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Em decisão unânime, os ministros do STF julgaram inconstitucional o artigo 2º da resolução 4.765/19 do CNM - Conselho Mo...
04/05/2021

Em decisão unânime, os ministros do STF julgaram inconstitucional o artigo 2º da resolução 4.765/19 do CNM - Conselho Monetário Nacional, que permitia a cobrança de tarifa pela mera disponibilização de cheque especial, ainda que não utilizado, em conta de pessoas físicas e de microempreendedores individuais. O voto condutor foi liderado pelo relator Gilmar Mendes. O julgamento foi finalizado em plenário virtual na última sexta-feira, 30. No ano passado, o relator já havia suspendido, por liminar, a regra que autorizava a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente de instituições financeiras. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a cobrança, apesar de se denominar "tarifa", confunde-se com outras duas potenciais naturezas jurídicas: tributo, na modalidade de taxa, tendo em vista que será cobrada apenas pela disponibilização mensal de limite pré-aprovado do cheque especial; ou cobrança antecipada de juros, diante da possibilidade de compensação da "tarifa" com os juros. Fonte: bit.ly/3nGvjjX Processo: ADIn 6.407






O corretor de imóveis alegou que cumpria jornada de 12 horas de trabalho, com folgas quinzenais aos finais de semana, al...
14/04/2021

O corretor de imóveis alegou que cumpria jornada de 12 horas de trabalho, com folgas quinzenais aos finais de semana, além de ser encarregado de abrir e fechar a empresa. Afirmou ainda que os corretores não participavam da montagem da escala de plantão e que os únicos feriados em que usufruíam de folga eram os do Natal, Ano Novo e Carnaval. O juízo de 1º grau reconheceu o vínculo empregatício ao constatar que havia uma relação de subordinação entre empregador e determinou a anotação do vínculo na CTPS do trabalhador, bem como o pagamento de FGTS. As empresas rés, por sua vez, alegaram que, com o advento da reforma trabalhista – lei 13.467/17, elas não poderiam ser punidas pela atuação do autônomo na atividade-fim. Ao analisar recursos, a relatora, desembargadora Ana Maria Moraes, considerou planilhas de pagamento e a ficha de plantões contendo nome, turno, faltas e atrasos dos corretores de imóveis e entendeu que havia vinculo empregatício. De acordo com a magistrada, o fato de o corretor não poder se atrasar, ter de cumprir horário fixo e ser obrigado a atuar exclusivamente para uma imobiliária contraria o artigo 6º da lei 6.530/78, que prevê que corretores de imóveis podem atuar em diversas imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional. Fonte: https://bit.ly/3moQR3W




Um correntista de instituição financeira será indenizado em R$ 10 mil por ter visto seu nome inscrito no rol de inadimpl...
13/04/2021

Um correntista de instituição financeira será indenizado em R$ 10 mil por ter visto seu nome inscrito no rol de inadimplentes indevidamente, em razão de ter parado de movimentar sua conta salário, mas o banco ter continuado a cobrar tarifas. Decisão é da 7ª câmara Civil do TJ/SC que entendeu que o banco, ao perceber que a conta estava sem movimentação por tempo superior a seis meses, não poderia seguir com a cobrança da tarifa de pacote de serviços. O cliente abriu uma conta no banco para receber seu salário e a utilizou unicamente com esse objetivo até abril de 2011. Ao desligar-se do emprego, também deixou de fazer uso da conta e assim entendeu que sua relação com a instituição financeira estava encerrada. Em novembro de 2014 foi surpreendido ao descobrir que seu nome havia sido inscrito em cadastro de maus pagadores pelo banco, pois a instituição deu continuidade à cobrança de tarifas de pacotes e serviços. O rapaz ingressou, então, com ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e obrigação de fazer consistente na retirada de seu nome da lista de inadimplentes. Negado em 1º grau, o pleito foi reconhecido pelo colegiado do tribunal, em apelação sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Junior. O magistrado entendeu que o banco, ao perceber que a conta estava sem movimentação por tempo superior a seis meses, não poderia seguir com a cobrança. Fonte: https://bit.ly/3uBl82v Processo: 0300312-88.2016.8.24.0068




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Desejamos uma Feliz Páscoa com muito amor e alegria!•••••
04/04/2021

Desejamos uma Feliz Páscoa com muito amor e alegria!






Desejamos uma sexta-feira santa cheia de paz e reflexão!•••••
02/04/2021

Desejamos uma sexta-feira santa cheia de paz e reflexão!






O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início nesta semana, mas os contribuintes já devem come...
02/03/2021

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início nesta semana, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal. Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais. Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade. “Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina. E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ). O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições. Fonte: bit.ly/3b4ROu3

Reconhecer que a mancomunhão gera um comodato gratuito é chancelar o enriquecimento injustificado. Assim, depois da sepa...
26/02/2021

Reconhecer que a mancomunhão gera um comodato gratuito é chancelar o enriquecimento injustificado. Assim, depois da separação de fato, mesmo antes do divórcio e independentemente da propositura da ação de partilha, cabe impor o pagamento pelo uso exclusivo de bem comum. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher que permanece em imóvel comum após a separação pague aluguel ao ex-marido. Para o relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar de ainda não ter havido partilha dos bens do casal, o que configuraria a condição de mancomunhão, o arbitramento do aluguel deve ser admitido (mantendo a proporção de 50% do imóvel para cada um) para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes e o prejuízo injusto de outra, com base no artigo 1.319 do Código Civil. Fonte: bit.ly/3uybnCI

Uma ferramenta do BC (Banco Central) permite que você verifique se alguém se aproveitou desses dados para abrir uma cont...
18/02/2021

Uma ferramenta do BC (Banco Central) permite que você verifique se alguém se aproveitou desses dados para abrir uma conta ou fazer um empréstimo. Através do "Registrato" é possível conseguir um relatório online de diversas informações do sistema financeiro e monitorar o uso indevido do seu CPF. O serviço é disponibilizado pelo próprio BC desde 2014 e é considerado seguro. Neste semana, o STF mandou tirar do ar um outro site que prometia verificar se a pessoa teve o CPF vazado. O sistema Registrato é gratuito e emite relatórios como: Indicação das suas chaves Pix cadastradas em bancos e instituições de pagamento Informações sobre empréstimos e financiamentos em seu nome; Lista dos bancos e financeiras onde você possui conta ou outro tipo de relacionamento, como investimentos; Certidão de inexistência de contas em bancos; Dados sobre operações de câmbio e transferências internacionais que você realizou. Fonte: bit.ly/3rIfF8g

O PL 2099/20 visa o pagamento de um benefício com valor de R$ 1.200 única exclusivamente para família monoparental, mais...
09/02/2021

O PL 2099/20 visa o pagamento de um benefício com valor de R$ 1.200 única exclusivamente para família monoparental, mais especificamente no caso das mães solteiras. Entretanto, o beneficio se quer foi aprovado no ano passado. E em 2021, será aprovado? A proposta está na Comissão dos Direitos da Mulher desde 06/11/2020 de lá pra cá segue inalterada, sem avanços dentre as comissões, vale lembrar que a medida deve ser analisada em caráter conclusivo pelas seguintes comissões: Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça de Cidadania. Depois deverá seguir para a Câmara dos Deputados para passar po eventuais mudanças, e ser votada, em seguida, passará por votação no Senado Federal e seguir para sanção presidencial. Entretanto, o Projeto de Lei segue sem data definida para ser apreciada pelo plenário da Câmara. Fonte: http://bit.ly/2MXgyel

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