Xadrez Criminal - Advocacia Estratégica

Xadrez Criminal - Advocacia Estratégica Diego Fernando Machado Fuentes - Advogado Criminalista, atuação em todo Brasil.

Para ser transferida para um Centro de Ressocialização, a pessoa presa não pode ter condenação superior a 10 anos, deve ...
25/12/2025

Para ser transferida para um Centro de Ressocialização, a pessoa presa não pode ter condenação superior a 10 anos, deve ser primário e não estar respondendo a outro processo; não pode apresentar indícios de participação em organização criminosa, quadrilha, facção; não pode ter falta disciplinar; e deve residir, comprovadamente, a uma distância não superior de 200 quilômetros da unidade prisional.

Um Advogado especialista é essencial para  garantir direitos de pessoas presas em saida temporária, como:- Comutação de ...
24/12/2025

Um Advogado especialista é essencial para garantir direitos de pessoas presas em saida temporária, como:

- Comutação de pena.
- Indulto de pena.
- Remição.
- Regime aberto
- Livramento Condicional.
- Detração.
Entre outros.

Requisitos da transferência por aproximação familiar:- Cumprimento de 1/6 da pena, - Não ter falta disciplinar recente, ...
23/12/2025

Requisitos da transferência por aproximação familiar:
- Cumprimento de 1/6 da pena,
- Não ter falta disciplinar recente,
- Não possuir envolvimento em organização criminosa,
- Estar a doze meses em unidade prisional da SAP.
O pedido deve ser instruído com comprovante de residência dos familiares do preso (aqueles que estão no rol) comprovando que a distância entre a residência e a unidade prisional solicitada para remoção.

Exame criminológico pode atrasar a progressão de regime, sendo possível recursos para afastar a necessidade de exame cri...
22/12/2025

Exame criminológico pode atrasar a progressão de regime, sendo possível recursos para afastar a necessidade de exame criminológico.

"a exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei n. 14.843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. [...] A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante do art. 5º, XL, da Constituição Federal, e ilegal, nos termos do art. 2º do Código Penal" (RHC n. 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 23/8/2024.)

5. O direito de visita ao detento, embora não absoluto, deve ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto, e...
08/09/2025

5. O direito de visita ao detento, embora não absoluto, deve ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto, e a negativa sem justificativa concreta não se mostra razoável.
6. Restringir o direito de visita apenas porque a requerente já está na lista de outra detenta, que no caso é sua filha, não é uma medida razoável, principalmente quando não há outros motivos concretos que justifiquem essa negativa.
7. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada quando há cerceamento flagrante de direitos, como no caso da negativa de visitação sem motivação adequada.
(AgRg no AREsp n. 2.919.998/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)

CASO:
Se pretendia o reconhecimento do direito de visitação do cunhado do apenado, sob o fundamento de que o requerente já realiza visita a outro interno do sistema carcerário local.
5. O direito de visita ao detento, embora não absoluto, deve ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto, e a simples existência de autorização para visitar outro interno não justifica a negativa do direito de visitação.
6. A Portaria n. 008/2016 da VEP não pode se sobrepor à Lei de Execução Penal, que não contempla a limitação imposta, e o acórdão não apresentou razões concretas de segurança ou disciplina para a restrição.
(AREsp n. 2.872.824/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 30/6/2025.)

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGI...
01/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E LONGEVIDADE DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.
"1. A exigência de exame criminológico para progressão de regime, conforme a Lei n. 14.843/2024, não se aplica retroativamente a crimes cometidos antes de sua vigência.
2. A gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir não são fundamentos idôneos para a realização de exame criminológico.".

(AgRg no HC n. 964.798/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)

Tese de julgamento: "1. A interpretação extensiva do termo 'trabalho' no art. 126 da LEP inclui os cuidados maternos com...
25/08/2025

Tese de julgamento:
"1. A interpretação extensiva do termo 'trabalho' no art. 126 da LEP inclui os cuidados maternos como atividade para fins de remição de pena.
2. A amamentação e os cuidados maternos são reconhecidos como formas de trabalho para remição de pena, considerando sua importância para o desenvolvimento da criança.
3. As desigualdades de gênero devem ser consideradas nas decisões judiciais, eliminando estereótipos que influenciam negativamente as decisões".

(HC n. 920.980/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)

DECRETO DE INDULTO DE NATALNº 11.846, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
15/05/2024

DECRETO DE INDULTO DE NATAL
Nº 11.846, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

29/12/2023

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Curitiba, PR

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