16/04/2021
Um assunto que gera muita dúvida: O Ex, ou a Ex, alega que se casou ou agora tem outros filhos. Diz então, que não vai mais pagar a pensão alimentícia. E agora?😲
Segundo o Código Civil Brasileiro, (art. 1.694, do Código Civil e seguintes) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a existência de outros filhos não afasta a obrigação do pagamento da pensão.
Não atoa o contido no art. 1.702 e 1.704, do Código Civil que prevê até mesmo, o pagamento da pensão para o ex-cônjuge. (casos específicos).
O tema é delicado, complexo e muitas vezes, polêmico! Afinal, ainda que existam outros filhos, ou o Ex alegue que não tenha recursos suficientes, algumas variáveis serão apreciadas no processo, como por exemplo:
👉A proporção da necessidade da pessoa que precisa (filho(a) ou ex) e;
👉Os recursos da pessoa que deveria pagar a pensão.
Informe-se e procure sempre ajuda técnica qualificada, afinal, cada caso, é um caso.
O que chamamos de “caso concreto”.
Cuidado com o "dr. google"👀
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