28/01/2021
Este é um assunto bem delicado e que pode gerar muita controvérsia e disputas judiciais longas e desgastantes😪😪.
Primeiramente precisamos diferenciar se havia uma constituição de uma espécie de “família paralela” 💕, que é uma relação extraconjugal com filhos, duradoura e pública, de uma simples relação fortuita sem vínculo de fato.
Somente o primeiro caso que, em tese, teria direito à partilha de bens.
👉Os únicos bens cuja participação pode ser requerida pela amante são aqueles comprovadamente adquiridos após o início do relacionamento paralelo.
Os filhos 👩👦tem direito à participação normalmente como qualquer outro dependente.