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Por meio de decisão liminar, estudante curitibano garante sua rematrícula e redução de 50% nas mensalidades de seu curso...
27/07/2020

Por meio de decisão liminar, estudante curitibano garante sua rematrícula e redução de 50% nas mensalidades de seu curso superior.

O magistrado fundamentou sua decisão com base na Teoria da Imprevisão (tema já abordado neste artigo http://abre.ai/contratocoronaviruss) bem como em dispositivos do diploma do Código de Defesa do Consumidor.

Segue trecho da decisão:

“embora o quantum devido pelas mensalidades tenha sido livremente pactuado entre as partes, há que se considerar que não apenas o consumidor se viu em desvantagem pela redução de serviços postos à sua disposição, mas a própria instituição de ensino demonstra redução de custos pela não disponibilização de diversos materiais e atividades decorrentes das medidas restritivas impostas pelos entes estatais a fim de reduzir a transmissão da doença COVID-19”

O magistrado destacou ainda que aluno está “impedido de cursar aulas na forma contratada, sem que a respectiva contraprestação financeira tenha sofrido qualquer readequação às circunstâncias fáticas”, de modo que continuar a cobrança nos valores originais seria flagrante vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor.

Por fim, foi também determinada a rematrícula do aluno ora inadimplente, com objetivo de se evitar “prejuízos irreparáveis ao Autor” que sofreria atrasos em sua formação acadêmica.

A decisão é de 17 de julho de 2020, da 14ª Vara Cível de Curitiba, no processo nº 0006213-06.2020.8.16.0194.

Consulte um advogado.

Está na Resolução nº 632 da Anatel: “Art. 46: Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar dispon...
20/07/2020

Está na Resolução nº 632 da Anatel:

“Art. 46: Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel ou procure o
Procon da sua região.

Lembrando que é importante sempre anotar o protocolo da solicitação/reclamação junto à operadora!

Consulte um advogado.

Seja você empresa, autônomo ou empregado, e está com dúvidas sobre Contratos e Inadimplência neste período de pandemia? ...
15/07/2020

Seja você empresa, autônomo ou empregado, e está com dúvidas sobre Contratos e Inadimplência neste período de pandemia? Visite o nosso artigo completo e saiba mais sobre isso!

http://abre.ai/contratocoronaviruss

Se você estava trafegando em uma rodovia, e seu veículo foi danificado por uma pedra, buraco, animal na pista, objetos c...
14/07/2020

Se você estava trafegando em uma rodovia, e seu veículo foi danificado por uma pedra, buraco, animal na pista, objetos caídos no caminho, etc., saiba que você pode ser indenizado. ⠀⠀⠀⠀⠀
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Para saber exatamente como agir em um momento como esse, e não sair no prejuízo, separei um passo a passo no Artigo que está logo aqui abaixo, abre ai!

http://abre.ai/danoemrodovia

http://abre.ai/inscricaoindevidaA dica de hoje é bem rápida e diz respeito ao cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, CC...
14/07/2020

http://abre.ai/inscricaoindevida

A dica de hoje é bem rápida e diz respeito ao cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, CCF, entre outros).

A inscrição indevida do nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito, por débito inexistente ou já quitado, pode ensejar dano moral.

É uma modalidade de Dano presumido, também denominado “in re ipsa”. O dano moral “in re ipsa” independe da prova de toda a extensão do prejuízo suportado pelo sujeito em decorrência da conduta (ato ilícito) do agente, ou seja, nesta modalidade, não é necessária a apresentação de uma exaustão de provas que atestem ofensa à esfera íntima da pessoa, uma vez que ela (a ofensa) já é presumida pela própria situação.

No entanto, o que muitos operadores do Direito não se atentam nestes casos é que, muito embora a mera ocorrência da negativação indevida – por si só – dê ensejo ao dano moral, este pode ser quantificado de maneira muito diversa entre um caso e outro.

É dizer que, por mais que o dano seja presumido, a fixação do valor da indenização depende do caso concreto, cabendo ao Advogado demonstrar ao Magistrado, com seu conhecimento e poder de argumentação, que o caso do seu cliente é diferente dos demais e que merece uma maior atenção no julgamento!

Que muito embora o dano já esteja presumido, a sua gravidade e extensão pode sim variar de acordo com os fatos, fazendo mudar (e muito) o valor de cada condenação.

Vale mencionar ainda, que não são todos os casos que ensejam a condenação por dano moral.

Consulte um advogado.

Essa semana fui questionado por uma cliente da seguinte maneira: “tenho dívidas com a faculdade e não querem entregar o ...
14/07/2020

Essa semana fui questionado por uma cliente da seguinte maneira: “tenho dívidas com a faculdade e não querem entregar o meu diploma, isso é correto?”

A resposta é negativa.

O aluno (consumidor) que apresentar débitos junto à instituição de ensino, não pode sofrer qualquer penalidade ou constrangimento em virtude de seu inadimplemento – é o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor e a lei nº 9.870/99 que trata sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providencias...

Confira todas as dicas deste e de outros artigos na íntegra!

http://abre.ai/pendenciaescolar

"Quero alugar um imóvel, que cuidados devo tomar?"Vamos separar a locação de imóveis residenciais urbanos em duas public...
14/07/2020

"Quero alugar um imóvel, que cuidados devo tomar?"

Vamos separar a locação de imóveis residenciais urbanos em duas publicações distintas.

Esta, na visão no inquilino ou locatário.

A próxima, na visão do proprietário do imóvel (ou locador).

Todo o processo de locação de um imóvel residencial, apesar de bem simples, necessita certa dose de atenção para se evitar contratempos!

Clica no link, e confere todas as dicas que separamos no nosso site:

http://abre.ai/queroalugar

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Curitiba, PR

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