19/10/2026
A imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social continua gerando importantes discussões jurídicas.
A controvérsia ganhou novos contornos com o julgamento do Tema 1348 do STF, que trata especificamente das empresas cuja atividade preponderante envolve compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
A questão central é: a atividade imobiliária da pessoa jurídica seria suficiente para afastar a imunidade do ITBI na integralização de capital?
Além disso, permanece a discussão sobre a base de cálculo do imposto e a cobrança, pelos Municípios, sobre uma suposta diferença entre o valor atribuído ao imóvel e o seu valor de mercado.
Analisamos o posicionamento do STF e os principais pontos de controvérsia sobre o tema.
Saiba mais no artigo desta semana em nossa sala de leitura: https://pereiradabul.adv.br/itbi-integralizacao-imoveis-imunidade/