DML Expertise em ICMS

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Que venha maio!
01/05/2018

Que venha maio!

Mais um mês se encerrou com um balanço super positivo, com dois mandados de segurança com liminares concedidas e os clientes devidamente devolvidos a…

ATENÇÃO, CONTRIBUINTES PAULISTAS!!!
11/04/2018

ATENÇÃO, CONTRIBUINTES PAULISTAS!!!

Portal de contabilidade voltado a empresas, contadores, profissionais e estudantes. Fórum de contabilidade, notícias, artigos, ferramentas, vagas de emprego.

Passou da hora do empresariado enxergar o advogado consultivo tributário como investimento é não como gasto.
15/03/2018

Passou da hora do empresariado enxergar o advogado consultivo tributário como investimento é não como gasto.

F**a cada vez mais latente a importância do compliance fiscal.

Muito impactante.
15/03/2018

Muito impactante.

Importante decisão.

Acompanhando de perto para manter meus consulentes sempre atualizados.
09/02/2018

Acompanhando de perto para manter meus consulentes sempre atualizados.

Projeto, que segue para a Câmara, beneficia pequenas e microempresas enquadradas no regime do Simples

30/12/2017
O texto é bem interessante, porém uma pequena confusão deve ser desfeita.A demanda que corre no STF refere-se à antecipa...
19/12/2017

O texto é bem interessante, porém uma pequena confusão deve ser desfeita.
A demanda que corre no STF refere-se à antecipação sem encerramento da fase de tributação, prevista no parágrafo quarto do art. 46 do Livro I do RICMS daquele estado, guardando similaridade, por exemplo, com a exigência contida na legislação paranaense.
Não se inclui na matéria a antecipação com encerramento da fase de tributação, ou seja, aquela exigida do adquirente na entrada interestadual de mercadoria sujeita ao regime da ST e oriunda de estado com o qual o seu não mantenha convênio ou protocolo firmado.

Nas operações interestaduais, a exigência antecipada de ICMS, mesmo sem substituição tributária é muito corriqueira. Isto acontece principalmente nas operações em que o comerciante adquire mercador…

13/12/2017

OPERAÇÃO DE REMESSA EM BONIFICAÇÃO E A (NÃO) INCIDÊNCIA DO ICMS

Tanto a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), quanto as normas estabelecidas por cada Unidade da Federação para regulamentar o ICMS trás como principal hipótese de incidência do imposto a circulação de mercadoria a qualquer título, inclusive em operações não onerosas, como, por exemplo, a operação de remessa de bens e/ou mercadorias em bonificação.
Por outro lado, as mesmas normas determinam que descontos concedidos de forma incondicional não compõem a base de cálculo do ICMS.
No texto a seguir, retirado da área de pesquisa pronta do portal do STJ, a corte firmou, acertadamente, posicionamento equiparando as duas situações, afastando, consequentemente, a incidência do imposto nas operações de remessa em bonificação.

(...)
A respeito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o entendimento do STJ é no sentido de que não há incidência do tributo quando as mercadorias forem dadas em bonificação, visto que a lei prevê que a base de cálculo é a operação mercantil efetivamente realizada.

A bonificação é uma modalidade de desconto consistente na entrega de maior quantidade de produto vendido (em vez de concessão de redução no valor da venda), de modo que o adquirente da mercadoria é beneficiado com a redução do preço médio efetivo de cada produto, sem redução formal do preço do negócio.
(...)

Mister ressaltar que a aplicabilidade de tal posicionamento, na prática, exige que o estabelecimento busque medida judicial que assim determine.

Nos procure e esteja devidamente assessorado para usufruir de mais esta oportunidade de redução da carga tributária de seu estabelecimento, restando ainda a possibilidade de recuperação de créditos com base nessa e em outras teses consagradas.

Diego Marques Lora
OAB/PR 73.278

Legal Service

Esteja preparado!
05/12/2017

Esteja preparado!

Entidades empresariais estimam alta de 58% do imposto a partir do ano que vem; governo alega equiparação com o estabelecido nacionalmente e que emenda limitará alta a 25%

Não é de hoje que os fiscos de todos os estados e, principalmente, o federal praticam juros abusivos.
02/12/2017

Não é de hoje que os fiscos de todos os estados e, principalmente, o federal praticam juros abusivos.

Uma empresa ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal requerendo a nulidade de CDA, cuja origem era ICMS, com juros ilegais, pois os juros de mora aplicado ao débito protestado foi calculado com bas…

26/11/2017

Mais um serviço de levantamento e recuperação de créditos de ICMS concluído, com total satisfação do cliente, após a recuperação de mais de R$ 50.000,00 em créditos.
E você, contabilista, está em busca de uma oportunidade de geração de novas receitas, venha ser nosso parceiro.

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