07/08/2025
O Acordo Judicial Como Imposição: Uma Prática Perigosa na Justiça do Trabalho
Por Adam Kostkoski
A Justiça do Trabalho, historicamente concebida como um instrumento de equilíbrio entre capital e trabalho, tem enfrentado uma grave distorção de seu papel institucional: a crescente e preocupante pressão de parte dos magistrados para forçar acordos entre as partes. O que deveria ser um ambiente de busca por justiça e reparação legítima de direitos tem se tornado, em muitos casos, um cenário de constrangimento processual.
Advogados — já sobrecarregados pela luta diária por honorários e sobrevivência — são frequentemente empurrados a orientar seus clientes a aceitar acordos desvantajosos, sob o argumento de que a sentença, quando (e se) vier, será muito inferior à proposta conciliatória. Em muitas audiências, a pressão do magistrado é direta, agressiva e claramente intimidadora.
Essa postura extrapola o papel de mediador imparcial que se espera do julgador. Não raras vezes, os magistrados chegam a cercear o direito de defesa, dificultar a produção de provas ou até desqualificar o desejo legítimo da parte de ver seu direito reconhecido por sentença. O recado é claro: ou aceita o acordo, ou corre o risco de nada receber.
Mais grave ainda: essa pressão oculta afeta diretamente a renda dos advogados, que veem seus honorários serem achatados por acordos impostos a contragosto. A advocacia trabalhista, já sofrida e desvalorizada, tem sido empurrada à beira da inviabilidade. Magistrados que atuam dessa forma, talvez sem perceber, contribuem para o empobrecimento de uma classe essencial à justiça social.
Trata-se, de fato, de um abuso de autoridade velado, difícil de ser denunciado, pois travestido de “ato conciliatório”. Mas o que há, na prática, é um constrangimento ilegal ao livre exercício do direito de ação e à ampla defesa.
Além disso, é importante ressaltar um fator que tem gerado pânico entre muitos trabalhadores: o medo de perder a ação e ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Desde a Reforma Trabalhista, esse risco tem sido uma verdadeira barreira para o acesso à Justiça, sobretudo para os mais humildes. A insegurança jurídica, somada ao receio de sair do processo com uma dívida, inibe a busca por reparação de direitos legítimos.
Mas há algo ainda mais cruel: o constrangimento emocional. Muitos trabalhadores saem do processo envergonhados por terem “perdido” o que acreditavam ser seu direito, julgados pela própria sociedade por terem “mexido com justiça” e ainda saído devendo. Essa humilhação velada pesa tanto quanto qualquer sentença, e deixa cicatrizes duradouras no cidadão comum.
E mais: o que o trabalhador busca na Justiça do Trabalho não são bens supérfluos ou compensações por caprichos — mas sim verbas de natureza alimentar. São salários atrasados, horas extras não pagas, férias suprimidas, verbas rescisórias indevidas. São recursos essenciais à sobrevivência — comida, remédio, aluguel.
Transformar essas demandas em “matéria de acordo” sob pressão revela uma falta de empatia institucionalizada. É fácil minimizar o sofrimento de quem nunca sentiu na pele o que é depender do salário do mês para não passar fome. Muitos magistrados, embora tecnicamente capacitados, desconhecem profundamente o cotidiano brutal da classe trabalhadora.
Some-se a isso a forma hostil com que cartórios e secretarias vêm exigindo o recolhimento de custas, negando acesso à Justiça e humilhando os que dependem de gratuidade judiciária — como se buscar a justiça fosse um privilégio e não um direito constitucional.
O resultado desse cenário é trágico: uma população cada vez mais descrente no Judiciário, que evita recorrer à Justiça porque sabe que será maltratada ou desestimulada. Os cidadãos sentem-se desamparados, e os advogados, esgotados.
Nesse vácuo institucional, a inteligência artificial começa a ocupar o espaço do Estado como portadora de senso de justiça. Ferramentas automatizadas são hoje vistas como mais céleres, menos arbitrárias e, paradoxalmente, mais humanas do que o próprio sistema que deveria proteger os vulneráveis.
Essa inversão de valores é alarmante. A Justiça do Trabalho precisa urgentemente resgatar sua vocação original: proteger os direitos sociais, garantir julgamento justo, respeitar o devido processo legal e tratar com dignidade os advogados e cidadãos.
Se não mudar o rumo, o Judiciário perderá sua legitimidade — e o povo, seu último refúgio