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Com foco na advocacia empresarial, o escritório Candanedo Advocacia tem como maior objetivo prover soluções jurídicas inteligentes e modernas, sem abrir mão da ética e da transparência.

A aposentadoria por incapacidade permanente não encerra o contrato de trabalho. Ela suspende a prestação de serviços, ma...
28/04/2026

A aposentadoria por incapacidade permanente não encerra o contrato de trabalho. Ela suspende a prestação de serviços, mas o vínculo empregatício continua ativo.

Portanto, a demissão de um empregado aposentado por incapacidade é possível, mas deve seguir alguns cuidados específicos:

🔹 Contrato suspenso, não encerrado: O trabalhador não presta serviços nem recebe salário durante o período de suspensão, mas o vínculo continua.

🔹 Impossibilidade de demissão por justa causa: A aposentadoria por incapacidade não configura justa causa para rescisão, sendo necessária a demissão sem justa causa ou por acordo.

🔹 Regras de rescisão após suspensão: A empresa deve observar todos os direitos trabalhistas durante a rescisão, como férias e 13º proporcionais, entre outros.

Porém, a decisão da empresa deve ser baseada em outros critérios, como condições de saúde e reabilitação, já que o empregado pode retornar ao trabalho se sua capacidade for recuperada.

Desde 1º de março de 2026, as regras para trabalhar em feriados e domingos mudaram!Agora, o trabalho nesses dias só é pe...
24/04/2026

Desde 1º de março de 2026, as regras para trabalhar em feriados e domingos mudaram!

Agora, o trabalho nesses dias só é permitido se houver um acordo coletivo entre empregador e sindicato.

Essas mudanças foram estabelecidas pela nova regulamentação, que exige negociação específ**a para que o trabalhador seja convocado a trabalhar em dias de descanso.

Pontos principais:

✔️ Acordo coletivo é obrigatório
✔️ Impede trabalho em feriados ou domingos sem negociação prévia
✔️ Garante a proteção do descanso semanal do trabalhador

Agora, é fundamental que empregadores e sindicatos estejam alinhados, para evitar autuações ou passivos trabalhistas.

A forma como o contrato termina muda completamente os seus direitos. Quando o empregado pede demissão, ele tem direito a...
20/04/2026

A forma como o contrato termina muda completamente os seus direitos.

Quando o empregado pede demissão, ele tem direito a: saldo de salário, férias vencidas + proporcionais com adicional e 13º proporcional

Mas perde: multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e Seguro-desemprego

Além disso, pode precisar cumprir aviso-prévio ou ter o valor descontado.

Já na dispensa sem justa causa, além das verbas básicas, o trabalhador também recebe:
• Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
• Multa de 40% sobre o FGTS
• Direito ao saque do FGTS
• Possibilidade de seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais)

Existe ainda o acordo de demissão, modalidade intermediária prevista na legislação, que permite saque parcial do FGTS e pagamento reduzido da multa, mas sem direito ao seguro-desemprego.

Cada modalidade gera impactos diferentes nas verbas rescisórias e no planejamento financeiro do trabalhador.

O aviso-prévio trabalhado é o período em que o empregado continua exercendo suas funções após a comunicação da rescisão ...
15/04/2026

O aviso-prévio trabalhado é o período em que o empregado continua exercendo suas funções após a comunicação da rescisão do contrato.
A regra geral é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de empresa quando a demissão parte do empregador.

Funciona assim:
• 30 dias mínimos garantidos
• Acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado
• Limite máximo de 90 dias

Importante: quando o aviso ultrapassa 30 dias, normalmente apenas os primeiros 30 são trabalhados, o restante costuma ser indenizado.

Durante o aviso-prévio trabalhado:
✔️ O contrato continua ativo
✔️ O salário e benefícios são mantidos
✔️ O empregado deve cumprir jornada e regras internas

Além disso, o trabalhador tem direito à redução da jornada, podendo escolher entre:
• Reduzir 2 horas diárias; ou
• Faltar 7 dias corridos ao final do período, sem desconto salarial

Em caso de pedido de demissão, o prazo costuma permanecer em 30 dias fixos. Já na demissão por justa causa, não há aviso-prévio.

A possibilidade de gravar conversas no ambiente de trabalho depende do contexto e de quem realiza o registro.Cada situaç...
09/04/2026

A possibilidade de gravar conversas no ambiente de trabalho depende do contexto e de quem realiza o registro.
Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando finalidade, contexto e forma de utilização da prova.

O décimo terceiro salário pode ser pago em parcela única ou dividido em duas partes, e a primeira não precisa, obrigator...
07/04/2026

O décimo terceiro salário pode ser pago em parcela única ou dividido em duas partes, e a primeira não precisa, obrigatoriamente, f**ar para o fim do ano.

A legislação permite que a 1ª parcela seja paga entre fevereiro e novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

Quem tem direito?

• Trabalhadores contratados sob regime CLT
• Empregados domésticos
• Trabalhadores rurais
• Trabalhadores avulsos
• Servidores públicos
• Beneficiários do INSS em determinadas situações

O direito ao 13º é garantido a quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano-base. Não é devido em caso de demissão por justa causa.

O valor corresponde à remuneração proporcional ao tempo trabalhado no ano.

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não encerra automaticamente o contrato ...
01/04/2026

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não encerra automaticamente o contrato de trabalho. Nesse caso, o contrato f**a suspenso: não há prestação de serviços nem pagamento de salário, mas o vínculo empregatício continua existindo.

E é justamente por isso que surge a dúvida: o plano de saúde empresarial deve ser mantido?

De forma geral, a empresa não é obrigada a oferecer plano de saúde. O benefício normalmente decorre de:
• acordo ou convenção coletiva
• regulamento interno
• política adotada pela empresa

Porém, quando o plano já era concedido durante o contrato, a Justiça do Trabalho consolidou entendimento de que, estando o contrato apenas suspenso por aposentadoria por incapacidade, o direito à manutenção do plano deve ser preservado.

O Tribunal Superior do Trabalho firmou posição nesse sentido, reconhecendo que a suspensão do contrato não autoriza, por si só, a retirada da assistência médica oferecida anteriormente.

Cada caso, contudo, pode exigir análise de normas coletivas, regulamentos internos e da forma de custeio do benefício.

O assédio moral no trabalho nem sempre acontece de forma explícita.Na maioria das vezes, ele é silencioso, repetitivo e ...
30/03/2026

O assédio moral no trabalho nem sempre acontece de forma explícita.
Na maioria das vezes, ele é silencioso, repetitivo e disfarçado de “cobrança normal”.

Alguns exemplos comuns:
• Isolamento proposital do empregado
• Metas abusivas ou inatingíveis
• Críticas constantes com intenção de desestabilizar

Para que seja considerado assédio moral, não basta um episódio isolado.
É necessário que exista repetição de condutas que exponham o trabalhador a situações constrangedoras ou degradantes, afetando sua dignidade e seu equilíbrio emocional.

Provas podem incluir:
✔️ E-mails, mensagens e prints
✔️ Testemunhas
✔️ Registros médicos ou psicológicos
✔️ Advertências desproporcionais

Quando comprovado, o assédio pode gerar indenização por danos morais e, em alguns casos, até rescisão indireta do contrato.

Identif**ar ataques disfarçados é o primeiro passo para não normalizar condutas abusivas.

Se você trabalha como CLT e vai sair de férias, existem regras que precisam ser respeitadas, tanto pela empresa quanto p...
27/03/2026

Se você trabalha como CLT e vai sair de férias, existem regras que precisam ser respeitadas, tanto pela empresa quanto pelo empregado.

O aviso de férias deve:
• Ser feito por escrito
• Ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência
• Ter confirmação de ciência do trabalhador
• Ser devidamente registrado nos controles da empresa

Além disso, é importante saber:
✔️ A empresa define o período das férias, considerando sua organização interna.
✔️ As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles com pelo menos 14 dias corridos e os demais com no mínimo 5 dias cada.
✔️ O início das férias não pode coincidir com feriado ou com o descanso semanal.

No caso de férias coletivas, existem regras adicionais de comunicação e organização interna.

Cumprir essas exigências evita problemas, multas administrativas e questionamentos futuros.

O Descanso Semanal Remunerado é um direito assegurado pela Lei e pela CLT, garantindo ao trabalhador 24 horas consecutiv...
25/03/2026

O Descanso Semanal Remunerado é um direito assegurado pela Lei e pela CLT, garantindo ao trabalhador 24 horas consecutivas de repouso sem prejuízo salarial.
Quando há pagamento de horas extras, esses valores integram a remuneração e devem refletir no DSR, ajustando o valor recebido no período de descanso.

Relevante tanto para trabalhadores quanto para empregadores, já que falhas no cálculo podem gerar diferenças salariais e questionamentos na Justiça do Trabalho.

Empresa muda de dono, muda de nome…Mas os direitos do trabalhador não mudam junto. 🔄No Direito do Trabalho, existe a cha...
17/03/2026

Empresa muda de dono, muda de nome…
Mas os direitos do trabalhador não mudam junto. 🔄

No Direito do Trabalho, existe a chamada sucessão trabalhista.
Ela ocorre quando uma empresa assume a outra, mantendo a atividade econômica.
Nesse caso, o novo empregador passa a responder por todos os contratos e obrigações existentes.

📌 A CLT, artigos 10 e 448, é clara:
A mudança na estrutura da empresa não afeta os direitos adquiridos pelos empregados.

Salários, tempo de serviço, benefícios e eventuais dívidas trabalhistas continuam existindo, mesmo após a venda.

💡 Troca de CNPJ não apaga histórico.
Direito do trabalhador não se reinicia a cada negociação empresarial.

Muita gente ainda acha que entrar com uma ação trabalhista é “retaliação”.Mas essa ideia não encontra respaldo na lei. ⚖...
13/03/2026

Muita gente ainda acha que entrar com uma ação trabalhista é “retaliação”.
Mas essa ideia não encontra respaldo na lei. ⚖️

O processo trabalhista existe para corrigir desequilíbrios, reparar prejuízos e fazer valer direitos que não foram respeitados durante o contrato.
Ele não pune o empregador por existir. Ele responsabiliza quando a lei não foi cumprida.

📌 A Constituição Federal garante o acesso à Justiça como um direito fundamental.
Buscar reparação não é exagero, nem afronta. É exercício legítimo de cidadania.

💡 Quando o direito é violado, o caminho não é o silêncio.
É a reparação adequada, dentro da lei.

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