Adam Kostkoski - Advogado

Adam Kostkoski - Advogado Advogado, inscrito na seccional da OABPR 119.601.

11/08/2025

Dia do Advogado – 11 de Agosto

Não quero ser considerado essencial à administração da justiça se a justiça não se valer do direito.
Ainda que a justiça esteja cega, que ela não viole os ensinamentos básicos que tocam na minha criação: a verdade e a honra.

Ser advogado é mais do que conhecer leis, códigos e jurisprudências. É carregar, no íntimo, a responsabilidade de defender princípios que não se negociam. É lutar para que o direito não seja instrumento de opressão, mas sim o caminho para a liberdade e a equidade.

A toga, o terno ou a beca não são adereços de vaidade, mas símbolos de uma missão: garantir que o Estado e seus agentes nunca se afastem daquilo que sustenta uma sociedade civilizada — a verdade, a justiça e o respeito à dignidade humana.

Hoje, mais do que comemorar, reafirmo meu compromisso com esses valores. Porque sem eles, o título de advogado perde o sentido.

Adam Kostkoski
OAB/PR 119.601

07/08/2025

O Acordo Judicial Como Imposição: Uma Prática Perigosa na Justiça do Trabalho

Por Adam Kostkoski

A Justiça do Trabalho, historicamente concebida como um instrumento de equilíbrio entre capital e trabalho, tem enfrentado uma grave distorção de seu papel institucional: a crescente e preocupante pressão de parte dos magistrados para forçar acordos entre as partes. O que deveria ser um ambiente de busca por justiça e reparação legítima de direitos tem se tornado, em muitos casos, um cenário de constrangimento processual.

Advogados — já sobrecarregados pela luta diária por honorários e sobrevivência — são frequentemente empurrados a orientar seus clientes a aceitar acordos desvantajosos, sob o argumento de que a sentença, quando (e se) vier, será muito inferior à proposta conciliatória. Em muitas audiências, a pressão do magistrado é direta, agressiva e claramente intimidadora.

Essa postura extrapola o papel de mediador imparcial que se espera do julgador. Não raras vezes, os magistrados chegam a cercear o direito de defesa, dificultar a produção de provas ou até desqualificar o desejo legítimo da parte de ver seu direito reconhecido por sentença. O recado é claro: ou aceita o acordo, ou corre o risco de nada receber.

Mais grave ainda: essa pressão oculta afeta diretamente a renda dos advogados, que veem seus honorários serem achatados por acordos impostos a contragosto. A advocacia trabalhista, já sofrida e desvalorizada, tem sido empurrada à beira da inviabilidade. Magistrados que atuam dessa forma, talvez sem perceber, contribuem para o empobrecimento de uma classe essencial à justiça social.

Trata-se, de fato, de um abuso de autoridade velado, difícil de ser denunciado, pois travestido de “ato conciliatório”. Mas o que há, na prática, é um constrangimento ilegal ao livre exercício do direito de ação e à ampla defesa.

Além disso, é importante ressaltar um fator que tem gerado pânico entre muitos trabalhadores: o medo de perder a ação e ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Desde a Reforma Trabalhista, esse risco tem sido uma verdadeira barreira para o acesso à Justiça, sobretudo para os mais humildes. A insegurança jurídica, somada ao receio de sair do processo com uma dívida, inibe a busca por reparação de direitos legítimos.

Mas há algo ainda mais cruel: o constrangimento emocional. Muitos trabalhadores saem do processo envergonhados por terem “perdido” o que acreditavam ser seu direito, julgados pela própria sociedade por terem “mexido com justiça” e ainda saído devendo. Essa humilhação velada pesa tanto quanto qualquer sentença, e deixa cicatrizes duradouras no cidadão comum.

E mais: o que o trabalhador busca na Justiça do Trabalho não são bens supérfluos ou compensações por caprichos — mas sim verbas de natureza alimentar. São salários atrasados, horas extras não pagas, férias suprimidas, verbas rescisórias indevidas. São recursos essenciais à sobrevivência — comida, remédio, aluguel.

Transformar essas demandas em “matéria de acordo” sob pressão revela uma falta de empatia institucionalizada. É fácil minimizar o sofrimento de quem nunca sentiu na pele o que é depender do salário do mês para não passar fome. Muitos magistrados, embora tecnicamente capacitados, desconhecem profundamente o cotidiano brutal da classe trabalhadora.

Some-se a isso a forma hostil com que cartórios e secretarias vêm exigindo o recolhimento de custas, negando acesso à Justiça e humilhando os que dependem de gratuidade judiciária — como se buscar a justiça fosse um privilégio e não um direito constitucional.

O resultado desse cenário é trágico: uma população cada vez mais descrente no Judiciário, que evita recorrer à Justiça porque sabe que será maltratada ou desestimulada. Os cidadãos sentem-se desamparados, e os advogados, esgotados.

Nesse vácuo institucional, a inteligência artificial começa a ocupar o espaço do Estado como portadora de senso de justiça. Ferramentas automatizadas são hoje vistas como mais céleres, menos arbitrárias e, paradoxalmente, mais humanas do que o próprio sistema que deveria proteger os vulneráveis.

Essa inversão de valores é alarmante. A Justiça do Trabalho precisa urgentemente resgatar sua vocação original: proteger os direitos sociais, garantir julgamento justo, respeitar o devido processo legal e tratar com dignidade os advogados e cidadãos.

Se não mudar o rumo, o Judiciário perderá sua legitimidade — e o povo, seu último refúgio

07/08/2025



A Liberdade de Expressão como Pilar da Democracia Brasileira

Por Adam Kostkoski

A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, assegurada de forma plena e inviolável pela Constituição da República Federativa do Brasil. Trata-se de um direito fundamental, disposto no artigo 5º da Carta Magna, que afirma:

“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Este dispositivo não impõe limites prévios ao que pode ou não ser dito. Em outras palavras, a liberdade de expressão é absoluta no seu exercício inicial — todos têm o direito de manifestar livremente suas ideias, opiniões, crenças e sentimentos, independentemente de seu conteúdo.

Contudo, o ordenamento jurídico prevê que o exercício desse direito acarreta responsabilidade, ou seja, quem extrapola os limites legais — ao cometer crimes contra a honra, incitar a violência ou praticar discriminação, por exemplo — pode ser responsabilizado posteriormente. Isso não diminui o caráter fundamental da liberdade de expressão, mas sim reafirma que o uso dessa liberdade vem acompanhado da responsabilidade.

É importante destacar que essa liberdade abrange manifestações tanto positivas quanto negativas. A democracia pressupõe o dissenso, a crítica, o confronto de ideias. Um direito só pode ser verdadeiramente livre se abranger também o direito de dizer o que desagrada, o que incomoda ou o que é impopular. Silenciar vozes dissonantes é prática de regimes autoritários.

Infelizmente, no Brasil atual, vivemos tempos sombrios para esse direito. Há uma escalada preocupante de censura, judicializações seletivas e perseguições àqueles que ousam discordar do pensamento dominante. Redes sociais têm sido bloqueadas, conteúdos são retirados do ar, e cidadãos vêm sendo constrangidos por expressarem suas opiniões, mesmo quando estas não configuram crimes.

O cerceamento da liberdade de expressão, sob qualquer pretexto, representa uma ameaça direta à democracia. Quando o Estado — ou qualquer poder — se arroga o direito de definir o que pode ou não ser dito, desfigura-se o próprio conceito de liberdade e pavimenta-se o caminho para o totalitarismo.

Defender a liberdade de expressão não é um ato político, é um dever constitucional. Enquanto esse direito for atacado, a democracia estará em risco.

05/08/2025

A Decadência do Judiciário Brasileiro: Quando a Toga se Confunde com o Poder

Por Adam Kostkoski

O que nos resta como nação quando a Justiça, último bastião da legalidade, se transforma em agente do caos institucional? O Judiciário brasileiro, outrora visto como o equilíbrio entre os poderes, hoje é fonte crescente de insegurança jurídica, autoritarismo e descrença social. E no epicentro dessa tempestade está o Supremo Tribunal Federal, cuja conduta tem ultrapassado repetidamente os limites constitucionais que deveria proteger.

É sintomático: quando a mais alta Corte da República abandona a moderação e a imparcialidade, o restante da estrutura judicial se desestabiliza. Se o STF — que deveria ser o farol do Direito — está descontrolado, imagina-se o que ocorre nas instâncias inferiores, onde o controle institucional é ainda mais rarefeito. A velha máxima do exemplo que vem de cima nunca foi tão dolorosa.

Os excessos da Suprema Corte são públicos, notórios e, muitas vezes, escandalosos. A criação de inquéritos sem provocação do Ministério Público, a figura do “ministro-vítima-investigador-acusador-julgador”, a censura prévia à imprensa e a condução de prisões políticas sem o devido processo legal são práticas absolutamente incompatíveis com o Estado de Direito. O STF, em diversas ocasiões, não apenas ultrapassou os limites de sua competência — ele os ignorou por completo.

Inquéritos como o das Fake News e o do chamado “milicianismo digital” escancaram o uso do poder judicial como arma política. O que era para ser uma Corte Constitucional se tornou uma trincheira ideológica, um tribunal de exceção onde inimigos políticos são silenciados e punições são antecipadas antes mesmo do julgamento. A presunção de inocência virou retórica vazia, e o devido processo legal, um obstáculo a ser driblado.

A imparcialidade, valor fundamental da magistratura, cedeu espaço ao ativismo judicial — uma prática em que decisões passam a refletir vontades e narrativas, não a letra fria da lei. E quando juízes se comportam como legisladores ou operadores políticos, a segurança jurídica evapora. Hoje, o cidadão brasileiro não teme apenas o crime ou a corrupção — teme também a arbitrariedade de quem deveria protegê-lo.

Em vez de atuar como o guardião da Constituição, o STF parece disposto a reescrevê-la conforme os ventos políticos. Quando a Corte rasga o artigo 5º para justificar censuras, prisões e inquéritos ilegais, está, na prática, institucionalizando o arbítrio. E isso é ainda mais grave quando feito sob a aparência de legalidade.

O mais trágico é que esse cenário se reflete em cascata. Tribunais regionais e juízos singulares, amparados por esse novo “modelo”, passam a repetir abusos com a mesma tranquilidade, respaldados por uma jurisprudência marcada não pela técnica, mas pela conveniência.

O resultado? Um Judiciário desacreditado, distante da sociedade e cada vez mais isolado em suas próprias bolhas de poder. A confiança popular, que deveria ser o alicerce da Justiça, dá lugar ao medo, à revolta e à apatia. Justiça que serve à política não serve ao povo.

O Brasil precisa urgentemente resgatar o espírito republicano que sustenta sua Constituição. É preciso lembrar que o juiz não governa; ele interpreta e aplica a lei. Quando esse limite é rompido, deixa-se de viver em uma democracia. Passa-se a viver sob o arbítrio da toga.

E, nesse cenário, a pergunta que ecoa é inevitável: se o STF age acima da Constituição, quem pode garantir que ainda vivemos sob seu império?

VOCÊ ESTÁ SENDO VÍTIMA DE CRIME CIBERNETICO?ATENÇÃO!Nos últimos anos, o aumento da conectividade digital trouxe à tona u...
25/04/2025

VOCÊ ESTÁ SENDO VÍTIMA DE CRIME CIBERNETICO?

ATENÇÃO!

Nos últimos anos, o aumento da conectividade digital trouxe à tona um fenômeno alarmante: o crescimento de crimes cibernéticos motivados por intolerância religiosa. Vítimas de diferentes crenças religiosas relatam um padrão preocupante de ataques virtuais, que variam desde discursos de ódio, ameaças diretas, difamação, até o vazamento de informações pessoais com o objetivo de intimidação.

Muitas dessas vítimas enfrentam não apenas o impacto emocional, mas também consequências sociais e profissionais, uma vez que sua fé é usada como pretexto para discriminação digital. Grupos extremistas utilizam redes sociais, fóruns e aplicativos de mensagens para espalhar a intolerância, recrutar seguidores e atacar indivíduos com crenças divergentes.

O combate a esses crimes exige uma ação conjunta entre plataformas digitais, autoridades de segurança e a sociedade civil. É essencial a implementação de políticas de proteção mais rigorosas, além de campanhas de conscientização que promovam o respeito à diversidade religiosa e aos direitos humanos no ambiente virtual.

A lei também desempenha um papel fundamental. Em muitos países, já existem legislações específicas que tipificam crimes de ódio online, incluindo aqueles por motivação religiosa, permitindo que as vítimas busquem justiça e responsabilização dos agressores, como é o caso do Brasil.

Para denunciar essa prática CRIMINOSA, se faz necessário primeiramente:

1. O DISQUE 100, no Whatsapp pelo (61) 99611-0100, serviço de denúncias de violações de direitos humanos, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados. É um canal de comunicação entre a sociedade civil e o poder público, com o objetivo de receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos para os órgãos competentes.

2. Fazer BOLETIM DE OCORRÊNCIA, exatamente com as ofensas praticadas.

3. Assim que possível, junte todas as provas, incluindo ATA NOTARIAL DAS OFENSAS NA REDE SOCIAL e, se direcione a delegacia de crimes virtuais mais próxima de sua casa e protocole a NOTÍCIA CRIME.

É fundamental lembrar que a internet deve ser um espaço de liberdade e respeito, onde a diversidade de crenças seja um elemento de enriquecimento cultural, e não uma causa de perseguição e violência.

BELLAFRONTE ADVOCACIA
Adam Kostkoski
OABPR 119.601

11/08/2024
04/05/2024
DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCONCaso o consumidor tenha pago pelas sacolas, pode formalizar uma reclamação no Procon-PR e...
17/01/2024

DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON

Caso o consumidor tenha pago pelas sacolas, pode formalizar uma reclamação no Procon-PR exigindo a devolução dos valores pagos, pelo seguinte link:
https://www.procon.pr.gov.br/Faca-aqui-sua-reclamacao

Procon-PR notifica loja de roupas por cobrança de sacolas

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJU), através do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), notificou uma grande loja de roupas pela cobrança de sacolas, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor nos moldes em que foi realizada.

Relatos recebidos de consumidores dão conta de que, ao comprar produtos nas lojas Zara, foram surpreendidos com a cobrança de sacolas no momento do pagamento, conduta pouco comum nesse tipo de estabelecimento.

De acordo com Santin Roveda, Secretário da Justiça e Cidadania, “em que pese não haver na legislação qualquer regra impedindo esse tipo de cobrança, neste caso, além não haver a informação clara para o consumidor, as sacolas vêm com o logotipo da loja estampado”. Segundo o secretário, a situação faz com que o consumidor acabe realizando publicidade gratuita para o fornecedor, o que caracteriza a exigência de vantagem excessiva por parte da loja.

“Além de exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor, a falta de informação clara, precisa e ostensiva caracteriza também uma infração ao Código de Defesa do Consumidor, já que o cliente é pego de surpresa e, quando recusa o pagamento, tem que sair com as compras na mão”, avaliou Claudia Silvano, Chefe do Procon-PR.

Caso o consumidor tenha pago pelas sacolas, pode formalizar uma reclamação no Procon-PR exigindo a devolução dos valores pagos, pelo seguinte link:
https://www.procon.pr.gov.br/Faca-aqui-sua-reclamacao

O processo administrativo em andamento no Procon-PR pode resultar na aplicação de multas para os fornecedores que cometem a mesma prática, que variam de R$ 900 a R$ 12 milhões.

Faça aqui a sua reclamação! O Procon/PR, orienta que os consumidores utilizem - prioritariamente - a plataforma consumidor.gov.br. Caso a empresa contra a qual o consumidor deseje reclamar não participe da plataforma, deverá ser utilizado o formulário abaixo. Por favor, antes de formular sua r...

Endereço

Rua João Manoel, 418
Curitiba, PR
80510-250

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Segunda-feira 09:30 - 19:00
Terça-feira 09:30 - 19:00
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