M. Biscaia Advocacia e Consultoria Empresarial Tributária

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Para quem já me conhece e para os que estão chegando agora, compartilho um pouco da minha trajetória profissional.Minha ...
19/02/2025

Para quem já me conhece e para os que estão chegando agora, compartilho um pouco da minha trajetória profissional.

Minha jornada no Direito começou em 2007, em Marília. Durante a graduação, tive o privilégio de estagiar em diversas áreas, com destaque para experiência na Procuradoria da Fazenda Nacional, onde descobri o Direito Tributário. Inicialmente, minha paixão estava nos Direitos Sociais, mas o destino tinha outros planos.

Como costumo dizer, não escolhi o Direito Tributário - ele me escolheu. Após minha aprovação na OAB, as oportunidades que surgiram foram todas nesta área. Abracei cada uma delas com dedicação, investindo constantemente em especialização e aprendizado contínuo.

A razão desta especialização tem raízes profundas em minha história pessoal. Na infância, vivenciei de perto os desafios tributários enfrentados por meus pais em seu empreendimento - uma loja de roupas infantis. Ver o impacto dos tributos sobre pequenos empresários moldou minha perspectiva profissional.

Hoje, com 12 anos de experiência, atuo assessorando empresários na compreensão e otimização de sua carga tributária, sempre dentro dos parâmetros legais. Descobri que esta área, aparentemente técnica, tem uma profunda conexão com os direitos sociais - algo que não imaginava no início da minha carreira.

Minha missão é garantir que as empresas recolham apenas os tributos legalmente devidos, contribuindo para um ambiente empresarial mais justo e sustentável.

Este é apenas um recorte da minha história, que passarei a compartilhar mais por aqui. Sigo firme na convicção de que uma tributação justa é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do nosso país.

Será que essa decisão vai impactar outros setores que se utilizam de plataformas como IFood? 💰📈➡️ Passe para o lado para...
19/07/2023

Será que essa decisão vai impactar outros setores que se utilizam de plataformas como IFood? 💰📈

➡️ Passe para o lado para saber mais e acesse o link na bio para ler o artigo completo!

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Ontem a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos as propostas inerentes a Reforma Tributária e agora irá para votação...
07/07/2023

Ontem a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos as propostas inerentes a Reforma Tributária e agora irá para votação no Senado.

Embora o texto original tenha sofrido várias alterações, a proposta prevê, basicamente, a unificação de alguns tributos para simplificação do sistema tributário nacional.

➡️ Passe para o lado para saber quais são as principais propostas!

💡Alteração da CLT!Já conferiu as novidades que alteraram o artigo 461 da CLT para promover a igualdade salarial? ➡️Arras...
06/07/2023

💡Alteração da CLT!
Já conferiu as novidades que alteraram o artigo 461 da CLT para promover a igualdade salarial? ➡️Arraste para o lado para conferir as novas medidas. 😉
❗️Para ler o artigo completo acesse nosso site pelo link da bio.

‼️Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, provavelmente você tem dinheiro a receber do Poder Público.É praxe do Po...
17/05/2023

‼️Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, provavelmente você tem dinheiro a receber do Poder Público.

É praxe do Poder Público utilizar-se do valor venal, estimativa de preço que faz nos casos de transação de propriedade, para compor o cálculo de impostos de propriedade, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e o IPTU.

Nesse sentido adveio a novidade favorável para o contribuinte.

O STJ, definiu três teses relativas ao cálculo do ITBI nas operações de compra e venda:

1) A base de cálculo do ITBI não está vinculada à base de cálculo do IPTU, que não poderá ser mais utilizada como p*so de tributação pois o fato gerador e a modalidade de lançamento desses impostos são diferentes;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte presume-se compatível com o valor de mercado, que somente pode ser discutido e apurado pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo conforme a lei.
3) Os municípios não poderão arbitrar de forma unilateral o valor de referência da base de cálculo do ITBI.

➡️ Com essas novas condições, é muito provável que a maior parte das pessoas que tenham adquirido um imóvel nos últimos 5 anos tenham valores a receber do Poder Público, pois as novas definições são muito mais vantajosas para o contribuinte e não seguem mais a lógica utilizada anteriormente pelo Órgão fiscalizador.

✅Para saber como fazer para ter a restituição dos valores pagos a mais, entre no link da bio para ler o artigo completo!

Se você recebeu algo em doação ou é herdeiro prestes a receber tua parte da herança, você precisa ler o artigo que acabo...
18/04/2023

Se você recebeu algo em doação ou é herdeiro prestes a receber tua parte da herança, você precisa ler o artigo que acabou de sair no nosso sobre site sobre ITCMD para evitar custas e contendas futuras. Acesse o link na bio para saber mais! 😉

Essencialmente o ITCMD é um imposto estadual, que incide na doação e no caso de morte, na transmissão de bens do falecido aos seus herdeiros.

Como regra o imposto deve ser pago: a) pelo herdeiro ou legatário (testamento) na transmissão causa mortis;
b) na doação pelo donatário (quem recebe a doação);
c) pelo cessionário, na cessão de herança, bem ou direito gratuita.

Existem hipóteses de isenção do ITCMD estabelecidas conforme cada Estado.

✅ Para saber mais acesse nosso artigo com o link na bio!

Feliz Natal a todos os clientes e amigos! Porque um menino nos nasceu, um filho nos foi dado, e o governo está sobre os ...
24/12/2021

Feliz Natal a todos os clientes e amigos!

Porque um menino nos nasceu, um filho nos foi dado, e o governo está sobre os seus ombros.
E ele será chamado
Maravilhoso Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz.
Isaías 9:6.

O salário educação é uma contribuição que incide sobre a folha de salários, à alíquota de 2,5%. Ainda que o produtor rur...
16/11/2021

O salário educação é uma contribuição que incide sobre a folha de salários, à alíquota de 2,5%.

Ainda que o produtor rural pessoa física opte pela contribuição pelo FUNRURAL, continua sujeito ao pagamento do auxílio educação.

A cobrança, contudo, é ilegal. A legislação que trata da contribuição ao salário educação impõem a obrigatoriedade do recolhimento às pessoas jurídicas, de modo que o produtor rural que atua como pessoa física está desobrigado de contribuir.

A tese se aplica a todos os produtores rurais, que podem buscar judicialmente o direito de deixar de recolher o salário educação e ainda pedir a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos.










Confira em nosso site como você pode ser atingido pelo projeto de reforma tributária apresentado pelo Governo.
28/06/2021

Confira em nosso site como você pode ser atingido pelo projeto de reforma tributária apresentado pelo Governo.

Projeto de Lei enviado pelo Governo ao Congresso na sexta-feira (25) que aumenta o valor da faixa de isenção para o imposto de renda de pessoas físicas, aumenta também a carga tributária para as empresas e passa a tributar os dividendos. O famoso dá com uma mão e tira com a outra. Com relaç....

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário 1000708-47.2020.5.02.0391 interposto pe...
15/04/2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário 1000708-47.2020.5.02.0391 interposto pelos Correios, manteve a sentença anteriormente proferida, que considerou que as medidas tomadas pela empresa não foram suficientes para evitar a propagação do vírus em seus estabelecimentos, devendo, portanto, ser responsabilizada pelo contágio dos trabalhadores, bem como determinou o cumprimento de medidas de contenção do vírus.

A decisão fixou que contaminação dos empregados podia ser atribuída à conduta insuficiente da empresa que, por sua vez, deveria emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT em relação aos empregados que contraíram Covid-19.

O Tribunal ainda destacou que a empresa deveria tomar medidas sanitárias, de modo a diminuir a possibilidade de contágio em suas instalações como, por exemplo: medir a temperatura dos empregados, afastar aqueles com suspeita ou contaminação pelo vírus ou que tiveram contato com o trabalhador possivelmente contaminado sem prejuízo da remuneração integral e realizar limpeza diária intensiva em suas dependências.

A decisão deve servir de direcionamento para que as empresas possam estar atentas e se adequar às medidas sanitárias cabíveis para evitar responsabilidade em casos de contágio de seus funcionários por Covid-19.

Você sabia que os valores de pensão alimentícia podem ser abatidos do imposto de renda de quem paga e devem ser incluído...
01/04/2021

Você sabia que os valores de pensão alimentícia podem ser abatidos do imposto de renda de quem paga e devem ser incluídos no Imposto de Renda de quem os recebe?
Aquele que paga a pensão alimentícia pode abater esse gasto em sua Declaração de Imposto de Renda, gerando, portanto, um desconto no valor final do Imposto de Renda a pagar.
Já quem recebe a pensão alimentícia deve computar o valor como rendimentos tributáveis levando à tributação os valores recebidos mensalmente, por meio do carnê-leão, exceto quando a pensão é descontada em folha, já que nesse caso o empregador se encarregará da retenção do montante devido ao Fisco.
Chama a atenção duas incongruências nessa tributação, o fato de que os valores já integraram a renda tributável dos genitores, e, portanto não deveriam ser levados novamente à tributação quando repassados aos filhos, bem como o viés sexista dessa incidência.
A questão central é que, em geral, os alimentantes são homens que pagam a pensão alimentícia aos filhos, por isso, em regra, a tributação dos valores recai sobre as mães que administram os valores recebidos e que historicamente já recebem salários menores do que os homens. Representando, portanto, mais uma desigualdade de gênero no Brasil, dessa vez relativa à tributação.
Além disso, as mães estão obrigadas a recolher o Imposto de Renda mesmo quando os destinatários desses valores são os filhos menores, ou seja, a genitora acaba tendo um acréscimo em sua renda tributável, ainda que tais valores não lhe pertençam e nem sejam usados em seu benefício.
O assunto está sendo discutido, na ADI 5.422, em trâmite pelo STF, tendo o Ministro Dias Tóffoli votado por sua inconstitucionalidade, aguardamos com ansiedade o término do julgamento e com esperanças de que a inconstitucionalidade dessa tributação seja definitivamente reconhecida.

Post inspirado no texto da anapaulabraga.adv

O índice IGP-M sempre foi utilizado para correção monetária de contratos, sendo muito comum nos contratos de locação, po...
18/03/2021

O índice IGP-M sempre foi utilizado para correção monetária de contratos, sendo muito comum nos contratos de locação, por ser um índice estável.
Contudo, nos últimos 12 meses o índice teve uma alta significativa, o que demanda cuidado no momento de assinar contratos.

Na gestão contratual ofertada pelo escritório aos nossos clientes, temos nos deparado diversas vezes com a cláusula que elege o IGP-M para corrigir os valores contratados.
Temos orientado nossos clientes a negociar essa cláusula, para substituir esse índice por outro, como por exemplo o IPCA.
A negociação preventiva, prévia a assinatura do contrato, evita problemas e desacordos futuros.

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