15/08/2026
🔎 As mudanças aumentam o nível de formalização dos contratos, restringem o uso de garantias e introduzem uma nova lógica tributária para grandes locadores. Mas é preciso cuidado com o termo “nova Lei do Aluguel”, pois a Lei do Inquilinato continua em vigor.
A partir de 2026, todos os contratos de locação devem ser formalizados por escrito, seja em formato físico ou digital. O documento precisa conter informações completas, como valor do aluguel, prazo, índice de reajuste, forma de pagamento e tipo de garantia.
A lei também reforça que não é permitido acumular garantias no mesmo contrato. Ou seja, a imobiliária deve trabalhar com apenas uma modalidade por locação, como caução, fiador ou seguro fiança. Sendo que no caso da caução, permanece o limite de até três meses de aluguel.
Em caso de venda do imóvel, o novo proprietário deve respeitar o contrato vigente até o fim. E caso opte pela retomada, é obrigatório conceder prazo mínimo de 90 dias para desocupação.
💰Além disso, a reforma tributária diferenciou os perfis de locadores: pessoas físicas com mais de três imóveis e renda anual de aluguel acima de R$ 240 mil passam a ser enquadradas no IBS e CBS. Em 2026, a alíquota começa reduzida, com 70% de desconto na base de cálculo e abatimento de R$ 600 mensais para locações residenciais, com transição gradual até 2033. Já os pequenos locadores permanecem no modelo atual, tributados apenas pelo IRPF.
Outra mudança relevante é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, que funciona como um “CPF do imóvel”, com o objetivo de centralizar informações e aumentar a transparência.
⚖️ As mudanças exigem atenção de proprietários, investidores e pessoas que vivem da renda de aluguéis. Uma análise individual pode ajudar a identificar os impactos tributários e jurídicos antes de tomar decisões sobre seus imóveis.
🤝 Nosso escritório atua na área de Direito Imobiliário e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre locações, contratos e os possíveis impactos da Reforma Tributária sobre os imóveis.