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Você sabia que, para receber certos benefícios do INSS, é necessário passar por uma perícia médica?Essa avaliação é fund...
27/04/2026

Você sabia que, para receber certos benefícios do INSS, é necessário passar por uma perícia médica?

Essa avaliação é fundamental para comprovar a incapacidade para o trabalho ou condições especiais de saúde.

Os principais benefícios que requerem essa análise são:

– Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):

Destina-se a segurados incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.

– Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez):

Voltada para quem, por doença ou acidente, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.

– Auxílio-acidente:

É concedido ao segurado que, após um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade laboral.

– Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS):

Garante um salário-mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de subsistência.

Para solicitar esses benefícios, é necessário agendar a perícia pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Na data marcada, leve documentos pessoais e relatórios médicos atualizados que comprovem sua condição de saúde.

Quer entender melhor sobre este assunto?

Procure um especialista para obter orientações específ**as e assegurar que todo o processo seja conduzido corretamente.

Você sabe a diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente acidentária e previdenciária?A aposentadoria será ...
25/04/2026

Você sabe a diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente acidentária e previdenciária?

A aposentadoria será considerada previdenciária (espécie B32) quando sua causa não estiver relacionada ao trabalho.

Por outro lado, será considerada acidentária (espécie B92) quando decorrer de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Uma das diferenças mais signif**ativas entre essas modalidades é o valor do benefício.

A aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária corresponde a 60% da média de todo o período contributivo desde julho de 1994.

Esse valor pode aumentar 2% para cada ano de contribuição adicional que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária equivale a 100% da média de todo o período contributivo desde julho de 1994.

Isso signif**a que, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o beneficiário recebe o valor integral, sem descontos.

A escolha correta entre as modalidades é essencial para garantir uma compensação justa e adequada, considerando as circunstâncias individuais e as características do incidente que resultou na incapacidade permanente.

Está passando por uma situação como essa?

Procure auxílio jurídico especializado!

Justiça condena INSS ao pagamento de indenização por danos morais a um agricultor que teve o seu benefício cancelado dua...
20/04/2026

Justiça condena INSS ao pagamento de indenização por danos morais a um agricultor que teve o seu benefício cancelado duas vezes.

O autor do processo recebia aposentadoria por incapacidade permanente do INSS devido a problemas de saúde e à ausência de um dos braços.

No entanto, seu benefício foi cancelado duas vezes em um período de dois anos, sem a realização de exames médicos prévios.

Para voltar a receber seu benefício, o agricultor teve que entrar com duas ações judiciais contra a autarquia, que confirmaram sua total incapacidade para o trabalho.

Vale destacar que, embora o pagamento tenha sido restabelecido por decisão judicial, o autor ficou sem recursos financeiros entre janeiro de 2021 e outubro de 2022.

Diante disso, a justiça reconheceu o abuso do INSS por não ter considerado a condição de saúde do trabalhador e o condenou ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por dano moral.

O que achou da decisão?

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Você sabia que quem nunca contribuiu com o INSS pode ter a chance de se aposentar por idade?Quer entender melhor?Continu...
18/04/2026

Você sabia que quem nunca contribuiu com o INSS pode ter a chance de se aposentar por idade?

Quer entender melhor?

Continue lendo!

Em geral, a aposentadoria por idade exige contribuições ao INSS.

Mas existem algumas exceções que podem permitir que quem nunca contribuiu consiga o benefício. Por exemplo:

Por exemplo:

1 – Empregado CLT:

Se você trabalhou com carteira assinada e seu empregador não recolheu suas contribuições ao INSS, é possível comprovar esse período e obter o direito à aposentadoria.

2 – Empregado doméstico:

Aqui, o patrão é responsável pelo pagamento das contribuições, e isso também pode ser utilizado para solicitar o benefício.

3 – Trabalhador avulso:

O sindicato ou o órgão que gerencia a mão de obra é responsável pelo recolhimento das contribuições.

4 – Prestador de serviço:

Se você prestou serviços para uma empresa, ela é obrigada a efetuar sua contribuição ao INSS.

Contudo, se você trabalhou por conta própria, será responsável por esses pagamentos.

5 – Segurado especial:

Trabalhadores rurais, pescadores artesanais e outros profissionais do campo podem conseguir a aposentadoria mesmo sem contribuir diretamente ao INSS, desde que provem seu trabalho e produção.

Assim, se você conseguir comprovar que trabalhou em algum desses regimes e que as contribuições deveriam ter sido feitas pelo empregador ou por outra entidade, poderá ter direito ao benefício.

Se ainda estiver com dúvidas sobre como proceder, o ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

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Independentemente da idade, o filho inválido tem direito a receber pensão por morte do pai ou mãe falecido.Mas será que ...
17/04/2026

Independentemente da idade, o filho inválido tem direito a receber pensão por morte do pai ou mãe falecido.

Mas será que ele pode receber aposentadoria e pensão juntos?

Essa é uma dúvida comum, então vamos entender sobre essa possibilidade!

A hipótese é possível quando o dependente já recebia a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) antes da morte do pai ou da mãe.

Inclusive, a aposentadoria pode ser prova da invalidez do dependente na hora de solicitar sua pensão.

Assim, ele poderá acumular os dois benefícios.

Alguma dúvida? Procure um especialista em Direito Previdenciário!

Quando o assunto é aposentadoria, uma dúvida muito comum é sobre as diferenças entre a aposentadoria por idade e a por t...
15/04/2026

Quando o assunto é aposentadoria, uma dúvida muito comum é sobre as diferenças entre a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição.

Especialmente, após as mudanças da Reforma da Previdência.

Caso essa dúvida também seja a sua, acompanhe até o final!

→ Aposentadoria por idade:

Antes da reforma, mulheres poderiam se aposentar com 60 anos e homens com 65, desde que tivessem contribuído por, no mínimo, 180 meses (15 anos).

Esse período mínimo é chamado de carência, ou seja, o número de contribuições necessárias para acessar o benefício.

Para conseguir o valor integral da aposentadoria por idade, era necessário ter 30 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.

Já com as regras atuais, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens, 65.

Além disso, é necessário o mesmo tempo de carência, mas o benefício integral só é alcançado com 35 anos de contribuição para mulheres e 40 para homens.

Importante: para homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo mínimo de contribuição subiu para 20 anos.

→ Aposentadoria por tempo de contribuição:

Essa modalidade era ideal para quem começou a contribuir cedo.

Antes da reforma, mulheres podiam se aposentar após 30 anos de contribuição e homens após 35, sem necessidade de idade mínima.

A carência, assim como na aposentadoria por idade, era de 180 contribuições.

Com as mudanças na lei, essa modalidade foi extinta para novos segurados.

Quem já estava contribuindo antes da reforma pode aproveitar as regras de transição, que incluem exigências específ**as.

Portanto, se você contribuía antes da reforma, é importante verif**ar se pode se beneficiar de uma regra de transição.

Para quem começou a contribuir depois, a escolha entre idade ou tempo de contribuição deixou de existir.

Analisar suas contribuições, idade e histórico de trabalho é essencial para tomar a melhor decisão.

E, claro, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário faz toda a diferença neste momento!

Geralmente, tendemos a procrastinar quando se trata de aposentadoria, pois parece algo distante, não é mesmo?Mas, e se e...
01/04/2026

Geralmente, tendemos a procrastinar quando se trata de aposentadoria, pois parece algo distante, não é mesmo?

Mas, e se eu lhe disser que adiar essa etapa pode a maior furada?

A boa notícia é que hoje em dia podemos fazer uma previsão sobre como será a o seu benefício!

E o melhor de tudo: podemos adequá-la para quando você quer se aposentar e quanto você receberá.

O Planejamento Previdenciário envolve cálculos detalhados, levando em consideração o número de contribuições, valores, a pretensão, além de outros fatores.

Mas a pergunta que f**a é: vale a pena mesmo?

Primeiramente, vou apresentar alguns benefícios:

1º - Garantia de que seus objetivos sejam atendidos.

Com um planejamento adequado, é possível analisar e escolher as melhores opções de contribuição para maximizar seus benefícios futuros.

Dessa forma, você pode criar um plano personalizado que atenda às suas necessidades e ofereça segurança financeira.

2º - Tempo e quantidade de contribuições.

É possível calcular os custos necessários e encontrar estratégias para economizar ao longo do tempo.

3º - Preparação dos documentos necessários.

A apresentação adequada da documentação é fundamental para garantir a concessão do benefício de forma eficiente.

E é a partir do planejamento que sabemos o que é essencial, evitando que seu benefício seja negado pela falta ou erro nos documentos.

Acredito que, após considerar todos esses pontos, você percebeu que essa iniciativa é indispensável para garantir uma aposentadoria confortável, certo?

Agora que você tem essa informação, não adie essa etapa e compartilhe esse post para que mais pessoas saibam sobre essas informações!

E se precisar de orientação, procure um(a) advogado(a) especialista para ajudá-lo.

Muita gente acredita que os proventos da aposentadoria são intocáveis, mas será que isso é verdade?A legislação brasilei...
30/03/2026

Muita gente acredita que os proventos da aposentadoria são intocáveis, mas será que isso é verdade?

A legislação brasileira prevê a impenhorabilidade da aposentadoria.

No entanto, recentes decisões judiciais têm demonstrado que, em algumas situações, esses rendimentos podem, sim, ser penhorados para quitar dívidas.

Vamos explicar como funciona e em quais casos isso pode acontecer.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que rendimentos como salário, aposentadoria e até a renda de trabalhadores autônomos podem ser penhorados, independentemente do valor da renda.

Antes, essa medida era aplicada apenas para pagamento de prestação alimentícia ou para quem recebia acima de 50 salários mínimos mensais.

Agora, em casos de dívidas, é possível determinar a penhora de uma parte do rendimento, respeitando percentuais entre 10% e 30%.

Porém, a análise é feita caso a caso, levando em conta a renda do devedor e sua capacidade de subsistência.

Um caso julgou a penhora de 30% da aposentadoria de um trabalhador que também tinha outras fontes de renda.

O Tribunal entendeu que, mesmo com o desconto, ele continuaria com recursos suficientes para viver.

Por outro lado, pedidos de penhora de quem recebe apenas dois salários mínimos, sem outra fonte de renda, já foram negados.

Nessas situações, a Justiça considerou que a redução prejudicaria a sobrevivência da pessoa e sua família.

A Constituição assegura que a penhora deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Isso signif**a que é necessário buscar primeiro outros bens penhoráveis antes de atingir os salários ou benefícios.

A penhora deve ser feita de forma a não comprometer a dignidade e as condições básicas de quem está sendo cobrado.

Por fim, destaca-se que o STJ afetou tema para definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar.

Se você ou alguém próximo estiver nessa situação, é importante buscar orientação jurídica para entender melhor os seus direitos e os limites da justiça. .

Se você já precisou se afastar do trabalho por motivo de saúde, talvez se pergunte: o auxílio por incapacidade temporári...
18/03/2026

Se você já precisou se afastar do trabalho por motivo de saúde, talvez se pergunte: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

Essa é uma dúvida comum, então acompanhe e entenda!

Sim, o tempo que você f**a afastado por auxílio por incapacidade temporária pode ser somado ao seu tempo de contribuição para a aposentadoria.

Isso signif**a que o período em que você esteve incapaz de trabalhar, seja por doença ou acidente, será contabilizado na hora de se aposentar.

Existem dois tipos de auxílio-doença:

– Comum:

Ocorre devido a uma doença não relacionada ao trabalho.

Nesse caso, você não tem garantia de estabilidade no emprego ao retornar.

– Auxílio por incapacidade temporária acidentário:

Se dá em função de um acidente de trabalho.

Aqui, a estabilidade é garantida por pelo menos um ano após o retorno.

Portanto, fique tranquilo: esse tempo será considerado no cálculo da sua aposentadoria!

Quer saber mais?

Consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Você sabia que o INSS garante um benefício que oferece suporte financeiro à família de quem foi preso e contribuía para ...
12/03/2026

Você sabia que o INSS garante um benefício que oferece suporte financeiro à família de quem foi preso e contribuía para a Previdência?

É o auxílio-reclusão, um direito voltado exclusivamente para os dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado.

Mas afinal, o que é considerado "baixa renda"?

Em 2025, é considerado como baixa renda, para a concessão do benefício de auxílio-reclusão, o segurado cuja média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à sua prisão seja igual ou inferior a R$ 1.906,04.

Ou seja, se o segurado, nos 12 meses anteriores à sua prisão, recebeu em média até R$ 1.906,04 por mês, sua família pode ter direito ao benefício.

Porém, desde que também sejam atendidos os demais requisitos legais, como a qualidade de segurado e o cumprimento da prisão em regime fechado.

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