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Um trabalhador foi demitido por justa causa após apresentar 18 atestados médicos, todos de dois dias, sempre antes de fe...
10/02/2026

Um trabalhador foi demitido por justa causa após apresentar 18 atestados médicos, todos de dois dias, sempre antes de feriados.

A empresa alegou que os documentos eram irregulares e foram emitidos por um médico investigado por fraude.

O funcionário já havia sido desligado da empresa em 2012, mas foi reintegrado em 2015, após uma decisão judicial que reconheceu sua estabilidade devido a uma doença ocupacional.

No entanto, em 2019, foi novamente demitido, dessa vez por justa causa, junto com outros empregados que também apresentaram atestados médicos semelhantes.

Na ação judicial, ele argumentou que os trabalhadores dispensados tinham doenças graves e, por isso, tinham direito à estabilidade.

Além disso, afirmou que todos os atestados foram aceitos pelo departamento médico da empresa sem questionamentos.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho reverteu a dispensa, determinando que o trabalhador fosse reintegrado.

A decisão considerou que apenas o médico que assinou os documentos poderia ser responsabilizado por eventual irregularidade.

A empresa, por sua vez, ao aceitar os atestados sem contestação, reconheceu sua validade.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a sentença.

A decisão destacou que o médico responsável pelos atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho e que a Justiça aceitou a denúncia.

O tribunal também considerou suspeita a frequência com que os afastamentos coincidiam com feriados e finais de semana.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do TRT, validando a demissão por justa causa.

O tribunal concluiu que a empresa comprovou a irregularidade dos atestados e que não havia erros ou contradições na decisão anterior que justificassem uma nova revisão.

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– Processo: RR-11385-22.2019.5.15.0135.

Você sabia que pode ser dispensado por justa causa se fizer mau uso do vale-transporte?Leia este post para entender!O va...
09/02/2026

Você sabia que pode ser dispensado por justa causa se fizer mau uso do vale-transporte?

Leia este post para entender!

O vale-transporte é um direito do trabalhador!

Ele deve ser concedido pelo empregador para todo empregado que declarar que necessita de transporte coletivo para se deslocar até o estabelecimento da empresa.

Contudo, a legislação determina que a conduta do trabalhador deve condizer com a declaração prestada.

Ou seja, ele pode ser penalizado com a dispensa por justa causa em virtude do uso indevido do vale-transporte, caso:

-> Utilize veículo próprio, bicicleta ou se desloque a pé,

-> Venda os créditos, utilizando o valor para outros fins;

-> Ceda a terceiros.

Logicamente, a justa causa apenas se justificaria com a prática reiterada pelo empregado.

Em atos isolados, a mera advertência ou suspensão já poderiam configurar conduta proporcional.

De todo modo, em virtude da legislação considerar a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte como falta grave, evitar este tipo de conduta se torna fundamental.

Ainda tem dúvidas sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área!

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de benefícios que garantem a sua segurança financeira ne...
05/02/2026

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de benefícios que garantem a sua segurança financeira nessa fase.

Alguns deles são:

1 – Aviso-prévio:

É um período em que você continua trabalhando após ser informado sobre a dispensa e deve ser remunerado por ele.

Caso o empregador prefira, pode optar pelo aviso-prévio indenizado, dispensando-o de cumprir o período trabalhado.

2 – Férias proporcionais:

Você tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados antes de completar o período aquisitivo.

3 – 13º salário proporcional:

Você também tem direito ao 13º salário proporcional, que corresponde à fração de meses trabalhados no ano da sua dispensa.

Ou seja, de modo simples, se trabalhou seis meses, receberá metade do valor do 13º.

4 – FGTS + multa de 40%:

O empregador deve depositar o valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período trabalhado.

Além disso, ele paga uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa.

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Você já sentiu que faz muito mais do que foi contratado para fazer?Isso pode ser um caso de acúmulo de função, e, em cer...
03/02/2026

Você já sentiu que faz muito mais do que foi contratado para fazer?

Isso pode ser um caso de acúmulo de função, e, em certas situações, gera direito a adicional no salário.

O que caracteriza o acúmulo de função:

- O trabalhador, além das tarefas originais, passa a desempenhar atividades que normalmente exigiriam outro profissional.
- As novas funções são habituais, não apenas ocasionais.
- Há aumento real da carga de trabalho e das responsabilidades sem ajuste contratual.

O que NÃO é acúmulo de função:

- Atividades esporádicas ou eventuais.
- Tarefas que já são compatíveis e esperadas dentro da função.
contratada.

O adicional por acúmulo de função pode variar entre 20% a 40% do salário (referência usada pela Justiça em alguns casos) e pode refletir em outras verbas, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O que fazer se você estiver nessa situação:

- Documente: guarde e-mails, ordens de serviço e testemunhas que comprovem as funções extras.
- Procure um advogado trabalhista: ele poderá avaliar se o seu caso gera direito ao adicional.
- Aja no prazo: se for necessário entrar com ação judicial, o prazo é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho.

Lembre-se: o empregador não pode alterar suas funções de forma unilateral sem o seu consentimento!

Já passou por uma situação parecida? Conte nos comentários!

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Você sabe como é feito o controle de jornada de trabalho?Leia este post e descubra!A Consolidação das Leis do Trabalho (...
02/02/2026

Você sabe como é feito o controle de jornada de trabalho?

Leia este post e descubra!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários trabalhando no mesmo estabelecimento têm o dever de proceder com o controle de jornada.

Isso ocorre porque a CLT, as negociações coletivas de trabalho e demais legislações determinam um horário máximo de trabalho.

Além disso, diversas outras normas garantem o seu cumprimento com o controle de jornada.

Por isso, as empresas podem fazer o controle de jornada de seus funcionários por meio de registros realizados pelos próprios funcionários, de forma física ou digital.

É importante mencionar que o controle de jornada não visa apenas garantir os direitos do trabalhador.

É um documento de extrema importância para as empresas comprovarem a jornada efetivamente cumprida pelos seus funcionários.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Converse com um advogado especialista na área!

Se você é empregado e precisa de uma renda extra, vender suas férias pode ser uma opção!A venda de férias é o direito do...
29/01/2026

Se você é empregado e precisa de uma renda extra, vender suas férias pode ser uma opção!

A venda de férias é o direito do trabalhador de trocar uma parte dos seus dias de descanso por uma remuneração adicional.

Assim, saiba que, quando você adquirir o direito aos 30 dias de férias remuneradas, 10 deles poderão ser vendidos ao seu empregador.

Com isso, a sua remuneração naquele mês somará as seguintes verbas:

1 - salário;
2 - adicional de 1/3 do salário;
3 - valor correspondente a 10 dias trabalhados.

Ainda, é importante destacar que é você quem decide se irá vender os dias do seu descanso. Portanto, o empregador não poderá, a critério dele, te coagir a vendê-los.

Ficou com alguma dúvida sobre a venda de suas férias? Não hesite em buscar auxílio jurídico especializado!

Caminhoneiro, conheça seus direitos!--> Se a espera para carga ou descarga passar de cinco horas, você tem direito a uma...
28/01/2026

Caminhoneiro, conheça seus direitos!

--> Se a espera para carga ou descarga passar de cinco horas, você tem direito a uma indenização.

Esse valor é definido por lei e deve ser respeitado!

A jornada de trabalho para caminhoneiros segue regras estabelecidas.

→ São permitidas oito horas diárias de trabalho, com no máximo seis horas de direção seguidas.

Além disso, é obrigatória uma pausa de uma hora para almoço e o limite é de até duas horas extras por dia, se não houver convenção coletiva sobre isso.

→ Se você transporta cargas perigosas, como substâncias inflamáveis, tóxicas, corrosivas, explosivas e outras, tem direito ao adicional de periculosidade.

Esse adicional corresponde a 30% sobre o salário base, como compensação pelo risco envolvido na atividade.

→ Horas extras também são um direito garantido.

Se você ultrapassar as oito horas diárias de trabalho, deve receber um pagamento adicional.

O controle desse tempo pode ser feito por meio do tacógrafo, diário de bordo, rastreadores e outros dispositivos.

→ O adicional noturno também é um direito importante.

Se você trabalhar entre 22h e 5h, deve receber um acréscimo de 20% sobre a hora normal.

Caso tenha iniciado o expediente durante o dia e continuado no período noturno, o adicional também se aplica.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mensagens de aplicativo podem ser analisadas para esclarecer a existên...
23/01/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mensagens de aplicativo podem ser analisadas para esclarecer a existência de pagamentos que não foram registrados oficialmente.

A decisão foi tomada depois que a Justiça da Bahia rejeitou o pedido feito por um vendedor que alegava receber parte das comissões em dinheiro vivo.

O trabalhador disse que, além do valor que aparecia nos contracheques, recebia mensalmente a diferença enviada pela empresa.

Como prova, ele apresentou imagens de conversas com uma gerente que indicavam a retirada dos valores diretamente com o setor responsável, por conta de uma greve nos Correios.

A empresa negou os pagamentos e também disse que as conversas não eram verdadeiras.

Mesmo assim, o juiz não permitiu que os aparelhos fossem analisados e também não aceitou as imagens como prova, afirmando que elas poderiam ter sido alteradas.

O tribunal regional manteve essa decisão.

Mas o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o trabalhador teve seu direito de defesa prejudicado.

Para os ministros, quando há dúvida sobre provas apresentadas, o exame técnico deve ser autorizado.

A decisão destacou que o processo deve garantir o uso de todos os meios legais possíveis para esclarecer os fatos de forma justa.

Com isso, o processo será retomado para que a perícia seja feita e as mensagens sejam verificadas corretamente.

Se você enfrenta uma situação trabalhista delicada ou acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, busque orientação especializada.

Processo n° 90-32.2021.5.05.0511.


Será que o seu chefe pode alterar o seu horário de trabalho sem lhe notificar com antecedência?Leia este post e descubra...
22/01/2026

Será que o seu chefe pode alterar o seu horário de trabalho sem lhe notificar com antecedência?

Leia este post e descubra!

Primeiramente, é importante mencionar que tanto o empregado quanto o empregador devem respeitar as normas estabelecidas no contrato de trabalho.

Portanto, todas as informações e obrigações lá inseridas devem ser observadas pelas partes.

Dentre as normas e obrigações de um contrato de trabalho, estão as relativas à jornada de trabalho pactuada quando da contratação.

Por isso, embora o empregador possa fazer uso do seu poder diretivo para alterar a jornada de trabalho, essa alteração não pode ser realizada sem a prévia notificação e consentimento do trabalhador.

Ficou com alguma dúvida relacionado ao tema?

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Você sabe o que pode configurar abandono de emprego?Leia este post e entenda!A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e...
21/01/2026

Você sabe o que pode configurar abandono de emprego?

Leia este post e entenda!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a ausência injustificada do funcionário pode caracterizar abandono de emprego, resultando em dispensa por justa causa.

Todavia, a CLT não define um prazo específico para a configuração do abandono de emprego.

Assim, o entendimento jurisprudencial é de que a empresa espere ao menos 30 dias de ausência consecutiva para tomar medidas mais severas sobre o não comparecimento do funcionário.

Isso ocorre porque, ao se ausentar do trabalho por um longo período sem justificativa, o funcionário acaba demonstrando a intenção de não retornar.

Além disso, a jurisprudência tem apontado para a necessidade de comprovação dessa situação.

Isso pode ser feito por meio do envio de notificação ao trabalhador, exigindo que ele se apresente, sob pena de dispensa por justa causa.

Ficou com alguma dúvida sobre este tema?

Não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área.

Você sabia que licença-maternidade não é sinônimo de auxílio maternidade?Leia este post para entender a diferença.É muit...
20/01/2026

Você sabia que licença-maternidade não é sinônimo de auxílio maternidade?

Leia este post para entender a diferença.

É muito provável que você já tenha ouvido falar sobre a licença-maternidade e também sobre o auxílio maternidade.

Mas, afinal, o que difere esses dois direitos das mães?

- Licença-maternidade:

Se refere ao período em que a trabalhadora que teve filho, está prestes a ter ou que adota uma criança se afasta de suas atividades laborais.

O afastamento é por 120 dias e não há o prejuízo do seu salário.

Na licença-maternidade, todos os custos são arcados pela empresa empregadora, em virtude do vínculo de emprego.

- Auxílio maternidade:

É concedido e custeado pelo governo nas situações em que a mãe perde o emprego ou está desempregada quando do nascimento da criança, desde que preenchidos alguns requisitos.

Esse auxílio detém o objetivo de compensar ou, ao menos, minimizar o impacto da diminuição da renda familiar.

Se você ficou com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área!

Você sabe o que é acúmulo de função?A função de um trabalhador é definida pelo conjunto de atividades, direitos e devere...
19/01/2026

Você sabe o que é acúmulo de função?

A função de um trabalhador é definida pelo conjunto de atividades, direitos e deveres que ele assume ao ingressar em um cargo.

Todas essas informações devem ser formalizadas no contrato de trabalho.

O acúmulo de função ocorre quando, além das tarefas previstas no contrato de trabalho, o empregado realiza atividades de outros cargos de forma recorrente.

Um exemplo clássico disso é quando o caixa de uma loja também desempenha o papel de vendedor, sem que haja uma definição clara ou pagamento adicional por essa atividade.

Vale destacar que essa prática não é esporádica: ela deve ser constante no dia a dia.

Lembre-se de que, para cada nova atribuição, deve haver uma contraprestação financeira correspondente!

Portanto, se você está executando funções além daquelas para as quais foi contratado, é seu direito exigir a compensação adequada, com a devida correção salarial.

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Terça-feira 08:00 - 18:30
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