Lizandra Kris Picolotto advogada

Lizandra Kris Picolotto advogada Advogada Especializada em Direito de Família | Lizandra Kris Picolotto | OAB /PR 83.339

Advogada OAB/PR nº 83.339 - Atuando nas áreas do Direito do Consumidor, Trabalhista e Direito Civil, sendo:
* Direito das Sucessões é o ramo do Direito Civil cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento. A palavra sucessão significa substituir uma pessoa por outra, que vai assumir suas obrigações e adquirir seus direitos.

* Direito de

família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.

* Direito das Coisas é o ramo do direito civil que regula o poder dos homens sobre os bens e as formas de sua utilização. Dessa forma, o Direito das Coisas destina-se a regular as relações das pessoas com as coisas.

07/05/2025
Pensão durante a Gravidez: Direitos e ResponsabilidadesA gravidez é uma época emocionante e importante na vida de uma mu...
11/02/2023

Pensão durante a Gravidez: Direitos e Responsabilidades

A gravidez é uma época emocionante e importante na vida de uma mulher, mas também pode ser estressante e cara. É importante estar ciente dos direitos e responsabilidades de pensões durante a gravidez, tanto para a mãe quanto para o pai.

A pensão durante a gravidez é uma obrigação financeira do pai, e seu objetivo é garantir que a mãe tenha recursos suficientes para cuidar de si mesma e do bebê durante o período de gravidez e depois do parto. Isso inclui cobertura para despesas médicas, alimentação e outros custos relacionados à gravidez e ao parto.

A pensão deve ser solicitada no momento da concepção, e o valor deve ser acordado entre as partes ou determinado por um juiz, se necessário. É importante que a mãe e o pai tenham em mente que a pensão não é uma forma de punição ou recompensa, mas sim uma forma de garantir que as necessidades financeiras da mãe e do bebê sejam atendidas.

Se a mãe não receber a pensão na gravidez, ela pode buscar ajuda de um advogado especialista em direito de família. O advogado pode ajudar a mãe a entender seus direitos e responsabilidades, e a negociar ou litigar por uma pensão adequada.

Em resumo, a pensão durante a gravidez é importante para garantir que a mãe tenha recursos financeiros suficientes para cuidar de si mesma e do bebê durante e após a gravidez. É importante entender os direitos e responsabilidades envolvidos e buscar ajuda de um advogado se for necessário. Lembre-se de que a pensão não é uma forma de punição ou recompensa, mas sim uma forma de garantir que as necessidades financeiras da mãe e do bebê sejam atendidas.

Lizandra Kris Picolotto advogada

Como solicitar a guarda de um filho? Lizandra Kris Picolotto advogada, explica como você pode fazer.Contato via WhatsApp...
20/01/2023

Como solicitar a guarda de um filho?
Lizandra Kris Picolotto advogada, explica como você pode fazer.
Contato via WhatsApp 41 99515.9979

24/10/2016

TÍTULO I - Da Locação (Do artigo 01° ao artigo 57 )
CAPÍTULO I - Disposições Gerais (Do artigo 01º ao 45)

Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário(1) (2):
I – exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos(3);
II – exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação(4);
III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada(5);

1-Proteção ao locatário. A Lei do Inquilinato procura dar uma proteção ainda maior ao locatário. Para isso, prevê que determinadas condutas do locador podem ser consideradas contravenções penais (condutas de menor potencial ofensivo com uma punição considerada leve). Essas condutas são punidas com pena de prisão simples (de cinco dias a seis meses) ou multa (de três a doze meses do valor último aluguel pago). Essas contravenções penais se aplicam a todas as locações (residenciais ou comerciais).
2- Procedimento. O Ministério Público é o titular da ação penal. Sendo assim, será ele quem irá oferecer a denuncia e instaurar o processo de contravenção penal. Se o Juiz Civil tiver conhecimento da contravenção penal do locador, deverá remeter os autos ao Ministério Público. Qualquer pessoa (inclusive o locatário) poderá comunicar o Ministério Público. Se o locador for punido com a aplicação de multa, esta não se reverterá em favor do locatário. Contudo, o locatário poderá ajuizar demanda de indenização na esfera cível.

3- Exigir pagamentos que não decorrem do contrato de locação. A obrigação do locatário é pagar o aluguel e demais encargos previstos no contrato. O locador não pode exigir valores diversos desses como taxas, despesas extraordinárias não previstas no contrato, etc.

4- Exigir mais de uma modalidade de garantia. O objetivo da lei é facilitar a locação. É comum encontrar contratos de locação que além da fiança, há uma caução imobiliária. Nesse caso, o Juiz costuma afastar uma das garantias sem comunicar o Ministério Público.

5- O locador não pode exigir o pagamento antecipado de aluguel, salvo as hipóteses do art. 42 e do art. 48. Por ser uma contravenção, a tentativa de cobrança antecipada não é punível. O recebimento do aluguel é quando a contravenção se exaure. Apesar da lei não mencionar os encargos, acredito que a sua cobrança antecipada também constitua contravenção penal. Se o locatário realizar o pagamento antecipado por livre e espontânea vontade, não há que se falar em contravenção penal.

EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

18/10/2016

30% DO SALÁRIO-BASE
Motoboy tem direito a adicional de periculosidade, decide Justiça mineira.

A lei garante aos empregados que usam motocicleta em suas atividades diárias o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Com esse entendimento, a 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu o pedido de um motoboy para condenar a ex-empregadora ao pagamento do benefício.

De acordo com o juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, a Lei 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, dispondo que "são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta".

Em sua sentença, o julgador ressaltou que essa lei foi regulamentada cerca de quatro meses após a sua publicação, pela Portaria 1.565/2014 do MTE, que acrescentou o Anexo 5 à NR-16 (Portaria 3.214/78), estabelecendo como perigosas as atividades profissionais "com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas".

O anexo prevê ainda que o trabalho não é considerado perigoso apenas nas seguintes situações: a) quando o trabalhador utiliza a motocicleta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa; b) em atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los; c) em atividades com o uso de motocicleta ou motoneta em locais privados; d) e nas atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido.

No caso, ficou comprovado que o motoboy usava a moto para prestar seus serviços à empresa. Assim, a empregadora foi condenada a pagar ao trabalhador o adicional de periculosidade de 30% do salário-base, desde a admissão até a rescisão, com devidos reflexos. Foi ressaltado na decisão que, como o adicional de periculosidade é calculado com base no salário fixo mensal, não repercute no repouso semanal remunerado (artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 605/49). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2016, 7h33

02/10/2016

Com a vigência do Novo CPC(Lei nº13.105/2015), é importante se fixar o conhecimento sobre suas principais alterações, inovações e novas oportunidades.
Dentre elas, uma das mais interessantes para o dia a dia advocatício, é, sem dúvidas, a criação da usucapião extrajudicial. Em seu art. 1.071, o NCPC acrescentou à Lei de Registros Públicos o art. 216-A, com dez parágrafos, os quais tratam da matéria.

A partir de agora, quem quiser ter seu direito à usucapião (também chamada de prescrição aquisitiva), poderá requerê-lo direto no cartório responsável pelo registro de imóveis, sem precisar passar por todo o tormentoso processo judicial exigido pela situação.

31/08/2016

Saiba como funcionam os radares, os requisitos legais e como cancelar multas indevidas!

"Os pais devem agir como pais e a criança tem o direito de ter o referencial de um lar"O objetivo da guarda compartilhad...
28/08/2016

"Os pais devem agir como pais e a criança tem o direito de ter o referencial de um lar"

O objetivo da guarda compartilhada é que o tempo de convivência com os filhos seja dividido de forma equilibrada entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, a forma de criação e educação da criança; a autorização de viagens ao exterior e a mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que o local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança, ou seja, o regime de compartilhamento deve ser regrado, não há a necessidade de se estabelecer dias, mas sim regras.

O importante na guarda compartilhada é o desempenho da função parental – os pais devem agir como pais, sendo que a criança tem o direito de ter o referencial de um lar.

A guarda compartilhada poderá ser imposta, mas isso não significa que ela será obrigatória. O juiz deverá levar em consideração os aspectos de cada caso para decidir a forma mais adequada da referida guarda. Se ambos os genitores possuem condições, a primeira opção é dividir a guarda.

E, ainda que os pais não acordem, a guarda compartilhada será aplicada, cabendo a eles obedecer à ordem judicial. Entretanto, havendo divergências entre os genitores e sendo a criança menor, a melhor opção será pela guarda unilateral.

A guarda compartilhada só será e deverá ser aplicada quando os pais tiverem entre si uma relação amigável, na qual o bom senso e respeito regem as tomadas de decisões; havendo qualquer desgaste na relação entre os genitores, que demonstre pôr em risco a saúde psíquica do menor – e aí se afasta a possibilidade de uma prejudicial e futura alienação parental – seja por qualquer motivo, ainda que pequeno, os juízes deverão manter a guarda compartilhada em segundo plano, devendo ser aplicada no momento oportuno, quando os ex-cônjuges passarem a se respeitar como genitores e manterem a mesma linha de raciocínio no que se refere à vida de seus filhos, é que a guarda compartilhada poderá ser decretada. Na prática, é isso o que vem sendo aplicado pelos juízes.

fonte de pesquisa: http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-diferenca-entre-guarda-compartilhada-e-alternada-awqck2rezso91hp6at19scn06

Após a sanção da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada tornou-se regra, mesmo não havendo acordo entre os pais. Ou seja, a guarda compartilhada passa a ser a primeira opção em todos os casos, a menos que haja um motivo excepcional.

NotíciaTRF4 Suspende Multas Aplicadas Pelo DNIT Por Excesso de VelocidadeO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)...
24/08/2016

Notícia

TRF4 Suspende Multas Aplicadas Pelo DNIT Por Excesso de Velocidade
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que suspendeu três multas por excesso de velocidade aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a um morador de Porto Alegre. A 4ª Turma entendeu que somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem competência para autuar por este tipo de infração nas estradas federais. A decisão foi proferida na última semana.

O autor ajuizou a ação em julho deste ano após ser multado três vezes. Ele sustentou que o DNIT só tem competência para autuar infrações que digam respeito à infraestrutura das rodovias, como em casos de veículos com excesso de carga ou com nível de emissão de poluentes acima do permitido.

A Justiça Federal de Porto Alegre concedeu liminar favorável ao motorista, levando o órgão a recorrer no tribunal. No entanto, a suspensão das multas foi mantida por unanimidade.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, "o tribunal entende que não é função do DNIT aplicar multas por excesso de velocidade e, portanto, não há mais o que se considerar sobre o tema".

A decisão do TRF4 é temporária e a legalidade das multas ainda será analisada pela Justiça de primeira instância no decorrer do processo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4 Suspende Multas Aplicadas Pelo DNIT Por Excesso de Velocidade - Lex Notícia

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