03/06/2026
Desde 1º de junho, o funcionamento do comércio em feriados passou a exigir maior atenção dos empregadores.
Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, o trabalho em feriados para os estabelecimentos comerciais depende da existência de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável.
📌 O que isso significa na prática?
Questões como escalas de trabalho, concessão de folgas, pagamento de adicionais, compensação de jornada e demais condições para o labor em feriados devem ser negociadas coletivamente entre empregadores e trabalhadores, por meio das entidades sindicais representativas.
A medida busca adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que estabelece a necessidade de autorização prevista em convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados.
⚠️ Quais os riscos para as empresas?
* Autuações em fiscalizações trabalhistas;
* Discussões judiciais envolvendo o trabalho realizado em feriados;
* Reconhecimento de irregularidades em escalas de trabalho não amparadas por norma coletiva;
* Aumento do passivo trabalhista e da insegurança jurídica.
📋 O que as empresas devem fazer agora?
✔️ Verificar se a Convenção Coletiva da categoria autoriza o funcionamento em feriados;
✔️ Analisar as condições e contrapartidas eventualmente exigidas pela norma coletiva;
✔️ Observar a legislação municipal;
✔️ Revisar procedimentos internos e escalas de trabalho para garantir conformidade legal.
A prevenção continua sendo a medida mais eficaz para evitar contingências trabalhistas e assegurar a continuidade das atividades empresariais com segurança jurídica.
Na dúvida, procure um especialista.
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