Berehulka & Agostini - Sociedade de Advogados

Berehulka & Agostini - Sociedade de Advogados Atuação confidencial, eficiente e consciente na construção de soluções frente aos desafios empresariais e familiares.

O diferencial da Berehulka & Agostini é a atuação confidencial, eficiente e consciente na construção de soluções frente aos desafios empresariais e familiares. O atendimento pessoal e altamente técnico perante os clientes, de excelência, tendo-se os valores como os pilares estruturantes.

ATENÇÃO! ]Comunicado importante!
14/04/2025

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Comunicado importante!

Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou por unanimidade um contrato de...
04/04/2025

Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou por unanimidade um contrato de empréstimo assinado por sócios de uma construtora que ofereceram como garantia fiduciária um imóvel da empresa.

O acórdão foi proferido em resposta a recurso apresentado pelo banco que concedeu o empréstimo. A instituição financeira questionou sentença da 5ª Vara Cível de Brasília que impediu a alienação do imóvel e declarou nulo o negócio firmado. Na ocasião, o juízo atendeu aos pedidos formulados em ação movida pela construtora.

É isso o que determina o artigo 6º da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).Com esse entendimento, a...
03/04/2025

É isso o que determina o artigo 6º da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível de Cuiabá prorrogou o período de blindagem patrimonial de um grupo de produtores rurais em recuperação judicial. Consequentemente, foi suspenso o leilão de uma fazenda que pertence a esse grupo.

Embora a Fazenda, na qualidade de credora, possa recusar bem oferecido à penhora, é possível rejeitar pedido de substitu...
05/02/2025

Embora a Fazenda, na qualidade de credora, possa recusar bem oferecido à penhora, é possível rejeitar pedido de substituição de item a ser penhorado nos casos em que houver prejuízo excessivo ao devedor.

O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, a Fazenda ajuizou execução fiscal de R$ 10,4 milhões contra uma gráfica. O devedor indicou como item a ser penhorado uma máquina de impressão rotativa no valor de R$ 19 milhões.

São os votos de toda a nossa equipe para vocês!
25/12/2024

São os votos de toda a nossa equipe para vocês!

O ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) sobre a venda de combustíveis é recolhido pela refinaria (substituta tribut...
27/11/2024

O ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) sobre a venda de combustíveis é recolhido pela refinaria (substituta tributária), e não pela distribuidora (substituída tributária). Assim, cabe apenas à primeira discutir questões relacionadas à incidência do imposto.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma distribuidora que visava discutir o adicional de 2% sobre o ICMS incidente na venda de gasolina.

Os valores arrecadados pelas operadoras de telefonia referentes a interconexão e roaming a serem repassados a outras ope...
02/10/2024

Os valores arrecadados pelas operadoras de telefonia referentes a interconexão e roaming a serem repassados a outras operadoras pelos serviços prestados, por não integrarem o patrimônio do contribuinte, não configuram receita/faturamento. Logo, não compõem a base de cálculo das contribuições para P*S e Cofins.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que definiu o tema em embargos de divergência julgados em 11 de setembro. O julgamento foi unânime, conforme a posição do relator.

*s

Na compensação e na transação tributária, há receita pública arrecada. Consequentemente, 25% dos valores relativos a cré...
24/09/2024

Na compensação e na transação tributária, há receita pública arrecada. Consequentemente, 25% dos valores relativos a créditos de ICMS extintos por esses procedimentos devem ser destinados aos municípios.

Este foi o entendimento seguido pela maioria dos ministros do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Com isso, eles definiram que os estados devem repassar essa porcentagem ao Fundo de Participação de Municípios (FPM).

Não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão...
03/09/2024

Não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão, do falecido aos herdeiros, quando elas são apenas transmitidas, sem pedido de resgate dos valores.

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou ilegal uma norma da Secretaria da Receita Federal que previu a tributação para casos de transmissão de aplicações financeiras por sucessão hereditária.

Aviso importante!
29/07/2024

Aviso importante!

Esse foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer o direito a ...
24/07/2024

Esse foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer o direito a isenção de ICMS na transferência de gado entre os galpões de propriedade de um contribuinte, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Relator da matéria, o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza destacou que nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, há circulação física, mas não há circulação no sentido jurídico do termo.

A retirada de valores do caixa da empresa sem a autorização dos demais sócios, conforme é exigido por contrato, configur...
02/07/2024

A retirada de valores do caixa da empresa sem a autorização dos demais sócios, conforme é exigido por contrato, configura falta grave apta a justificar a exclusão do sócio.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial e manteve a procedência de uma ação de dissolução parcial de sociedade.

Como a interferência do Judiciário no âmbito de uma empresa é limitada, na prática o julgamento se resumiu a definir o que pode ser considerado falta grave nessa relação.

A falta grave é o elemento exigido pelo artigo 1.030 do Código Civil para autorizar a exclusão judicial do sócio, desde que mediante iniciativa da maioria dos demais detentores de quotas.

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