24/11/2021
Apesar de quase três anos da sua publicação, as regras e sansões começaram a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021.
Muitos empresários ainda não se têm qualquer conhecimento sobre o assunto e estão vulneráveis, despreparados e às margens da Lei.
Hoje, na era da tecnologia da Informação em que o mundo se encontra amplamente integrado, é muito importante estar adequado e proteger os dados e informações de seus clientes e usuários, por inúmeras razões:
A mais óbvia, é a própria confiança ambicionada pelos clientes no relacionamento com empresas, ninguém quer se relacionar com empresas que demonstrem riscos de exposição de informações pessoais e que não demonstrem o devido tratamento dos dados pessoais e com a segurança da informação.
A outra é, acredita-se ser a mais valiosa, a empresa como titular das informações e de dados obtidos, garantidos por seus clientes, utilizar-se dessas informações seguras e protegidas como ferramenta competitiva no desenvolvimento de novos produtos e negócios personalizados.
Sem falar na utilização das informações e dados para uma gestão otimizada e hábil na própria empresa, entre outras.
Atualmente, já existem sansões sendo aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), em caso de descumprimento do que foi determinado pela lei, que vão desde advertência para regularização, multas simples, de até 2% do faturamento da empresa para cada infração cometida pela empresa, a publicação da ocorrência de vazamento de dados ou do descumprimento da LGPD em meios de comunicação, o bloqueio ou até banimento dos dados envolvidos, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, até regularização do motivo da infração.
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