22/05/2023
Infidelidade Virtual e Danos Morais
A fidelidade recíproca é um dos deveres do casamento (Código Civil, art. 1.566, I).
A forma mais tradicional de infidelidade é por meio de relações diretas com terceiros. Mas o dever de fidelidade é mais amplo que isso.
Nos últimos anos, uma nova forma de infidelidade vem se propagando, a infidelidade virtual, que ocorre quando:
Um dos cônjuges mantém contatos amorosos com terceiros por meios virtuais (whatsapp, chat, e-mail, rede social etc.) e, nessas comunicações, podem existir:
conversas íntimas, trocas de fantasias, fotos, vídeos etc., sendo desnecessário o contato físico para que a infidelidade aconteça.
O Judiciário tem considerado esse tipo de interação virtual como violação do dever de fidelidade e tem arbitrado consideráveis valores a título de indenização por danos morais ao cônjuge traído (por exemplo, processo 2005.01.1.118170-3).
Por isso, durante o casamento, é benéfico evitar conversas desnecessárias com terceiros, que podem acabar resultando numa infidelidade virtual.
Assim, você ajuda a preservar o seu casamento e ainda evita uma possível condenação por danos morais.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•