21/05/2024
Apreensão de dr**as na rua não justifica invasão de domicílio
20 de maio de 2024, 7h50
CriminalProcesso
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera apreensão de dr**as em via pública não configura justa causa para o ingresso de policiais no domicílio do suspeito. Não é possível, ap***s com base nisso, presumir a existência de mais objetos ilícitos dentro da residência.
Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
Policiais alegaram que homem revistado contou ter dr**as em casa e os conduziu até lá
Assim, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, anulou provas obtidas dentro da casa de um homem e revogou a prisão preventiva e as medidas cautelares anteriormente aplicadas.
A Polícia Militar abordou o homem devido a denúncias anônimas sobre venda de dr**as e ao nervosismo apresentado ao avistar a viatura. Os agentes encontraram quatro pedras de crack com ele.
Em seguida, segundo os policiais, o homem confessou ter mais dr**as em sua casa, conduziu os agentes ao local, autorizou a entrada no imóvel e apontou os locais onde estavam os entorpecentes.
PlayvolumeAd
Lá, foram encontradas uma barra de maconha, quatro tabletes menores da mesma droga, quatro pedras brutas de crack, outras 50 pedras de crack embaladas em plástico transparente, dez invólucros plásticos embalados prontos para consumo de co***na, uma balança de precisão e sacolés usados para embalo de dr**as.
O homem foi preso em flagrante. A prisão foi convertida em preventiva e ele foi denunciado por tráfico de dr**as.
A defesa pediu o trancamento do processo e a soltura do réu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a ação e a prisão, por considerar que as provas eram lícitas. Com isso, o caso foi levado ao STJ.
Fundamentação da decisão
Em sua decisão, Schietti entendeu que a busca pessoal foi “precedida de fundada suspeita da posse de corpo de delito”, mas invalidou a busca domiciliar.
Ele lembrou de decisão de 2021 na qual a 6ª Turma do STJ estipulou requisitos para o ingresso de policiais em domicílio. Conforme o precedente, a investida deve ser registrada em áudio e vídeo. Além disso, a permissão do morador para a entrada dos agentes no imóvel deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.
Para o magistrado, “soa completamente inverossímil a versão policial” de que o acusado teria revelado a existência de mais dr**as em casa e convidado os agentes a irem até lá.
“Um mínimo de vivência e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal versão. Pelas circunstâncias em que ocorreram os fatos — réu já detido, quantidade de policiais, todos armados etc. —, não se mostra crível a voluntariedade e a liberdade para consentir no ingresso”, assinalou.
O ministro ressaltou que “o senso comum e as regras de experiência merecem ser considerados quando tudo indica não ser crível a versão oficial apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à ação estatal”.
Para Schietti, era função dos policiais demonstrar o consentimento do morador ou a clara situação de comércio de dr**as dentro da residência.
Apesar de reconhecer a ilegalidade da invasão, o ministro não trancou o processo, já que quatro pedras de crack foram encontradas com o homem antes do ingresso em sua casa.
Mesmo assim, ele permitiu que o homem responda ao processo em liberdade, já que é primário e tem bons antecedentes.
“A apreensão de dr**as ilícitas com o cidadão em via pública não autoriza a invasão do seu domicílio sem mandado judicial de busca e apreensão, afinal, não se pode presumir a existência de entorpecentes dentro da sua residência”, indica o advogado criminalista Raphael H. Dutra Rigueira, responsável pela defesa.
“Concomitantemente, há que se ressaltar também que a apreensão de entorpecentes e balança de precisão dentro da residência do cidadão, indubitavelmente, não convalida a ilegalidade da obtenção de provas mediante a famigerada invasão de domicílio”, completa.
Jurisprudência vasta
A jurisprudência do STJ sobre o tema é vasta. Só em 2023, o tribunal anulou provas decorrentes de entrada ilícita em domicílio em pelo menos 959 processos, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
A corte entendeu como ilícita a entrada nas hipóteses em que a abordagem é motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por tráfico praticado na calçada, por atitude suspeita e nervosismo, cão farejador, perseguição a carro ou apreensão de grande quantidade de dr**as.
Também anulou as provas quando a busca domiciliar se deu após informação dada por vizinhos e depois de o suspeito fugir da própria casa ou fugir de ronda policial. Em outro caso, entendeu ilícita a apreensão feita após autorização dos avós do suspeito para ingresso dos policiais na residência.
O STJ também definiu que o ingresso de policiais na casa para cumprir mandado de prisão não autoriza busca por dr**as. Da mesma forma, a suspeita de que uma pessoa poderia ter cometido o crime de homicídio em data anterior não serve de fundada razão para que a polícia invada o domicílio de alguém.
Por outro lado, a entrada é lícita quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando ninguém mora no local, se há denúncia de disparo de arma de fogo na residência ou flagrante de posse de arma na frente da casa, se é feita para encontrar arma usada em outro crime — ainda que por fim não a encontre — ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo.
Clique aqui para ler a decisão
HC 816.902
Tags: busca pessoal invasão de domicílio PM polícia militar Rogerio Schietti Cruz STJ tráfico de dr**as
Email
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Twitter
compartilhe
Receba nosso boletim de notícias
Digite seu e-mail
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!
Relacionadas
SEM MANDADO
Juiz anula provas de busca domiciliar e absolve acusados de tráfico
PRERROGATIVAS VIOLADAS
OAB-RJ cobra explicações sobre monitoramento de advogado pela PM
TEMPO QUE NÃO VOLTA
STJ absolve homem condenado por estupros que ficou 12 anos preso injustamente
INIMIGO INTERNO
Prova obtida por espelhamento do WhatsApp Web deve ser presumida válida
Maconha
SETE PLANTAS
STJ revoga prisão de réus acusados de tráfico por plantar maconha
FARO FINO
Versão policial questionável leva STJ a anular provas obtidas em invasão de casa
DIREITO DE DEFESA
STJ anula júri em que Defensoria foi intimada no dia do julgamento
STJ sede prédio
TESE DO SÉCULO
STJ decide se cabe rescisória para adequar julgado a repercussão geral sobre ICMS
OPINIÃO
STJ: sócio-administrador de S.A. não vota pela aprovação de suas próprias contas
OPINIÃO
Grave cenário da rescisão unilateral de contratos de plano de saúde
Consultor Jurídico
Logo
Pesquisar
CONJUR
Quem Somos
Equipe
Fale Conosco
PUBLICIDADE
Anuncie na ConJur
Anuários Conjur
ESPECIAIS
Especial 20 anos
Especial 25 anos
PRODUTOS
Livraria
Anuários
Boletim Jurídico
Consultor Jurídico 2024. Todos os direitos reservados.
ISSN 1809-2829
www.conjur.com.br
Selecione o idioma▼
O mais completo veículo independente de informação sobre Direito e Justiça em língua portuguesa. Dezenas de notícias, artigos e entrevistas publicadas diariamente.