Rocha Gibran Advogados Associados

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Desenvolvemos estratégias para solução de contencioso e agimos fortemente no âmbito consultivo, visando minorar riscos e passivos.

Desde 1º de junho, o funcionamento do comércio em feriados passou a exigir maior atenção dos empregadores.Com a entrada ...
03/06/2026

Desde 1º de junho, o funcionamento do comércio em feriados passou a exigir maior atenção dos empregadores.

Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, o trabalho em feriados para os estabelecimentos comerciais depende da existência de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável.

📌 O que isso significa na prática?

Questões como escalas de trabalho, concessão de folgas, pagamento de adicionais, compensação de jornada e demais condições para o labor em feriados devem ser negociadas coletivamente entre empregadores e trabalhadores, por meio das entidades sindicais representativas.

A medida busca adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que estabelece a necessidade de autorização prevista em convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados.

⚠️ Quais os riscos para as empresas?

* Autuações em fiscalizações trabalhistas;
* Discussões judiciais envolvendo o trabalho realizado em feriados;
* Reconhecimento de irregularidades em escalas de trabalho não amparadas por norma coletiva;
* Aumento do passivo trabalhista e da insegurança jurídica.

📋 O que as empresas devem fazer agora?

✔️ Verificar se a Convenção Coletiva da categoria autoriza o funcionamento em feriados;

✔️ Analisar as condições e contrapartidas eventualmente exigidas pela norma coletiva;

✔️ Observar a legislação municipal;

✔️ Revisar procedimentos internos e escalas de trabalho para garantir conformidade legal.

A prevenção continua sendo a medida mais eficaz para evitar contingências trabalhistas e assegurar a continuidade das atividades empresariais com segurança jurídica.

Na dúvida, procure um especialista.
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No dia 14/05/2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, q...
28/05/2026

No dia 14/05/2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, que reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

A decisão consolida a obrigatoriedade de medidas de transparência salarial para empresas com 100 ou mais empregados, além de fortalecer mecanismos de fiscalização e combate à discriminação no ambiente de trabalho.

Entre os principais pontos da legislação, destacam-se:
✔️ Relatórios de Transparência Salarial
Empresas com 100 ou mais funcionários devem encaminhar, semestralmente, relatórios ao Ministério do Trabalho.
✔️ Correção de Distorções Remuneratórias
Caso seja identificada disparidade salarial injustificada, a empresa deverá implementar plano de ação com metas e prazos para correção da desigualdade.
✔️ Fiscalização e Combate à Discriminação
A norma busca efetivar o combate à discriminação de gênero no ambiente de trabalho, promovendo maior igualdade nas relações laborais.
✔️ Medidas de Compliance Trabalhista
A legislação também prevê adoção de canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, além de incentivo à capacitação profissional de mulheres.

A manutenção da norma pelo STF reforça a necessidade de as empresas revisarem seus processos internos, políticas remuneratórias e práticas de compliance trabalhista, visando reduzir riscos jurídicos e assegurar conformidade com a legislação vigente.
O descumprimento das obrigações legais pode gerar sanções administrativas e demandas judiciais.

Na dúvida, procure um especialista.
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🚨 ATENÇÃO, EMPRESAS: A NOVA NR-1 JÁ ESTÁ EM VIGOR!A partir desta terça-feira, 26/05/2026, entra em vigor a atualização d...
26/05/2026

🚨 ATENÇÃO, EMPRESAS: A NOVA NR-1 JÁ ESTÁ EM VIGOR!
A partir desta terça-feira, 26/05/2026, entra em vigor a atualização da NR-1, norma que amplia as responsabilidades das empresas na gestão da saúde e segurança ocupacional.

Com a nova regulamentação, fatores relacionados à saúde emocional dos colaboradores passam a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo situações como:

• burnout
• assédio moral
• estresse ocupacional
• metas excessivas
• sobrecarga de trabalho
• conflitos no ambiente corporativo

⚠️ O que isso significa na prática?

Empresas precisarão:
✔️ Identificar e mapear riscos psicossociais;
✔️ Revisar e atualizar PGR e GRO;
✔️ Implementar medidas preventivas;
✔️ Formalizar e documentar ações internas;
✔️ Desenvolver práticas voltadas à prevenção de adoecimentos emocionais.

A norma também reforça a necessidade de acompanhamento contínuo desses riscos e maior participação da C**A nos processos preventivos.

❗ A falta de adequação pode aumentar:
❌ fiscalizações trabalhistas;
❌ autuações administrativas;
❌ ações trabalhistas;
❌ pedidos de indenização por danos morais e doenças ocupacionais.

A nova NR-1 representa uma mudança importante na forma como a responsabilidade das empresas será analisada em casos relacionados à saúde mental no trabalho.

Sua empresa está preparada?
Na dúvida, procure um especialista.
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Em 15 de maio de 2026, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou a plataforma “INSS Empresa”, sistema ...
25/05/2026

Em 15 de maio de 2026, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou a plataforma “INSS Empresa”, sistema que permite às empresas empregadoras consultar os afastamentos previdenciários de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício.

A ferramenta substitui o antigo Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas) e representa importante avanço na modernização e digitalização da gestão previdenciária empresarial.

A plataforma disponibiliza informações como:
✔️ Número, espécie e situação do benefício previdenciário
✔️ Datas de requerimento, início, despacho e cessação do benefício
✔️ Histórico de informações previdenciárias desde janeiro de 2019
Nos benefícios por incapacidade, também poderão ser consultadas informações relacionadas à perícia médica, incluindo data da última avaliação, conclusão pericial e eventual existência de nexo técnico previdenciário.

A implementação do INSS Empresa traz benefícios relevantes para as empresas, especialmente aos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Jurídico Trabalhista, dentre eles:
✅ Maior controle e acompanhamento dos afastamentos previdenciários
✅ Atualização imediata das informações relacionadas aos benefícios
✅ Redução de falhas operacionais e defasagem de dados
✅ Maior eficiência na gestão de empregados afastados
✅ Suporte à prevenção de riscos trabalhistas e previdenciários
✅ Reforço à segurança jurídica nas relações de trabalho
✅ Otimização de processos internos e tomada de decisões estratégicas

O acesso ao sistema é realizado mediante autenticação via conta gov.br, com utilização de certificado digital de pessoa jurídica do tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pelo ITI.

Também é possível autorizar representantes para acesso às informações da plataforma, mediante utilização de conta gov.br com nível prata ou ouro.

Na dúvida, procure um especialista.
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Na manhã do dia 14/05/2026, foi realizado o encontro do Comitê Técnico Trabalhista da AHK Paraná, no qual os especialist...
22/05/2026

Na manhã do dia 14/05/2026, foi realizado o encontro do Comitê Técnico Trabalhista da AHK Paraná, no qual os especialistas Alexandre Euclides Rocha, Bárbara Ferrassioli e Alfredo Barbalho debateram as repercussões jurídicas do assédio moral e sexual no ambiente corporativo.

O Dr. Alexandre Euclides Rocha, sócio-fundador do escritório Rocha Gibran Advogados e coordenador do Comitê Técnico Trabalhista da AHK Paraná, abriu o encontro abordando os conceitos e modalidades de assédio moral e sexual, as estratégias do assediador, os sintomas apresentados pelas vítimas, estatísticas relacionadas ao tema e as medidas de prevenção no ambiente de trabalho. Também destacou as consequências para empregadores e assediadores, relacionando o tema às alterações promovidas pela NR-1 quanto aos riscos psicossociais.

Na sequência, a Dra. Bárbara Ferrassioli, advogada criminalista, tratou das implicações criminais envolvendo casos de assédio sexual, importunação sexual, injúria racial, racismo, homotransfobia, misoginia, bullying e stalking, além das consequências para vítimas, acusados e empresas, ressaltando a responsabilidade decorrente da omissão e os cuidados necessários na condução das denúncias.

Por fim, o Dr. Alfredo Barbalho, advogado, especialista em Recurso Humanos para Políticas Internas, Relações Industriais e Projetos de Reorganização na Bosch, apresentou propostas para fortalecimento das políticas internas de prevenção e tratamento do assédio, destacando a importância da atuação preventiva, da liderança ativa, dos treinamentos contínuos e de canais efetivos de denúncia e apuração.

O encontro proporcionou importante troca de experiências e reforçou a relevância da prevenção e da atuação integrada entre RH, jurídico e compliance na promoção de ambientes de trabalho seguros e éticos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Tema 26, firmou entendimento relevante para empresas em recupera...
21/05/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Tema 26, firmou entendimento relevante para empresas em recuperação judicial e seus sócios, reforçando limites à responsabilização patrimonial no âmbito da Justiça do Trabalho.

A decisão analisou os impactos das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei de Falências e Recuperação Judicial, especialmente quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.

O TST definiu que:
✔️ A Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial;
✔️ A competência somente poderá ser limitada caso exista determinação expressa do Juízo da recuperação judicial suspendendo atos executórios em face dos sócios;
✔️ O redirecionamento da execução aos sócios exige a efetiva demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.

A Corte também estabeleceu que:
⚠️ O mero inadimplemento da obrigação trabalhista;
⚠️ A insuficiência patrimonial da empresa;
⚠️ Ou a simples frustração da execução
não são suficientes, por si só, para justificar a desconsideração da personalidade jurídica.

O entendimento reforça a necessidade de observância do devido processo legal e das garantias processuais dos sócios e administradores, evitando responsabilizações automáticas sem comprovação dos requisitos legais.

A decisão segue posicionamento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Conflito de Competência nº 8.341, de relatoria do Ministro Flávio Dino.

📖 Processo: TST-IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003
A definição do Tema 26 representa importante precedente para a segurança jurídica das empresas em recuperação judicial e de seus sócios, ao estabelecer critérios mais objetivos para a responsabilização patrimonial no âmbito trabalhista.

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Com o encerramento do período de transição, deixa de ser aplicável, nessas hipóteses, o recolhimento por meio de SEFIP/G...
15/05/2026

Com o encerramento do período de transição, deixa de ser aplicável, nessas hipóteses, o recolhimento por meio de SEFIP/GFIP, passando a sistemática a ocorrer em ambiente integrado ao eSocial.

Aspectos relevantes da nova sistemática:
• a emissão da guia de recolhimento depende do envio correto dos eventos S-2500 (Processo Trabalhista) e S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista);
• a guia deverá ser emitida no portal oficial do FGTS Digital, com pagamento realizado por meio de Pix;
• a nova sistemática aplica-se aos processos com sentença ou acordo celebrados a partir de 1º/05/2026;
• nas decisões anteriores a essa data, permanece aplicável o modelo anterior de recolhimento, por meio de SEFIP/GFIP 660.

A alteração ultrapassa a mera substituição de ferramenta operacional. O recolhimento do FGTS passa a decorrer diretamente da correta prestação das informações no eSocial, o que demanda rigor técnico e alinhamento entre as áreas envolvidas.

Nesse contexto, revela-se indispensável a atuação coordenada entre jurídico, recursos humanos/departamento pessoal e contabilidade, a fim de assegurar a adequada interpretação da decisão judicial, o correto lançamento das informações e a consistência dos dados fiscais e financeiros.

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Na manhã de sexta-feira, 08/05/2026, o escritório Rocha Gibran Advogados realizou visita institucional à Ligga Telecomun...
11/05/2026

Na manhã de sexta-feira, 08/05/2026, o escritório Rocha Gibran Advogados realizou visita institucional à Ligga Telecomunicações S.A., com a participação das equipes jurídica, de recursos humanos e dos integrantes da C**A.

Na ocasião, o Dr. Alexandre Euclides Rocha apresentou aspectos relevantes sobre o momento das alegações e da produção de provas no processo do trabalho. Foram abordadas as principais fases processuais, a impossibilidade de inovação de argumentos após a contestação, a distribuição do ônus da prova, as modalidades probatórias e os efeitos da preclusão.

Também foi ressaltada a importância de uma comunicação clara e de uma atuação coordenada entre empresa e escritório, fator que contribui para maior eficiência na condução das demandas trabalhistas e para a mitigação de riscos e passivos.

Ao final, foram analisadas as alterações introduzidas pela Nova NR-1, com vigência a partir de 26 de maio de 2026. Entre os principais pontos de adequação, destacaram-se a implementação de um PGR efetivo, o mapeamento prático dos riscos no ambiente de trabalho, a realização de treinamentos com registro formal, a integração das medidas de segurança à rotina operacional e a adequada organização documental para fins de fiscalização e instrução processual.

O encontro também proporcionou um importante momento de troca de experiências e aprendizado entre as áreas envolvidas, fortalecendo o alinhamento entre os setores jurídico, de recursos humanos e de segurança do trabalho e contribuindo para uma atuação empresarial mais segura e estratégica.

**A

10 de maio | Feliz Dia das Mães Mãe é raiz que sustenta e vento que ensina a voar.
10/05/2026

10 de maio | Feliz Dia das Mães

Mãe é raiz que sustenta e vento que ensina a voar.

A Lei nº 15.222/2025 trouxe impactos importantes na rotina trabalhista das empresas, especialmente na gestão de afastame...
08/05/2026

A Lei nº 15.222/2025 trouxe impactos importantes na rotina trabalhista das empresas, especialmente na gestão de afastamentos por maternidade em casos de internação prolongada.

Alteração na CLT: inclusão do § 7º no art. 392
Com a nova lei, a Consolidação das Leis do Trabalho teve seu artigo 392 complementado pelo § 7º, estabelecendo:

✔️Prorrogação da licença em caso de internação superior a 14 dias
✔️ Início da licença após a alta hospitalar (mãe ou bebê, o que ocorrer por último)
✔️ Garantia de 120 dias integrais após a alta, sem prejuízo do período de internação
Entendimento já consolidado pelos tribunais
A regra já havia sido definida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6327 STF, e aplicada pelos Tribunais Regionais do Trabalho, como ocorreu na decisão proferida pela 5º Turma do TRT da 9º Região, de relatoria do Desembargador Dr. Arion Mazurkevic, no ROT: 0000118-04.2024.5.09.0084

Empresas que não se adequarem rapidamente podem enfrentar riscos jurídicos relevantes.

Em caso de dúvidas sobre o tema, procure um especialista.

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