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19/10/2022

Em outra decisão, a mãe de uma criança com transtorno do espectro autista obteve o mesmo direito. Em duas decisões recentes, Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada, sem prejuízo dos salários, a empregadas de empresas públicas responsáveis pelos cuidados com a mãe com Alzheimer e com o filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA)....

Após a reforma trabalhista, funcionário público ainda pode pedir a incorporação de gratificação de função....
21/09/2022

Após a reforma trabalhista, funcionário público ainda pode pedir a incorporação de gratificação de função....

Após a reforma trabalhista, funcionário público ainda pode pedir a incorporação de gratificação de função.

Empresa também deverá revisar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saú...
06/09/2022

Empresa também deverá revisar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e proibir o isolamento a bordo de trabalhadores sintomáticos, suspeitos e contactantes em camarotes inadequados. A Petrobras foi obrigada a emitir Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) a todos os trabalhadores com Covid-19 quando houver suspeita ou confirmação de infecção em razão das condições especiais em que o trabalho é exercido....

Empresa também deverá revisar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e proibir o isolamento a bordo de trabalhadores sintom…

15/06/2022

Para a SDI-1, a regra que afasta o direito à incorporação só vale a partir da Reforma Trabalhista

TST declara inconstitucionais normas da CLT que dispõem sobre alteração de jurisprudênciaO Pleno do Tribunal Superior do...
18/05/2022

TST declara inconstitucionais normas da CLT que dispõem sobre alteração de jurisprudência
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a inconstitucionalidade, nesta segunda-feira (16), dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou a alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal. Por maioria, o colegiado concluiu que as alterações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa de os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, elaborem seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência.

Os dispositivos declarados inconstitucionais integram o artigo 702 da CLT, em sua redação atual. A alínea “f” do inciso I dispõe que, para a criação ou alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência, é necessário o voto de pelo menos 2/3 do Tribunal Pleno, caso a matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, 2/3 das turmas em pelo menos 10 sessões diferentes em cada uma delas. A redação anterior remetia a matéria ao Regimento Interno do TST, que previa a aprovação por maioria absoluta dos seus membros.

O parágrafo 3º do artigo estabelece que as sessões de julgamento sobre estabelecimento ou alteração de jurisprudência deverão ser públicas e deve ser possibilitada sustentação oral pelo procurador-geral do trabalho, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo advogado-geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

*Separação dos Poderes
Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Amaury Rodrigues, no sentido de que não cabe ao legislador se imiscuir, de forma invasiva, na ordem dos trabalhos internos e administrativos dos tribunais, a ponto de suplantar a prerrogativa de elaborarem seus próprios regimentos internos. Segundo o ministro, a norma viola o artigo 2º da Constituição Federal, que trata da separação dos Poderes, ao ultrapassar os limites da atividade própria ao Poder Legislativo, “exorbitando seu papel de forma muito desproporcional no tocante aos requisitos postos de modo exclusivo à Justiça do Trabalho para a edição de súmulas e enunciados de jurisprudência uniforme”.

*Autonomia dos tribunais
O relator assinalou, ainda, que os artigos 96, inciso I, alínea “a”, e 99 da constituição estabelecem, respectivamente, o direito de os tribunais elaborarem os seus regimentos internos e a sua autonomia administrativa. “A leitura desses dispositivos permite concluir que o legislador, ao interferir indevidamente em atividade administrativa dos tribunais – quiçá com a intenção de dificultar a produção de súmulas –, invadiu os domínios do seu funcionamento administrativo”, afirmou. Para o ministro, a proteção intransigente da autonomia do Judiciário está vinculada à sua própria independência, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

*Regimento Interno
Após a Reforma Trabalhista, o artigo 75 do Regimento Interno do TST foi alterado para incorporar as exigências constantes na nova redação da CLT sobre a matéria. Segundo o relator, o Tribunal tem legitimidade constitucional para elaborar seu regimento e a ele se vincula. Portanto, enquanto prevalecerem as regras regimentais atuais, permanece a obrigatoriedade de seguir o procedimento nela previsto. A decisão será encaminhada à Comissão de Regimento Interno para que avalie a conveniência e a oportunidade de elaborar proposta de emenda regimental a respeito da edição e da revogação de súmulas e orientações jurisprudenciais, a ser deliberada pelo Tribunal Pleno.

Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Breno Medeiros quanto à constitucionalidade.

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Na sessão de 17/03/2022, da Sessão de Dissídios Individuais 1 do TST, ficou decidido por unanimidade reconhecer o direit...
21/03/2022

Na sessão de 17/03/2022, da Sessão de Dissídios Individuais 1 do TST, ficou decidido por unanimidade reconhecer o direito ao Trabalhado da ECT, ter incorporada gratificação e função recebida por mais de 10 anos. No caso de base, o trabalhador recebeu gratificação de função por mais de 10 anos antes de 11/11/2017, dia em que passou a viger às regras contidas na chamada “reforma trabalhista”, em sentença e acórdão regional…...

Na sessão de 17/03/2022, da Sessão de Dissídios Individuais 1 do TST, ficou decidido por unanimidade reconhecer o direito ao Trabalhado da ECT, ter incorporada gratificação e função recebida por ma…

Incorporação de Gratificação de Função em Diferentes Funções...
26/01/2022

Incorporação de Gratificação de Função em Diferentes Funções...

Incorporação de Gratificação de Função em Diferentes Funções

14/10/2021

Na sessão de julgamento de 14/10/2021 da SDI, houve o julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, aonde o Ministro Relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, em convergência com o entendimento…

Na sessão de julgamento de 14/10/2021 da SDI, houve o julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, aonde o Ministro Relator...
14/10/2021

Na sessão de julgamento de 14/10/2021 da SDI, houve o julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, aonde o Ministro Relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, em convergência com o entendimento da Ministra Revisora Dora Maria da Costa, aonde se formou tese jurídica de que é possível ao carteiro motociclista receber o Adicional de Distribuição e Coleta previsto no plano de cargos e salários da empresa com o Adicional de periculosidade previsto no artigo 193 parágrafo 4ª da CLT. Em breve estaremos divulgando maiores informações sobre o tema nos canais oficiais do escritório.

Na sessão de julgamento de 14/10/2021 da SDI, houve o julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, aonde o Ministro Relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, em convergência com o entendimento…

A Ministra Katia Arruda assim se manifestou em decisão unânime da 6 Turma do TST: “Além disso, a Sexta Turma ressaltou q...
23/08/2021

A Ministra Katia Arruda assim se manifestou em decisão unânime da 6 Turma do TST: “Além disso, a Sexta Turma ressaltou que “as instâncias percorridas determinaram à reclamada que se abstenha “de alterar prejudicialmente a participação do Autor no custeio do plano de assistência à saúde (Correios Saúde), inibindo-se a cobrança de mensalidades e modificações prejudiciais no sistema de coparticipação vigente à época do desligamento”, afastando a aplicação da sentença normativa proferida por esta Corte Superior no Dissídio Coletivo n.o 1000295- 05.2017.5.00.0000....

A Ministra Katia Arruda assim se manifestou em decisão unânime da 6 Turma do TST: “Além disso, a Sexta Turma ressaltou que “as instâncias percorridas determinaram à reclamada que se abstenha “de al…

19/08/2021

TST RATIFICA EM NOVAS DECISÕES QUE APOSENTADOS DOS CORREIOS QUE SE DESLIGARAM ANTES DE ABRIL DE 2018 TEM DIREITO A NÃO PAGAR MENSALIDADE DO POSTAL SAÚDE

A Ministra Katia Arruda assim se manifestou em decisão unânime da 6 Turma do TST:

“Além disso, a Sexta Turma ressaltou que “as instâncias percorridas determinaram à reclamada que se abstenha “de alterar prejudicialmente a participação do Autor no custeio do plano de assistência à saúde (Correios Saúde), inibindo-se a cobrança de mensalidades e modificações prejudiciais no sistema de coparticipação vigente à época do desligamento”, afastando a aplicação da sentença normativa proferida por esta Corte Superior no Dissídio Coletivo n.o 1000295- 05.2017.5.00.0000. Isso pelo fundamento de que “a alteração prejudicial na forma de custeio da vantagem (pagamento de mensalidade), ainda que promovida por julgamento proferido em dissídio coletivo, não atinge a sua situação jurídica” pois “o direito tem origem em norma interna da Ré, de sorte que as condições mais benéficas instituídas se incorporaram ao contrato de trabalho (Súmula no 51/TST), com vedação a alterações
prejudiciais (CLT, art. 468)”.
À luz desse panorama, esta Turma concluiu que “não obstante as ponderáveis alegações da parte, não há como reconhecer violação direta do art. 7o, XXVI, da Constituição Federal, segundo o qual é direito do trabalhador “o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, pois no caso dos autos não se discute a aplicação de um desses diplomas negociais coletivos, mas sim a aplicação de uma sentença normativa, norma heterônoma decorrente de dissídio coletivo, que alterou cláusula de acordo coletivo anterior.”
Há muitas mensagens circulando nas redes sociais, sem conhecimento profundo do tema, que apenas criam confusão para o correto entendimento sobre o tema, assim se você tem dúvidas sobre essa questão e é aposentado dos Correios - Desligado da empresa antes de abril de 2018 consulte um de nossos advogados especialistas sobre a matéria.

07/04/2021

A partir do CPC de 2015, o voto vencido passou a ser parte integrante do acórdão. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) junte o voto vencido no julgamento do recurso ordinário apresentado por vendedor em processo contra indústria farmacêutica . Segundo a Turma, a partir do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o voto vencido passou a ser considerado parte integrante do acórdão....

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