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Com a proximidade do final do ano, o 13º salário volta a ser um tema de grande relevância e, muitas vezes, de dúvidas. C...
30/10/2025

Com a proximidade do final do ano, o 13º salário volta a ser um tema de grande relevância e, muitas vezes, de dúvidas. Como especialista em Direito do Trabalho, preparei um resumo dos pontos mais importantes para você garantir que seus direitos sejam respeitados ou para que sua empresa cumpra corretamente suas obrigações:

�� O que é? O 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), aposentados e pensionistas do INSS. Equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

��️ Prazos de Pagamento:

Primeira Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Não há obrigação de pagar junto com o salário de novembro; ela pode ser paga em qualquer mês dentro desse período.

Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

⚠️ Fique Atento:

Cálculo: O cálculo é feito com base na remuneração de dezembro (ou novembro, para a primeira parcela), incluindo salário fixo, médias de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões.

✳️ Faltas Injustificadas: Faltas não justificadas podem impactar o cálculo do 13º salário, pois cada 15 dias de falta no mês podem resultar na perda do avo correspondente àquele mês.

✳️Rescisão Contratual: Em casos de rescisão sem justa causa, o 13º salário proporcional é devido.
É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes de suas responsabilidades e direitos para evitar problemas futuros.

Tem alguma dúvida específica sobre o seu caso? Deixe nos comentários!

09/11/2024

O Benefício de Prestação Continuada - BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, é um benefício assistencial garantido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência que cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

Requisitos para ter direito a esse benefício:

✔️ Estar inscrito no Cadastro Único
✔️ Renda per capita da família igual ou menor que 1/4 do salário mínimo nacional
✔️ Se idoso, possuir 65 anos de idade ou mais
✔️ Se for pessoa com deficiência, deverá comprovar a deficiência através de laudos e exames médicos

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04/01/2024

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Claro S/A ao pagamento de indenização a um cliente, por realizar ligações excessivas com o intuito de cobrar dívida indevida. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais. Além disso, a Justiça determinou a rescisão do contrato e a empresa está proibida de realizar novas cobranças ao consumidor.

De acordo com o processo, o autor solicitou cancelamento de contrato, por insatisfação com os serviços prestados e procedeu ao pagamento da última fatura, relativos aos dias efetivamente utilizados no mês. O consumidor relata que, mesmo depois de pedir o cancelamento, continuou a receber cobranças da empresa. No recurso, sustenta que a ré fez excessivas ligações para cobrar dívida indevida, o que extrapola o bom senso. Por fim, argumenta que esse excesso o atrapalhava nas suas atividades, pois recebia entre 20 e 30 ligações diárias.

Ao julgar o caso, a Turma explica que realizar cobranças é um exercício regular do direito do credor, mas afirma que é vedada exposição do devedor ao ridículo. Destaca que, apesar de não ter ocorrido a inscrição do consumidor no cadastro de proteção ao crédito, ocorreu “relevante importunação do recorrente/requerente antes as diversas ligações de cobrança, derivadas de um débito declarado inexistente[...]”, disse.

Por fim, o colegiado ressalta que a forma como se deram as cobranças, “excessiva e reiteradamente”, ultrapassam o dissabor cotidiano. Portanto, “o ato ilícito do recorrido/requerido, especialmente quando se verifica que a cobrança foi indevida e abusiva, gerando o dever de reparar os danos dali surgidos, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC de 2002, inclusive o dano moral”, finalizou.

A decisão foi unânime.
TJDFT
Processo n° 0701165-60.2023.8.07.0003

Todo empregado que trabalha por 12 meses para uma empresa tem direito à férias de 30 dias, salvo nas hipóteses em que es...
19/05/2023

Todo empregado que trabalha por 12 meses para uma empresa tem direito à férias de 30 dias, salvo nas hipóteses em que este empregado faltou ao trabalho sem justificativa.

Quando o empregado adquire o direito às férias, é o empregador que decide qual época é mais conveniente para que o empregado tire suas férias.

Importante ressaltar que as férias devem ser concedidas ao empregado nos 12 meses subsequentes à data que este tiver adquirido o direito, sob pena de pagamento em dobro do 1/3 de férias.

▶️ Questões importantes sobre as férias:

✔️ não podem ter sua data de início em 2 dias que antecederem feriado ou repouso semanal remunerado (final de semana);
✔️ a concessão de férias deverá ser comunicada ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência;
✔️ É necessário anotar a concessão das férias na carteira de trabalho. Se o empregado não apresentar a carteira de trabalho para anotação, ficará impedido de iniciar suas férias;
✔️ A concessão das férias deverá ser anotada no livro ou ficha de registro do empregado.

⚠️ Obs: É direito dos membros de uma família que trabalhem na mesma empresa ou estabelecimento tirar férias no mesmo período, se assim desejarem, desde que disto não resulte prejuízo para o serviço.

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Como se sabe, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem o reclama e, também, das possibilidad...
31/03/2023

Como se sabe, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem o reclama e, também, das possibilidades de recursos da pessoa que é obrigada a pagar.

A obrigação de assistência aos filhos é tanto do pai, quanto da mãe, não podendo ser atribuído somente a uma das partes o ônus de arcar com todas as despesas.

Os primeiros obrigados a arcar com as despesas dos filhos são os pais. Todavia, essa obrigação pode ser estendida a todos os ascendentes, ou seja, na falta do pai, a obrigação alimentar se transmite para o avô. Na falta do pai e avô, essa obrigação transmite-se para o bisavô.

Obs.: no caso do pai ou mãe não ter condições financeiras de arcar com o pagamento da pensão alimentícia, os avós também poderão ser acionados como responsáveis pelo pagamento.

Essa obrigação irá recair na medida dos rendimentos dos avós e, quando os pais tiverem condições de arcar com o pagamento da pensão alimentícia, reverte-se a responsabilidade em favor destes.

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▶️ A resposta é SIM, mas depende do número de faltas do empregado.Como se sabe, a cada 12 meses que o empregado trabalha...
31/03/2023

▶️ A resposta é SIM, mas depende do número de faltas do empregado.
Como se sabe, a cada 12 meses que o empregado trabalhar para uma empresa, terá direito a férias.
Quando um empregado falta, mas apresenta atestado médico válido, este período de afastamento não pode ser descontado do período de férias.
Já nas faltas que o empregado não apresenta justificativa, estas faltas poderão ser descontadas nas férias, nas hipóteses previstas no art. 130 da CLT:

✔️ de 0 a 5 faltas - o empregado terá direito a 30 dias corridos de férias

✔️ de 6 a 14 faltas - terá direito a 24 dias corridos de férias

✔️ de 15 a 23 faltas - terá direito a 18 dias corridos de férias

✔️ de 24 a 32 faltas - terá direito a 12 dias corridos de férias

✳️ A partir de 33 faltas sem justificativa, o empregado não terá mais direito às férias.

⚠️ Ainda, não terá direito a férias o empregado que tiver ficado afastado do trabalho por mais de 6 meses, mesmo que não seja contínuo, que tiver recebido da Previdência Social prestações relativas à acidente de trabalho ou auxílio-doença.

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Conforme a CLT, quando o empregado é demitido sem justa causa, deve ser dado a baixa em sua carteira de trabalho e també...
31/03/2023

Conforme a CLT, quando o empregado é demitido sem justa causa, deve ser dado a baixa em sua carteira de trabalho e também deve ser realizado o pagamento de todas as verbas rescisórias a que tem direito no prazo de 10 dias e fornecido o termo de rescisão do contrato de trabalho.

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▶️ É comum ver nos estabelecimentos comerciais placa com aviso: "Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no int...
31/03/2023

▶️ É comum ver nos estabelecimentos comerciais placa com aviso: "Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo".

Mas, na prática, não é bem assim, pois o estabelecimento comercial privado tem responsabilidade, mesmo que haja placa de aviso pendurada no local dizendo o contrário.

De acordo com a Súmula 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."

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De acordo com o art. 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para realizar a anotação do contrato de trabalh...
24/03/2023

De acordo com o art. 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para realizar a anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador.

⚠️ A falta de anotação pode causar grandes prejuízos ao trabalhador, como por exemplo:

✔️ o tempo trabalhado sem a carteira assinada não contará como tempo para aposentadoria

✔️ na demissão, o empregado não receberá seguro-desemprego

✔️ em caso de acidente de trabalho ou doença de qualquernatureza, o empregado não receberá nenhum benefício previdenciário caso precise se afastar do serviço

✳️ Importante lembrar que, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direito a receber 13° salário, FGTS, férias e 1/3 de férias.

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▶️ O Auxílio-Reclusão é um benefício mensal pago apenas aos dependentes de presos que estejam cumprindo prisão em regime...
24/03/2023

▶️ O Auxílio-Reclusão é um benefício mensal pago apenas aos dependentes de presos que estejam cumprindo prisão em regime fechado.

✅️ Para os dependentes terem direito a esse benefício, precisam ser observados os seguintes requisitos:

✔️ o preso possuir qualidade de segurado

✔️ ter carência de 24 meses de contribuições, ou seja, o segurado preso precisa ter contribuído, com o INSS nos últimos 24 meses anteriores a sua prisão

✔️ o segurado preso estar em regime fechado

✔️ o segurado preso comprovar ser de baixa renda, ou seja, ter trabalhado nos últimos 24 meses com salário máximo de R$ 1.754,18

▶️ São considerados dependentes do preso:

✔️ o cônjuge (marido ou mulher), a companheira ou companheiro

✔️ o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou de qualquer idade se inválido ou que tenha deficiência

✔️ os pais, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou de qualquer idade se inválido ou que tenha deficiência

🚨 IMPORTANTE!!!

⚠️ O valor máximo do auxílio-reclusão que os dependentes irão receber será de um salário mínimo, ou seja, receberão no máximo R$ 1.302,00, que é o salário mínimo de 2023.

⚠️ O auxílio não é pago para quem tiver recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser descontado do salário do empregado.⚠️ Essa é uma obrigação ...
24/03/2023

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser descontado do salário do empregado.

⚠️ Essa é uma obrigação exclusiva do empregador que, além do pagamento do salário, deve depositar 8% do salário bruto em conta vinculada do trabalhador.

Esse direito do trabalhador está previsto no art. 15 da Lei n. 8.036/1990, onde estabelece que o empregador é obrigado a depositar, até o dia 20 de cada mês, na conta vinculada do trabalhador, a importância correspondente a 8% do salário bruto.

O FGTS tem como objetivo assegurar ao trabalhador o saque de uma quantia de sua conta vinculada em caso de demissão sem justa causa, demissão por acordo, aposentadoria e outras situações previstas em lei.

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🚨 Como se sabe, escolher o regime de bens, antes do casamento, é uma decisão muito importante.✔️ Porém, depois do casame...
24/03/2023

🚨 Como se sabe, escolher o regime de bens, antes do casamento, é uma decisão muito importante.

✔️ Porém, depois do casamento, o casal pode perceber que o regime escolhido por eles não era o melhor. Dessa forma, conforme menciona o artigo 1.639 do Código Civil, poderá ocorrer a modificação do regime de bens, desde que observados alguns requisitos:

✅️ Autorização judicial
✅️ Pedido seja formulado pelo casal
✅️ Que haja um motivo relevante
✅️ Que não haja prejuízo a terceiros

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Endereço

Rua Anizia Maria Da Conceição Ferreira, 184
Curitiba, PR

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