22/08/2025
Você já pensou em qual lei deve reger um contrato internacional?
Esse é um dos pontos mais sensíveis do Direito Internacional Privado — e o Brasil está prestes a atualizar suas regras, em vigor há mais de 80 anos.
O anteprojeto da nova Lei Geral de DIP traz uma mudança importante: a possibilidade das partes escolherem expressamente qual legislação aplicar em seus contratos internacionais. Isso significa mais previsibilidade e alinhamento com práticas já consolidadas em países da Europa e nos sistemas anglo-americanos.
Hoje, a regra principal do Brasil (ainda baseada na Lindb) é restritiva e muitas vezes gera insegurança. Na prática, tribunais e arbitragens já vinham aceitando a eleição de uma lei estrangeira, mas sem uma base normativa clara. Com a nova lei, essa liberdade ganha respaldo expresso, fortalecendo a autonomia das partes e dando mais eficiência às relações contratuais.
Claro, há limites: não se aplica a contratos puramente nacionais, nem a áreas de interesse público, como recursos minerais, contratos com o Estado ou relações de consumo e trabalho, em que prevalece a proteção à parte mais vulnerável. Mas para investimentos, operações comerciais e parcerias internacionais, a mudança é um avanço inegável.
O recado é claro: o Brasil começa a se alinhar à lógica global dos negócios internacionais. Para empresas e investidores, isso significa mais segurança e menos incertezas jurídicas ao atravessar fronteiras.
O Direito se moderniza. Os negócios ganham confiança.