Terçariol Advocacia

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🔎 As mudanças aumentam o nível de formalização dos contratos, restringem o uso de garantias e introduzem uma nova lógica...
15/08/2026

🔎 As mudanças aumentam o nível de formalização dos contratos, restringem o uso de garantias e introduzem uma nova lógica tributária para grandes locadores. Mas é preciso cuidado com o termo “nova Lei do Aluguel”, pois a Lei do Inquilinato continua em vigor.

A partir de 2026, todos os contratos de locação devem ser formalizados por escrito, seja em formato físico ou digital. O documento precisa conter informações completas, como valor do aluguel, prazo, índice de reajuste, forma de pagamento e tipo de garantia.

A lei também reforça que não é permitido acumular garantias no mesmo contrato. Ou seja, a imobiliária deve trabalhar com apenas uma modalidade por locação, como caução, fiador ou seguro fiança. Sendo que no caso da caução, permanece o limite de até três meses de aluguel.

Em caso de venda do imóvel, o novo proprietário deve respeitar o contrato vigente até o fim. E caso opte pela retomada, é obrigatório conceder prazo mínimo de 90 dias para desocupação.

💰Além disso, a reforma tributária diferenciou os perfis de locadores: pessoas físicas com mais de três imóveis e renda anual de aluguel acima de R$ 240 mil passam a ser enquadradas no IBS e CBS. Em 2026, a alíquota começa reduzida, com 70% de desconto na base de cálculo e abatimento de R$ 600 mensais para locações residenciais, com transição gradual até 2033. Já os pequenos locadores permanecem no modelo atual, tributados apenas pelo IRPF.

Outra mudança relevante é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, que funciona como um “CPF do imóvel”, com o objetivo de centralizar informações e aumentar a transparência.

⚖️ As mudanças exigem atenção de proprietários, investidores e pessoas que vivem da renda de aluguéis. Uma análise individual pode ajudar a identificar os impactos tributários e jurídicos antes de tomar decisões sobre seus imóveis.

🤝 Nosso escritório atua na área de Direito Imobiliário e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre locações, contratos e os possíveis impactos da Reforma Tributária sobre os imóveis.

Feliz Dia dos Pais! 💙Hoje celebramos aqueles que fazem da presença, do cuidado e do exemplo a sua maior forma de amor.Qu...
09/08/2026

Feliz Dia dos Pais! 💙

Hoje celebramos aqueles que fazem da presença, do cuidado e do exemplo a sua maior forma de amor.

Que cada pai seja reconhecido pela dedicação diária, pelos ensinamentos e por todo esforço para construir um futuro melhor para seus filhos.

Uma homenagem do Terçariol Advocacia a todos os pais. ⚖️

A distância não limita o acesso à Justiça.Atendo clientes em todo o Brasil e também brasileiros que residem no exterior,...
04/08/2026

A distância não limita o acesso à Justiça.

Atendo clientes em todo o Brasil e também brasileiros que residem no exterior, oferecendo acompanhamento jurídico estratégico, personalizado e com atendimento on-line.

Seja para questões de família, direito imobiliário, consumidor ou demandas cíveis, cada caso recebe atenção técnica, transparência e comprometimento.

📍 Atendimento presencial e on-line.

Dra. Jessica Terçariol
📲 (41) 99507-2392

ATENDIMENTO JURÍDICO SEM FRONTEIRASSe você mora no exterior, isso não impede que seus direitos sejam defendidos no Brasi...
04/08/2026

ATENDIMENTO JURÍDICO SEM FRONTEIRAS

Se você mora no exterior, isso não impede que seus direitos sejam defendidos no Brasil.

Atendo clientes em todo o território nacional e também brasileiros residentes no exterior, com acompanhamento jurídico on-line, segurança, agilidade e atendimento personalizado.

✔ Direito de Família
✔ Direito do Consumidor
✔ Direito Imobiliário
✔ Direito Civil

A tecnologia aproxima. A advocacia protege.

Dra. Jessica Terçariol
OAB/PR 119.092

Mais um avanço para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.Com a sanção da Lei nº 15.479/2026, passa a ser possív...
02/08/2026

Mais um avanço para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.

Com a sanção da Lei nº 15.479/2026, passa a ser possível a transferência automática da pensão alimentícia entre contas bancárias, nas datas fixadas pela Justiça. A medida busca trazer mais agilidade, segurança e efetividade ao pagamento dos alimentos.

A nova sistemática entrará em vigor um ano após a publicação da lei.

Você acredita que essa mudança ajudará a reduzir a inadimplência da pensão alimentícia? Deixe sua opinião nos comentários. 👇

📲 Para orientações sobre pensão alimentícia, execução, revisão ou demais questões de Direito de Família, entre em contato.

Mais um avanço para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.Com a sanção da Lei nº 15.479/2026, passa a ser possív...
02/08/2026

Mais um avanço para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.

Com a sanção da Lei nº 15.479/2026, passa a ser possível a transferência automática da pensão alimentícia entre contas bancárias, nas datas fixadas pela Justiça. A medida busca trazer mais agilidade, segurança e efetividade ao pagamento dos alimentos.

A nova sistemática entrará em vigor um ano após a publicação da lei.

Você acredita que essa mudança ajudará a reduzir a inadimplência da pensão alimentícia? Deixe sua opinião nos comentários. 👇

📲 Para orientações sobre pensão alimentícia, execução, revisão ou demais questões de Direito de Família, entre em contato.

O Senado aprovou um projeto de lei que autoriza transferência automática da pensão alimentícia por Pix. A proposta ainda...
27/07/2026

O Senado aprovou um projeto de lei que autoriza transferência automática da pensão alimentícia por Pix. A proposta ainda aguarda a sanção presidencial, mas já desperta dúvidas sobre como funcionará na prática.

⚖️ A novidade permitirá que, após decisão judicial, o beneficiário solicite o repasse automático mensal da pensão e em caso de falta de saldo na conta do devedor, a instituição financeira deverá comunicar a autoridade responsável para viabilizar a indisponibilidade de bens até a quitação da dívida.

💳 Na prática, o novo sistema fará com que a transferência ocorra de forma automática, trazendo mais previsibilidade e segurança para quem depende desse valor.

É importante destacar que a proposta não cria uma nova obrigação nem altera o direito à pensão alimentícia. O objetivo é tornar o cumprimento da decisão judicial mais eficiente, reduzindo burocracias e fortalecendo a efetividade do pagamento.

🤝 Dúvidas sobre pensão alimentícia, cobrança, revisão ou cumprimento de decisão judicial são frequentes. Nosso escritório atua na área de Direito de Família e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários sobre o tema.

✅ A resposta para essa pergunta é “SIM”!A cirurgia reparadora pós-bariátrica é realizada para corrigir deformidades caus...
10/07/2026

✅ A resposta para essa pergunta é “SIM”!

A cirurgia reparadora pós-bariátrica é realizada para corrigir deformidades causadas pela perda excessiva de peso após o procedimento cirúrgico destinado a reduzir o tamanho do estômago.

Ocorre que, sob a alegação de que se trata de uma cirurgia meramente plástica de estética, é muito mais comum as operadoras de planos de saúde se recusarem custear o procedimento.

❓ O que fazer em caso de recusa de cobertura?

Inicialmente, o paciente deverá requerer que a operadora informe por escrito o motivo da negativa.

📌 Feito isso, com o auxílio de um advogado especializado em planos de saúde, poderá ser ajuizada uma ação, na qual se pede para que a operadora seja condenada a custear o procedimento.

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📌 É comum o plano de saúde negar atendimento aos pacientes, mesmo em casos de urgência ou emergência, sob a principal ju...
09/07/2026

📌 É comum o plano de saúde negar atendimento aos pacientes, mesmo em casos de urgência ou emergência, sob a principal justificativa de carência contratual.

Ocorre que, a lei é clara ao estipular que a carência máxima para atendimento de urgência e emergência é de apenas 24h.

Por isso, se o plano de recusar a atender nesses casos, o indicado ao paciente é agir da seguinte forma:

🔹 Verifique se o hospital, de fato, fez a solicitação da cobertura da internação para o plano;
🔹 Exija que o plano envie as razões da recusa por escrito;
🔹 Após o atendimento de urgência, tire foto ou peça cópia de todos os documentos, especialmente do prontuário, do relatório médico do paciente e da conta hospitalar que o plano se recusou a cobrir;
🔹 Feito isso, entre em contato com a operadora e peça novamente o pagamento das despesas, documentando tudo;
🔹 Recusando-se novamente a realizar o pagamento, é possível fazer uma reclamação contra o plano na ANS e no portal consumidor.gov;
🔹 Por fim, o consumidor poderá entrar com uma ação na Justiça para ser ressarcido e indenizado por danos morais.

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A inclusão não é um ato de boa vontade. É um direito garantido por lei.O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.1...
06/07/2026

A inclusão não é um ato de boa vontade. É um direito garantido por lei.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) representa um importante avanço na proteção da dignidade, da autonomia e da igualdade de oportunidades, assegurando o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência em todas as áreas da vida.

Mais do que eliminar barreiras físicas, é preciso combater barreiras sociais, atitudinais e culturais, promovendo respeito, acessibilidade e participação efetiva na sociedade.

Conhecer a lei é o primeiro passo para exigir o seu cumprimento. Direitos existem para serem respeitados.

Que esta data seja um lembrete de que uma sociedade verdadeiramente justa é aquela que garante oportunidades iguais para todos.

⚖️ Inclusão não é favor. É direito.

Endereço

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Curitiba, PR
82322000

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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