foram aceitos pelo departamento médico da empresa sem questionamentos.
Inicialmente, a Justiça do Trabalho reverteu a dispensa, determinando que o trabalhador fosse reintegrado.
A decisão considerou que apenas o médico que assinou os documentos poderia ser responsabilizado por eventual irregularidade.
A empresa, por sua vez, ao aceitar os atestados sem contestação, reconheceu sua validade.
Porém, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a sentença.
A decisão destacou que o médico responsável pelos atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho e que a Justiça aceitou a denúncia.
O tribunal também considerou suspeita a frequência com que os afastamentos coincidiam com feriados e finais de semana.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do TRT, validando a demissão por justa causa.
O tribunal concluiu que a empresa comprovou a irregularidade dos atestados e que não havia erros ou contradições na decisão anterior que justificassem uma nova revisão.
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– Processo: RR-11385-22.2019.5.15.0135.