03/10/2023
O direito do adquirente de rescindir o contrato sem penalidades surge se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo de 180 dias a contar da data prevista para conclusão do empreendimento, desde que não tenha dado causa ao atraso.
💡Assim, o comprador poderá pedir a rescisão do contrato, com a devolução de todos os valores pagos + multa contratual, devidamente acrescidos de correção monetária, conforme §1º do artigo 43-A da Lei n. 4.591/1964, observado ainda o Tema 971 do Superior Tribunal de Justiça.
⏳O prazo para devolução integral pela Construtora/Incorporadora é de até 60(sessenta) dias a contar da resolução do contrato.
⚖️ O pedido de resolução deverá observar ainda as formalidades contratuais, tais como canais de comunicação, endereço a ser destinado o pedido etc.
🔴 Conforme o caso, o comprador ainda terá direito a perceber lucros cessantes, a fim de compensar os prejuízos em decorrência do atraso na entrega da unidade imobiliária, bem como a reparação dos danos sofridos, como dano material (gastos com aluguel, despesas extras etc.) e dano moral, comprovando-se os danos suportados.
🔎 É sempre importante a análise do contexto em que a obra se encontra, sendo, portanto, imprescindível, a ajuda de um especialista em direito imobiliário para avaliar o contrato e buscar uma solução efetiva para mitigar os prejuízos sofridos pelo atraso na entrega do imóvel.