Peretti de Campos Advocacia

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Apesar de quase três anos da sua publicação, as regras e sansões começaram a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021....
24/11/2021

Apesar de quase três anos da sua publicação, as regras e sansões começaram a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021.
Muitos empresários ainda não se têm qualquer conhecimento sobre o assunto e estão vulneráveis, despreparados e às margens da Lei.
Hoje, na era da tecnologia da Informação em que o mundo se encontra amplamente integrado, é muito importante estar adequado e proteger os dados e informações de seus clientes e usuários, por inúmeras razões:
A mais óbvia, é a própria confiança ambicionada pelos clientes no relacionamento com empresas, ninguém quer se relacionar com empresas que demonstrem riscos de exposição de informações pessoais e que não demonstrem o devido tratamento dos dados pessoais e com a segurança da informação.
A outra é, acredita-se ser a mais valiosa, a empresa como titular das informações e de dados obtidos, garantidos por seus clientes, utilizar-se dessas informações seguras e protegidas como ferramenta competitiva no desenvolvimento de novos produtos e negócios personalizados.
Sem falar na utilização das informações e dados para uma gestão otimizada e hábil na própria empresa, entre outras.
Atualmente, já existem sansões sendo aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), em caso de descumprimento do que foi determinado pela lei, que vão desde advertência para regularização, multas simples, de até 2% do faturamento da empresa para cada infração cometida pela empresa, a publicação da ocorrência de vazamento de dados ou do descumprimento da LGPD em meios de comunicação, o bloqueio ou até banimento dos dados envolvidos, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, até regularização do motivo da infração.
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A Lei Federal nº 1.234/50 prevê o limite máximo de tempo de serviço de 24 horas semanais para aqueles, servidores da Uni...
16/11/2021

A Lei Federal nº 1.234/50 prevê o limite máximo de tempo de serviço de 24 horas semanais para aqueles, servidores da União, que desempenham atividade habitualmente exposta à radiação.
No entanto, a entidade militar fixava jornada de trabalho em regime de 25 até 30 horas semanais, superior ao admitido em lei, sob alegação que a servidora, em razão da agenda, não atuava a todo momento em exposição à radiação ionizante e aos agentes insalutíferos, em flagrante desrespeito ao artigo 1º da Lei nº 1.234/50.
Entretanto, a 3ª turma do TRF4 reconheceu a exposição da servidora durante todo o período em que estiver presente nas salas e locais de atendimento, independentemente de estar fazendo uso ou não do aparelho de raio-X. – (...) "Ressalto que embora a exposição não ocorra durante toda a jornada de trabalho, não se trata de labor eventual, que torne juridicamente irrelevante a sujeição ao agente nocivo.”
Sendo assim, embora a servidora dentista não atuasse todo o tempo operando aparelhos de raio-X, o colegiado concluiu que se fazia de forma direta e continua.
A indenização devida foi estipulada no pagamento das horas excedentes do exercício de jornada de trabalho de 24 horas semanais, acrescidas de 50% dos 5 últimos anos.

Homenagem aos nossos clientes e amigos. Em que todos os dias dedicam suas vidas para salvar vidas, transmitir esperanças...
18/10/2021

Homenagem aos nossos clientes e amigos.
Em que todos os dias dedicam suas vidas para salvar vidas, transmitir esperanças e confortar pessoas.

Em razão da pandemia, a crise financeira bateu em muitas portas ocasionando uma grande procura de tratativas e renegocia...
25/08/2021

Em razão da pandemia, a crise financeira bateu em muitas portas ocasionando uma grande procura de tratativas e renegociação de dívidas entre credores e devedores.
A renegociação da dívida quando ocorre com a mesma relação obrigacional originária e apenas alteram prazos ou condições de pagamento, não é suficiente para caracterizar como sendo novação.
Os requisitos para se ter uma novação são a existência de uma dívida anterior e válida, a constituição de uma nova obrigação diversa e a intenção de novar “animus novandi”, ou seja, a manifesta intensão de novar, podendo ser formalmente expressa ou tácita, deduzida pela conduta do agente.
Por isso é tão importante ter uma assessoria jurídica adequada, a fim de resguardar, com efetividade, os direitos e o equilíbrio da relação contratual.

A Advocacia Colaborativa em serviço da mediação e resolução de conflito. Não é de hoje que nossa sociedade é movida por ...
23/08/2021

A Advocacia Colaborativa em serviço da mediação e resolução de conflito. Não é de hoje que nossa sociedade é movida por conflitos. Bastam existir relações humanas para que eles apareçam das mais variadas maneiras. Há muito tempo, mesmo pós pandemia, o Poder Judiciário deixou de ser a melhor opção para litigantes buscarem suas convicções, tudo em razão da trágica, e já conhecida, morosidade e onerosidade do sistema judiciário. A judicialização, por obvio, nunca deixará de existir, e nem deve, todavia, deve ser considerada como exceção, ou seja, a última providência ser tomada. A advocacia sempre foi e sempre será uma importante ferramenta de manutenção de direitos e soluções de conflitos, contudo, mesmo em tempos atuais, ainda vemos velhos hábitos serem defendidos por operadores de direito a qualquer custo, muitas vezes estimulados pela visão distorcida dos honorários conciliatórios. Clientes sempre buscarão soluções efetivas e de baixo custo, porém nem sempre isso são apresentados à eles. Hoje é necessário desmitificar a função da advocacia como um mecanismo de colaboração e não apenas de combate. O Advogado tem o importante papel de estimular a autocomposição amigável. Buscar sempre proporcionar um ambiente propício e adequado as partes, confiável e seguro, com informações corretas, respeitando o protagonismo das partes e o ânimo de colaboração.

Nosso escritório sempre defendeu essa bandeira perante todos os nossos clientes e parceiros, por que acreditamos que uma vida, uma carreira e uma ascensão nos negócios, só é possível com contribuição, esforço e colaboração mútua. Ninguém cresce sozinho. Ninguém busca pessoas, parceiros comerciais, fornecedores ou qualquer relação jurídica para litigar. Buscam para construir algo sólido e confiável.

12/05/2021

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