Bazzaneze Advogados

Bazzaneze Advogados O escritório BAZZANEZE Advogados oferece atendimento diferenciado e personalizado aos seus clientes, favorecendo a aproximação com o advogado.

03/02/2017

De acordo com o artigo 1.589, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz. Confira a lei 10.406/02 na íntegra: http://bit.ly/1hBawae.
Descrição da imagem : desenho de uma vó abraçando seu neto.
Texto: direito de visita. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Lei n. 10.406/02, art. 1589.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

A Resolução CFM nº 2.133/2015 integra o conteúdo da Resolução CFM nº 1.974/2011, que estabelece os critérios norteadores...
11/10/2016

A Resolução CFM nº 2.133/2015 integra o conteúdo da Resolução CFM nº 1.974/2011, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina.
O que a Resolução do ano de 2015 veio a fazer foi por fim às dúvidas do texto anterior, permitindo ao médico a manutenção de perfil em redes sociais com a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.
Os demais critérios da Resolução CFM nº 1.974/2011 continuam válidos, devendo o médico se limitar a prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos de fins estritamente educativos, não podendo consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância.
Leia na íntegra o nosso parecer sobre o assunto: https://goo.gl/6DKoED

09/06/2016

É proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Saiba mais no Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1n9Xd06.
Descrição da imagem : Desenho de uma mão, com manga de camisa social, entregando um cartão de crédito.
Descrição da ilustração: NÃO, OBRIGADO! O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Código de Defesa do Consumidor, art. 39.

Plano de saúde deve arcar com home care em casos de necessidade do paciente.No julgamento do processo 2015.03.1.019152-2...
01/06/2016

Plano de saúde deve arcar com home care em casos de necessidade do paciente.

No julgamento do processo 2015.03.1.019152-2, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o plano de saúde deve arcar com as despesas de tratamento domiciliar (home care) de seu segurado, com supervisão de técnico em enfermagem 24 horas.

De acordo com o TJDFT, “os planos de saúde devem garantir aos pacientes conveniados os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob pena de se macular a própria finalidade do contrato firmado, além da violação do princípio da dignidade da pessoa humana”.

Ainda segundo os desembargadores, “cabe ao médico assistente, e não à operadora do plano, indicar o tratamento adequado ao paciente. Assim, havendo expressa referência à necessidade de um técnico de enfermagem 24h/dia, conforme laudo do médico assistente, imperiosa a obrigação da empresa de saúde no cumprimento da medida pelo sistema home care”.

Fonte: TJ-DFT

01/06/2016

Súmula é o resumo de vários julgamentos de um tribunal sobre determinada matéria, quando as decisões são no mesmo sentido. Conheça outras súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ): http://bit.ly/1TCnGpJ

Descrição da imagem : fotografia desfocada de uma pessoa preenchendo um cheque.
Descrição da ilustração: Cheque compensado. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Súmula 370 do STJ.

01/06/2016

Trabalhador,
Fique atento aos seus direitos!
Acesse as Súmulas do TST: http://www.tst.jus.br/sumulas
Descrição da imagem : Duas pessoas sentadas em uma cadeira na praia de frente para o mar.
Descrição da ilustração: Direito a férias. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Súmula 81 do TST.

13/05/2016

De acordo com o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Confira: http://bit.ly/1n9Xd06.
Descrição da imagem : Ilustração de duas mãos, cada uma segurando um cartão de crédito.
Descrição da ilustração: Venda casada. Ocorre quando, ao comprar um produto ou serviço, você leva outro que não é necessariamente desejado. Exemplos: Salão de festas que condicionam o aluguel do espaço a contratação do buffet. Os conhecidos “combos”, com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Clientes agredidos por seguranças de boate serão indenizadosNo último dia 09/05/2016, Juiz do TJMS condenou uma casa de ...
13/05/2016

Clientes agredidos por seguranças de boate serão indenizados

No último dia 09/05/2016, Juiz do TJMS condenou uma casa de shows de Santa Catarina a pagar indenização por danos morais no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão de agressão perpetrada por seus seguranças.

Os Autores da ação, que receberão cada um o valor de R$ 10.000,00, alegaram que no dia 09/01/2005, após terem participado de um evento festivo promovido pela Ré, em Porto Belo/SC, foram agredidos fisicamente e verbalmente pelos seguranças da boate.

A agressão teria ocorrido por conta da reclamação dos Autores quanto à conduta do motorista do ônibus da casa noturna, que os levaria ao estacionamento do local.

O Juiz da causa observou que “muito embora a prova colacionada ao feito não apontar com clareza quem foram os autores das lesões sofridas pelos autores, isso por si só não afasta a responsabilidade da ré, principalmente porque restaram comprovadas as agressões físicas”.

O caso ainda comporta recurso.

Fonte: Secretaria de Comunicação do TJMS - http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=31224.

11/05/2016

A Sexta Turma rejeitou recurso da Souza Cruz contra condenação à reintegração e ao pagamento de indenização por danos morais pela dispensa de um auxiliar administrativo com neoplasia maligna nos rins, considerada discriminatória.

Leia mais: http://bit.ly/24GaxnX

Descrição da imagem : imagem da fita símbolo do câncer de rim e o texto: Dispensa discriminatória. Empregado com câncer deverá ser integrado e indenizado por danos morais.

Postagem ofensiva via rede social gera indenizaçãoDona de casa terá de pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de ...
11/05/2016

Postagem ofensiva via rede social gera indenização

Dona de casa terá de pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais após ter proferido comentários ofensivos via Facebook a ex-frequentadora de sua igreja.

A Autora da ação publicou nota de saída em seu Facebook e em jornal de circulação do meio religioso a respeito de sua saída da casa religiosa pertencente à Ré. A publicação, que somente teria o intuito de informar o desligamento, acabou recebendo um longo comentário ofensivo e depreciativo da Ré.

A ré alegou que as palavras que postou encontram-se alicerçadas no instituto da "retorsão", constituindo-se em resposta a ofensa.

A relatora do caso, Juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, considerou que as ofensas possuem extenso conteúdo ofensivo, não cabendo a alegação da Ré, já que o anúncio veiculado pela Autora consistiu em mero comunicado de desligamento, não contendo ofensas.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=318540

11/05/2016

Endereço

Avenida Visconde De Guarapuava, 3965/cj. 04
Curitiba, PR
80.250-220

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30

Telefone

+554130193519

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bazzaneze Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Bazzaneze Advogados:

Compartilhar