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É possível invocar invocar a força maior em razão do   nos contratos em geral? Sim! No entanto, as consequências jurídic...
30/03/2020

É possível invocar invocar a força maior em razão do nos contratos em geral? Sim! No entanto, as consequências jurídicas irão variar de acordo com as peculiaridades do contrato. Em geral, a força maior quebra o nexo de causalidade - e até mesmo afasta o ato ilícito - entre a conduta da empresa e eventual dano, o que exime o dever de indenizar. O texto foi publicado por nosso sócio, Prof. Clayton Reis, na edição de 30/03 no Portal Migalhas. Confira no link na íntegra:

Por Clayton Reis. Os impactos contratuais são sensíveis em praticamente todos os setores da atividade econômica, e geram a impossibilidade do cumprimento de prazos, preços ou quantidades pré-estabelecidas.

O texto abaixo, de autoria de um de nossos sócios, foi publicado no Migalhas hoje (23/03). Aborda a possibilidade de ren...
23/03/2020

O texto abaixo, de autoria de um de nossos sócios, foi publicado no Migalhas hoje (23/03). Aborda a possibilidade de renegociação dos contratos de locação comercial, com respaldo tanto na Lei do Inquilinato quanto no Código Civil. A excepcionalidade da do e a necessidade de isolamento impactará de forma terrível o comércio, o que autoriza a renegociação dos aluguéis e, até mesmo, que se estipule um período de carência de pagamento. Confiram no link:

Por Guilherme Alberge Reis. Tanto proprietários quanto inquilinos devem ter em mente que, neste momento de incerteza, a renegociação extrajudicial dos contratos é uma forma de ambas as partes ganharem.

Qual o tipo societário mais adequado ao seu empreendimento? Apesar da ideia inicial de formalizar sua atividade como Mic...
27/09/2018

Qual o tipo societário mais adequado ao seu empreendimento? Apesar da ideia inicial de formalizar sua atividade como Microempresário Individual (MEI), muitas vezes os negócios melhor se adequariam a outras figuras (EIRELI, LTDA). É certo que o MEI possui algumas vantagens, já que não necessita de outra pessoa como sócia e é isento do pagamento de tributos federais, mas também envolve diversas limitações. Saiba quais estas limitações são no link abaixo:

Considerando que, segundo o IBGE[1], no ano de 2003, havia mais de 10 milhões de empresas informais, foi criada em 2008 a famosa figura do MEI – o Microempreend...

https://www.reisealberge.com/single-post/2017/12/13/A-inaplicabilidade-do-CDC-para-rescis%C3%B5es-de-contrato-de-compra-...
13/12/2017

https://www.reisealberge.com/single-post/2017/12/13/A-inaplicabilidade-do-CDC-para-rescis%C3%B5es-de-contrato-de-compra-e-venda-quando-o-im%C3%B3vel-for-adquirido-por-investidor

A jurisprudência pátria tem entendido que "Inaplicáveis ao contrato de compra e venda de imóvel as regras do Código de Defesa do Consumidor se o adquirente da unidade é investidor, e, não, destinatário final do bem". Evidentemente, para as construtoras, há uma grande vantagem ao deixar de se aplicar o CDC, já que a tendência é que os termos pactuados no contrato (como multa, forma de devolução dos valores, juros e correção aplicáveis) sejam mantidos.

O Brasil passou por um boom imobiliário em meados do ano de 2012, com baixo desemprego, baixa inadimplência e liberação de linhas de crédito pelos Bancos. Muito...

Como f**a a obrigação do fiador se o contrato de locação for prorrogado automaticamente, por prazo indeterminado? É impo...
30/11/2017

Como f**a a obrigação do fiador se o contrato de locação for prorrogado automaticamente, por prazo indeterminado? É importante que o fiador esteja sempre atento à cláusula que prevê o prazo para encerramento de sua obrigação, já que o inadimplemento do locatário fará com que ele seja responsável pelo pagamento das dívidas de aluguel.

É comum encontrarmos contratos de locação de imóveis tendo como modalidade de garantia a fiança. O que é vantajoso para o proprietário – e até mesmo para o afia...

A princípio, a proibição a qualquer modalidade de locação pela Convenção de Condomínio fere a garantia constitucional à ...
16/10/2017

A princípio, a proibição a qualquer modalidade de locação pela Convenção de Condomínio fere a garantia constitucional à propriedade. Contudo, há que se questionar se a (sub)locação não se assemelha a uma prática mercantil, com alta frequência e grande rotatividade de hóspedes, o que poderia colocar em risco a segurança dos demais condôminos.

No último texto publicado pelo nosso escritório, abordamos a possibilidade de um inquilino sublocar um imóvel, disponibilizando-o no AirBnB, destacando a necess...

Atenção, pois toda sublocação deve ser autorizada previamente e por escrito pelo proprietário!
29/09/2017

Atenção, pois toda sublocação deve ser autorizada previamente e por escrito pelo proprietário!

Recentemente, com a propagação dos smartphones, surgiram diversas alternativas para a realização de atividades até então consolidadas. O serviço de táxi se viu ...

Infelizmente, temos nos deparado com situações nas quais o proprietário de um imóvel, na ânsia de locá-lo o quanto antes...
31/08/2017

Infelizmente, temos nos deparado com situações nas quais o proprietário de um imóvel, na ânsia de locá-lo o quanto antes, acaba por "maquiar" vícios preexistentes, ocultando-os do locatário. Nesta hipótese, o inquilino possui diversos direitos, que variam conforme o caso concreto.

https://www.reisealberge.com/single-post/2017/08/31/A-obriga%C3%A7%C3%A3o-do-locador-de-entregar-o-im%C3%B3vel-em-condi%C3%A7%C3%B5es-de-uso

Com frequência, as pessoas passam uma grande quantidade de tempo buscando o imóvel ideal - tanto para sua residência, quanto para instalar seu empreendimento. F...

27/06/2017

Atenção locador! Você deve estar sempre atento ao prazo de vencimento do seu contrato de locação não residencial! No caso de contrato por prazo indeterminado, o locador poderia encerrar o aluguel por simples comunicação prévia (prazo de 30 dias), independente de justif**ativa ou motivo (chamada de “denúncia vazia”).

Imaginemos a seguinte situação: por falha do hotel, ao não informar que a piscina estava em manutenção (portanto, pratic...
22/05/2017

Imaginemos a seguinte situação: por falha do hotel, ao não informar que a piscina estava em manutenção (portanto, praticamente vazia), um hóspede desavisado mergulha e bate a cabeça no fundo, vindo a f**ar tetraplégico. Seria perfeitamente possível argumentar que o único responsável por esta fatalidade é o hotel. Entretanto, a jurisprudência do STJ firmou entendimento pela responsabilidade solidária tanto da agência de viagens quanto do hotel. Saiba por que e como minimizar os riscos decorrentes de situações semelhantes.

https://www.reisealberge.com/single-post/2017/05/22/RESPONSABILIDADE-CIVIL-DAS-AG%C3%8ANCIAS-DE-VIAGENS-%E2%80%93-RESPONSABILIDADE-DA-CADEIA-DE-FORNECEDORES

Além do dever de informação, já abordado em um de nossos textos anteriores, as agências de viagens também respondem por falhas na prestação do serviço ocasionad...

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