28/04/2026
A aposentadoria por incapacidade permanente não encerra o contrato de trabalho. Ela suspende a prestação de serviços, mas o vínculo empregatício continua ativo.
Portanto, a demissão de um empregado aposentado por incapacidade é possível, mas deve seguir alguns cuidados específicos:
🔹 Contrato suspenso, não encerrado: O trabalhador não presta serviços nem recebe salário durante o período de suspensão, mas o vínculo continua.
🔹 Impossibilidade de demissão por justa causa: A aposentadoria por incapacidade não configura justa causa para rescisão, sendo necessária a demissão sem justa causa ou por acordo.
🔹 Regras de rescisão após suspensão: A empresa deve observar todos os direitos trabalhistas durante a rescisão, como férias e 13º proporcionais, entre outros.
Porém, a decisão da empresa deve ser baseada em outros critérios, como condições de saúde e reabilitação, já que o empregado pode retornar ao trabalho se sua capacidade for recuperada.