15/05/2023
O SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade trata-se de um benefício previdenciário previsto às seguradas do INSS e se encontra descrito no artigo 71 e seguintes da Lei 8.213/1991, dentre outras leis.
Excepcionalmente alguns homens poderão solicitar o benefício, mas tal previsão ainda é a exceção (por exemplo, caso de morte da mãe, adoção por casal homoafetivo, guarda judicial visando a adoção, etc.).
Observação! Em caso de adoção por duas mulheres, apenas uma terá o direito ao benefício - art. 71-A, parágrafo segundo, da Lei 8.213/91.
Pode-se solicitar o benefício a partir de 28 dias antes do nascimento, adoção ou guarda judicial e em casos de ab**to espontâneo ou legalmente previstos.
Após o evento (nascimento, por exemplo), o benefício pode ser solicitado em até 5 (cinco) anos, desde que comprovado documentalmente.
Uma vez concedido o benefício, esse terá duração de 120 dias, no caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para adoção.
O valor do benefício depende do valor da contribuição para o INSS: se a segurada contribui com apenas um salário-mínimo, a segurada receberá apenas um salário-mínimo, por exemplo.
Se a contribuição for maior que o salário-mínimo, o valor do auxílio provavelmente também será maior, mas nesse caso deverá ser avaliada algumas situações para saber o valor (se está empregada ou não, se é contribuinte individual ou contribui pelo MEI, o valor da última contribuição, etc.).
No próximo post, falarei sobre os documentos necessários para solicitar o benefício, os canais para o requerimento e dúvidas recorrentes ou que apareçam por aqui.
Um Feliz Dias das Mães!!
Um carinhoso abraço para todas!
Karina Kaled Jovtei
OAB/PR 48.620
-maternidade