20/07/2020
Ha um tempo já sem postar algo aqui. Mas, vamos voltar a ativa 😁.
Hoje a dica é acerca de uma frustração que quase todas as pessoas estão expostas no dia a dia: - O atraso na entrega de algum produto, principalmente quando adquirido pela internet -
Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor, no art. 35, traz três possibilidades para que o consumidor repare seu direito: forçar o cumprimento da entrega; escolher outro produto equivalente; ou desistir da comprar e requerer a restituição integral do valor pago, podendo exigir indenização por perdas e danos em razão da negociação frustrada.
Importante lembrar que neste período de pandemia, muitas empresas deixam de cumprir o prazo de entrega, alegando problemas de logística em razão da quarentena. Contudo, a pandemia já não é mais um fato imprevisível ao fornecedor, uma vez que este já está ciente da situação presente no país e em todo o mundo. Portanto, independente da atual situação decorrente da pandemia do novo Coronavírus, o prazo de entrega deve ser cumprido normalmente conforme estabelecido no momento da venda do produto.
Qualquer dúvida, pode deixar nos comentários 😉⚖️