Pereira, Dabul Advogados

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Pereira, Dabul Advogados A Pereira, Dabul desenvolve, desde 2003, forte atuação em âmbito nacional na prestação de servi

A Pereira, Dabul Advogados, fundada em 2003 por sócios e advogados remanescentes da área jurídica de uma grande empresa internacional de auditoria e consultoria, é reconhecida como uma sociedade de advogados e consultores tributários focalizados no desenvolvimento de negócios e na busca de soluções preventivas para os seus clientes, com sedimentado histórico de segurança, transparência e excelência técnica de seus profissionais. Formada por advogados e consultores especializados nas diversas áreas do ramo empresarial, a Pereira, Dabul e Advogados Associados mantém sua sede em Curitiba, Paraná, mantendo forte atuação em âmbito nacional. Participa de um seleto e atuante grupo de parceiros estratégicos para a prestação de serviços jurídicos e nas áreas de fusões e aquisições e atração de investimentos nacionais e estrangeiros.

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Pereira, Dabul Advogados, founded in 2003 by partners and lawyers coming from the legal area of a major international audit and consultancy company, is recognized as a law practice focused on developing businesses and preventive solutions for its clients, with a history of security, transparency, and technical excellence by its professionals. Formed by attorneys and consultantes specialized in many areas of business, our law firm is located in Curitiba, Paraná, and develops its activities throughout Brazil. We integrate a distinguished group of strategic partners for delivering legal services in the fields of mergers and acquisitions and nacional and foreign investment.

A imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social continua gerando importantes discu...
19/10/2026

A imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social continua gerando importantes discussões jurídicas.
A controvérsia ganhou novos contornos com o julgamento do Tema 1348 do STF, que trata especificamente das empresas cuja atividade preponderante envolve compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
A questão central é: a atividade imobiliária da pessoa jurídica seria suficiente para afastar a imunidade do ITBI na integralização de capital?
Além disso, permanece a discussão sobre a base de cálculo do imposto e a cobrança, pelos Municípios, sobre uma suposta diferença entre o valor atribuído ao imóvel e o seu valor de mercado.
Analisamos o posicionamento do STF e os principais pontos de controvérsia sobre o tema.
Saiba mais no artigo desta semana em nossa sala de leitura: https://pereiradabul.adv.br/itbi-integralizacao-imoveis-imunidade/

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade de cláusulas contratuais que preveem o pagamento por meio de cripto...
14/10/2026

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade de cláusulas contratuais que preveem o pagamento por meio de criptoativos. Segundo a decisão, a oscilação do valor do ativo digital, por si só, não invalida o negócio, pois esse risco é assumido pelas partes. O precedente reforça a importância de contratos claros quanto ao ativo utilizado, à forma de transferência, ao momento de avaliação e à distribuição dos riscos envolvidos.

Leia mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Criptomoedas-podem-ser-usadas-para-pagar-obrigacoes-contratuais--e-flutuacao-de-valor-nao-e-justificativa-para.aspx

A arbitragem chegou ao contencioso tributário e aduaneiro. A Lei Complementar nº 236/2026, originada do PLP nº 124/2022,...
30/09/2026

A arbitragem chegou ao contencioso tributário e aduaneiro. A Lei Complementar nº 236/2026, originada do PLP nº 124/2022, incluiu expressamente a arbitragem especial tributária e aduaneira no Código Tributário Nacional, ampliando os mecanismos disponíveis para a solução de controvérsias entre contribuintes e o Fisco.

A novidade, contudo, não significa que qualquer discussão tributária possa ser imediatamente submetida à arbitragem. A utilização do instituto ainda depende de legislação específica, que deverá estabelecer as matérias, condições e regras aplicáveis ao procedimento.

No campo aduaneiro, a possibilidade ganha especial relevância diante da complexidade técnica de diversas controvérsias relacionadas ao comércio exterior.

A mudança representa um novo capítulo na evolução do contencioso tributário brasileiro, mas seu alcance efetivo dependerá da regulamentação e de como serão conciliadas eficiência, segurança jurídica e os limites próprios da relação entre Fisco e contribuinte.

Saiba mais no artigo desta semana em nossa sala de leitura, assinado pela advogada da Pereira, Dabul, Alanna Cavichiolo: https://pereiradabul.adv.br/lei-complementar-abre-caminho-arbitragem/

Um contrato seguro começa antes da estruturação de suas cláusulas. É na fase pré-contratual que as partes devem compreen...
25/09/2026

Um contrato seguro começa antes da estruturação de suas cláusulas. É na fase pré-contratual que as partes devem compreender a operação, identificar os eventos capazes de afetar sua execução e definir quem suportará os respectivos impactos.

Nesse contexto, a matriz de riscos exerce papel estratégico: permite transformar incertezas em critérios objetivos para a tomada de decisões, estabelecendo previamente como determinados eventos serão prevenidos, mitigados e, quando ocorrerem, suportados pelas partes.

Embora nem todos os riscos possam ser evitados, seus efeitos podem ser previamente regulados. Essa previsibilidade contribui para reduzir divergências, preservar o equilíbrio contratual e proteger a continuidade da relação.

Por isso, antes de redigir o contrato, é fundamental conhecer o negócio e definir como seus riscos serão enfrentados.

Saiba mais no artigo desta semana em nossa sala de leitura, assinado pela advogada da Pereira, Dabul, Carolina Kantek.

https://pereiradabul.adv.br/matriz-de-riscos/

A Governança Contratual permite que a empresa compreenda melhor sua base de contratos, identifique exposições relevantes...
31/08/2026

A Governança Contratual permite que a empresa compreenda melhor sua base de contratos, identifique exposições relevantes e tome decisões com mais estratégia e segurança.

Mais do que revisar documentos, trata-se de criar previsibilidade, controle e critérios objetivos para lidar com riscos jurídicos, regulatórios e operacionais.

O exercício do direito de preferência em operações societárias vai além de uma simples manifestação de interesse: segund...
25/08/2026

O exercício do direito de preferência em operações societárias vai além de uma simples manifestação de interesse: segundo recente entendimento do STJ, ele pode representar a formação de um vínculo contratual definitivo, tornando a desistência injustificada passível de responsabilidade civil e indenização. Quais são os impactos dessa decisão para sócios, investidores e profissionais que atuam em M&A?

Saiba mais no artigo desta semana em nossa sala de leitura, assinado pelo advogado da Pereira, Dabul, Maxwell Lima Dias:

https://pereiradabul.adv.br/direito-preferencia-operacoes-societarias/

A Reforma Tributária alterou de forma significativa a lógica da tributação empresarial no Brasil. Ela traz uma nova deci...
29/07/2026

A Reforma Tributária alterou de forma significativa a lógica da tributação empresarial no Brasil. Ela traz uma nova decisão estratégica para as empresas optantes pelo Simples Nacional: permanecer com o recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS ou aderir ao chamado regime híbrido, apurando esses tributos pela regra geral.

A escolha vai muito além de uma questão operacional e pode impactar diretamente a carga tributária, a formação de preços, a margem de lucro, a competitividade e até a permanência da empresa em determinadas cadeias de fornecimento.

Leia o artigo completo desta semana em nossa sala de leitura, assinado pela advogada da Pereira, Dabul, Alanna Cavichiolo, e entenda qual alternativa pode ser mais adequada para a realidade do seu negócio.

https://pereiradabul.adv.br/simples-nacional-ibs-cbs/

A exposição ao ruído acima de 85 dB, por si só, basta para justificar a cobrança do adicional ao RAT? Se a empresa compr...
21/07/2026

A exposição ao ruído acima de 85 dB, por si só, basta para justificar a cobrança do adicional ao RAT?

Se a empresa comprovar a neutralização do risco por meio de medidas eficazes de proteção, ainda há fundamento legal para a cobrança?

O tema envolve legalidade tributária, importantes divergências de entendimento e uma nova discussão no STF que pode impactar inúmeros contribuintes.

Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da ação a fim de discutir a constitucionalidade dos ar...
06/07/2026

Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da ação a fim de discutir a constitucionalidade dos artigos 32 da Lei nº 4.357/1964 e o artigo 52 da Lei nº 8.212/1991.

Esses dispositivos estabelecem que empresas com débitos tributários não garantidos perante a União ou entidades previdenciárias ficam impedidas de distribuir lucros, dividendos, bonificações ou quaisquer valores semelhantes a sócios e acionistas.

Caso a distribuição ocorra, a legislação estabelece a incidência de multa correspondente a 50% do montante distribuído (até o limite de 50% do valor do débito não garantido).

O debate envolve temas centrais do constitucionalismo contemporâneo, como liberdade de iniciativa, direito de propriedade, proporcionalidade e os limites da atuação estatal na tutela de seus próprios créditos.

Sob a ótica empresarial, sobretudo em operações de M&A, a discussão ganha relevância ainda maior.

Saiba mais no artigo desta semana em nossa sala de leitura, assinado pelo advogado da Pereira, Dabul, Maxwell Lima Dias.

https://pereiradabul.adv.br/stf-congelamento-lucros-empresas-devedoras/

STJ reconhece legitimidade dos herdeiros e sucessores para pleitear recuperação de IR pago indevidamente por contribuint...
03/07/2026

STJ reconhece legitimidade dos herdeiros e sucessores para pleitear recuperação de IR pago indevidamente por contribuinte portador de moléstia grave

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça realizou o julgamento do AgInt no AREsp nº 2.866.825/RS. Em decisão recente, os ministros reconheceram que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade ativa para requerer a restituição do imposto de renda recolhido indevidamente por portador de moléstia grave. A decisão vale ainda que tal pedido, seja administrativo ou judicial, não tenha sido feito em vida pelo falecido(a).

Assim, caso o (a) contribuinte portador (a) de referidas doenças não tenha feito o pedido de isenção e de restituição dos valores descontados indevidamente em vida, o STJ assegurou o direito dos herdeiros o fazerem. O argumento é a consideração de que se trata de crédito com natureza patrimonial, e que, portanto, faz parte da herança e deve ser devidamente transmitido aos herdeiros e sucessores.

Muitos portadores de doença grave sequer têm conhecimento das isenções fiscais que possuem e, muitas vezes, acabam falecendo sem ter exercido seu direito. Com a decisão, o STJ permite que os herdeiros possam acionar o Poder Judiciário para que, munidos da documentação exigida, possam requerer a restituição de valores recolhidos indevidamente.

Decisão: AgInt no AREsp nº 2.866.825/RS
Foto: Pedro França/STJ
Texto: Carolina Kantek

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