Escritório de Advocacia atuante em demandas nas áreas do Direito Penal, Previdenciário, Civil, Família e Consumidor.
Prestamos assessoria jurídica "full service" para empresas e pessoas físicas.
29/09/2025
O Retrato de Um Tempo em Ruínas
Vivemos em uma era marcada por inversões de valores, onde a aparência muitas vezes vale mais que a essência e a vingança é aplaudida no lugar da justiça. Casas se erguem como palácios, mas corações seguem em ruínas.
No entanto, ainda há saída. E ela é profundamente humana.
Está em escolhas diárias que cultivam empatia, perdão, justiça restaurativa, fé que se traduz em obras e amor que reconhece a dignidade de cada ser humano.
Pequenos gestos podem transformar o mundo. Que sejamos exemplos silenciosos, mas firmes, de compaixão e ternura. Porque ainda não está tudo perdido — enquanto houver quem lute com o coração limpo. 💛
O STJ decidiu que tornar informações pessoais guardadas em banco de dados disponíveis para terceiros, sem o consentimento do titular dessas informações, gera dano moral passível de indenização.
Para o Tribunal, esse dano é presumido, ou seja, a vítima não precisa comprovar que sofreu algum prejuízo de ordem moral: basta provar a ocorrência do fato (divulgação indevida dos dados) para ter direito à indenização.
O caso envolveu um consumidor que processou uma agência de crédito após ter informações sigilosas, como telefone, disponibilizadas indevidamente. Saiba mais: http://kli.cx/qqaj
🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples
mão escura estendida interage com várias pastas digitais flutuando no ar. Abaixo o texto: "Dados pessoais. Divulgação sem consentimento gera dano moral presumido"
11/06/2025
O Senado aprovou projeto para impedir que estupradores com menos de 21 anos ou com mais de 70 anos tenham a pena diminuída somente por causa da faixa etária. O PL 419/2023 exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença, no caso de crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. O texto vai a sanção. Saiba mais http://tiny.cc/t9mm001
25/02/2025
Por outro lado, o art. 1.234, CC, estipula uma recompensa equivalente a, no mínimo, 5% do valor da coisa achada, mais o reembolso das despesas com conservação e transporte para a devolução.
"Achado não é roubado" só por falta de tipicidade, mas continua sendo crime, sim.
A mesma regra vale para dinheiro ou objetos achados na rua, por exemplo. Se os valores forem reclamados, quem não devolve comete crime.
28/10/2024
Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero http://tiny.cc/4aspzz
28/10/2024
Você sabia? A Lei de Contravenções Penais prevê punição a quem perturbar o sossego alheio. Os limites de barulho tolerados são comumente especificados por leis locais.
28/10/2024
É direito do empregado pedir demissão do emprego a qualquer momento ou do empregador demitir, desde que sejam obedecidas as leis vigentes. Observe os direitos de quem está saindo do emprego.
28/10/2024
Isso permitirá que as pessoas com essa deficiência possam ter acesso a benefícios previdenciários e tributários.
23/10/2024
O Ministério Público do Paraná em Matelândia denunciou por importunação sexual um homem que passou a mão nas nádegas de uma mulher enquanto ela se deslocava para o trabalho em uma motocicleta. O crime ocorreu na manhã de 14 de outubro deste ano, em via pública às margens da BR-277.
De acordo com as apurações do caso, a vítima percebeu que estava sendo seguida pelo denunciado (também conduzindo uma motocicleta), que, ao se aproximar dela, praticou o ato libidinoso.
Distanciamento – Além da denúncia criminal, o MPPR também requereu, e o Judiciário decretou, medida cautelar que proíbe o investigado de se aproximar da vítima, devendo manter dela distância superior a 100 metros, e o impede de estabelecer com ela qualquer tipo de contato, inclusive por telefone, redes sociais ou aplicativos de mensagens. Os pedidos cautelares da Promotoria de Justiça têm por objetivo evitar a possível revitimização da mulher caso o autor se aproxime dela.
Ao requerer a condenação do investigado pelo crime de importunação sexual, cuja pena pode chegar a cinco ano de reclusão, a Promotoria de Justiça pleiteia também que ele pague à vítima no mínimo R$ 10 mil de indenização por danos morais.
31/08/2024
ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."
23/01/2024
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 14.881/24. Além da tipificação dos crimes de bullying e cyberbullying, o texto institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em estabelecimentos educacionais e prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
O dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito à prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior não é compatível com a Constituição Federal. Foi o que decidiu o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).
: esse post possui texto alternativo.
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Estabelecida em 2016, a Cheniski Advocacia foi concebida por seu Sócio-Fundador, Dr. Douglas Ari Cheniski, visando à excelência na prestação de serviços advocatícios voltados tanto para a atuação contenciosa quanto consultiva e compliance, com o objetivo não apenas de atender aos interesses de nossos clientes, mas de o fazer de maneira que sejam efetivados, na prática, todos os direitos e garantias fundamentais que assistem ao cidadão no Estado Democrático de Direito.
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Douglas Ari Cheniski, Advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 51.656, é Bacharel em Direito pela Universidade Positivo - UP (2008), Pós-Graduado em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal - ICPC (2012) e Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade Positivo - UP (2014). Desde sua inscrição nos quadros de Advogados da OAB/PR em maio de 2009, tem atuado de forma destacada na área criminal, tanto no Direito Penal Clássico quanto no Direito Penal Econômico (os chamados “crimes de colarinho branco”), atuando em processos criminais relativos aos mais diversos tipos de delitos, desde simples ameaças e injúrias até os mais hediondos homicídios, latrocínios e tráfico de entorpecentes, passando pelos intrincados crimes financeiros, econômicos, ambientais, contra a ordem tributária, contra propriedade intelectual, entre outros.
Viviane Nadal Cheniski é Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil (2012). Desde antes mesmo de concluir sua graduação, já atuava ostensivamente na recuperação de créditos oriundos de financiamento de veículos inadimplidos, conduzindo ativamente os processos judiciais e procedimentos administrativos para defesa dos interesses da instituição financeira credora. Com mais de uma década de experiência na recuperação de ativos, galgou profundo conhecimento da prática forense nas áreas do Direito Civil e Empresarial.