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03/03/2022

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07/11/2018

STF entende como constitucional a terceirização da atividade fim. Em que isso afeta as empresas?

Antes da decisão do STF não havia possibilidade de terceirização da atividade-fim, ou seja, uma empresa que fabrica computadores não poderia terceirizar seus serviços de fabricação, pois se o fizesse estaria configurada a terceirização ilícita e poderia gerar vínculo direto do terceirizado com a empresa fabricante.

Após a decisão do STF que decidiu como constitucional a terceirização da atividade-fim, as empresas poderão terceirizar todas as suas atividades, contratando empresas e funcionários mais especializados em cada segmento do seu negócio o que fatalmente acarretará o aumento da produtividade, dentre outros benefícios econômicos indiretos para as empresas.

Todavia, há que se destacar que após a reforma trabalhista, apesar de ser possível a terceirização nas atividades-fim da empresa, permanece intacto o requisito para terceirização lícita que exige a ausência de pessoalidade e de subordinação, pois a empresa contratante (tomadora) contrata os serviços, e não a pessoa. Caso fique demonstrada a subordinação ou pessoalidade existente entre terceirizado e empresa contratante (tomadora de serviços), a terceirização será ilegal e consequentemente declarado vínculo direto entre contratante e terceirizado.

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