Brisola Advocacia

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Prezado clientes, Informamos a todos que entraremos em recesso de final de ano a partir do dia 20/12/2024, com retorno à...
20/12/2024

Prezado clientes,
Informamos a todos que entraremos em recesso de final de ano a partir do dia 20/12/2024, com retorno às atividades normais no dia 06/01/2025.

*Durante este período, estaremos à disposição para* *atendimentos exclusivamente pelo telefone de plantão: (41) 99188-7639.

Alertamos também que, em tempos de festividades, podem ocorrer tentativas de golpes. Reforçamos que não solicitamos nenhum pagamento ou valor através de nosso WhatsApp e que nosso único canal de comunicação é o telefone informado acima.

_Agradecemos a compreensão de todos e desejamos um excelente final de ano, repleto de paz e felicidade._

Atenciosamente,
Brisola Advocacia.

Na mídia 🎥Hoje o Brisola Advocacia gravou uma matéria para o jornal SBT, sobre o benefício previdenciário. Nosso cliente...
05/09/2023

Na mídia 🎥
Hoje o Brisola Advocacia gravou uma matéria para o jornal SBT, sobre o benefício previdenciário.
Nosso cliente também foi entrevistado a respeito do seu processo, onde relata sua espera pela aposentadoria desde 2009, e finamente a teve deferida no ano de 2023 🙌🏻🙌🏻!!
A matéria completa passará amanhã no SBT as 11:00 da manhã!!

Você sabe o que é um inventário negativo?Inventário negativo é um procedimento que tem como objetivo comprovar a inexist...
10/07/2023

Você sabe o que é um inventário negativo?

Inventário negativo é um procedimento que tem como objetivo comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido.

➡️ Em outras palavras, é uma declaração que atesta que o patrimônio do falecido não possui nenhum bem ou direito a serem inventariados!

Para realizar esse inventário, é necessário que os herdeiros apresentem uma petição junto ao Cartório de Notas, informando que o falecido não deixou bens a serem inventariados, além de outras informações necessárias como qualificação dos herdeiros.

O cartório irá analisar a petição e, com base nela, irá lavrar uma escritura de inventário negativo, a qual será assinada por todos os herdeiros, e pela viúva ou companheira. Após a assinatura, será expedida uma certidão de inventário negativo.

Essa certidão é importante porque, em alguns casos, pode ser exigida por instituições financeiras, empresas ou órgãos públicos como forma de comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido.

Além disso, a certidão de inventário negativo também é necessária para que os herdeiros possam afastar qualquer responsabilidade sobre si em relação a eventuais dívidas deixadas pelo ente querido que partiu.

➡️ É importante ressaltar: o inventário negativo só pode ser feito em casos em que não há bens ou direitos a serem inventariados!

Caso existam bens a serem partilhados entre os herdeiros, é necessário realizar o inventário convencional, seguindo todas as regras e procedimentos legais.

O inventário negativo é um procedimento importante para comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido e pode ser necessário em diversas situações.

➡️ Caso você precise realizá-lo, é importante buscar ajuda de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o procedimento seja realizado de forma correta e eficiente.

Se você tem dúvidas sobre esse tema, nosso time de advogados está à disposição para lhe atender. Entre em contato através do link da BIO. :)

❗ Você sabia que existem regras relacionadas à guarda de uma criança?Enquanto na guarda compartilhada os pais têm respon...
07/07/2023

❗ Você sabia que existem regras relacionadas à guarda de uma criança?

Enquanto na guarda compartilhada os pais têm responsabilidade igualitária pelos cuidados e decisões importantes, na guarda alternada as crianças passam períodos alternados de tempo com cada pai. Um tem a guarda da criança por uma semana ou mês, por exemplo, e então a criança vai para o outro genitor.

Na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a responsabilidade primária pelos cuidados e decisões sobre o(a) filho(a). Ela é concedida quando um dos pais apresenta uma evidência de que é o melhor interesse da criança que ele ou ela tenha a guarda exclusiva.

O acordo de guarda compartilhada é um documento formal escrito que estabelece as responsabilidades e o plano de cuidados para as crianças em caso de divórcio ou separação de pais. Este acordo define como os pais trabalharão juntos para tomar decisões importantes e como dividirão responsabilidades!

➡️ Importante: o acordo de guarda compartilhada é um compromisso legalmente vinculativo entre os pais e deve ser aprovado pelo tribunal para ter validade.

O acordo de guarda compartilhada pode ser atualizado ao longo do tempo, se as circunstâncias mudarem!

Normalmente os pedidos de alteração de guarda são motivadas por mudanças nas necessidades da criança, dificuldades de os genitores conciliarem seus horários e interesses, além de outras circunstâncias que alteram a rotina e a disponibilidade de cada pai.

Quanto à preferência da criança sobre a guarda, é importante salientar que a partir dos 12 anos a criança pode ser ouvida sobre sua preferência em relação a guarda e essa preferência pode ser levada em conta na hora da decisão.

É importante que os pais sejam flexíveis e se esforcem para trabalhar juntos, mesmo quando há mudanças ou desafios, a fim de garantir sempre o bem-estar e o melhor interesse da criança.

➡️ Salve este post para futuras consultas!

➡️ Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de continuar usando o nome de casado após o divórcio. Afinal, o nome...
30/06/2023

➡️ Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de continuar usando o nome de casado após o divórcio. Afinal, o nome é parte da identidade de cada um e pode gerar confusão em diversas situações!

Talvez esta seja, também, a sua dúvida. Se for o caso, leia este texto até o fim!

De acordo com a lei brasileira, após o divórcio, cada cônjuge tem o direito de escolher se deseja ou não manter o nome de casado.

Ou seja, se você quiser continuar usando o sobrenome do seu ex-cônjuge, é possível fazê-lo!

➡️ No entanto, é importante ressaltar que essa escolha deve ser feita no momento do divórcio ou em um momento posterior, mediante autorização judicial.

Além disso, é fundamental avaliar cuidadosamente as consequências de manter ou mudar seu nome, especialmente em questões jurídicas!

De qualquer modo, se você está passando por um divórcio ou tem dúvidas sobre a alteração do nome, busque orientação de um advogado especializado! Assim, você poderá tomar a melhor decisão para sua situação e garantir seus direitos.

➡️ Curta e compartilhe esta mensagem com quem também tem dúvidas sobre este assunto!



Quando o divórcio se torna inevitável, é importante tomar algumas medidas para lidar com essa situação.Em primeiro lugar...
29/06/2023

Quando o divórcio se torna inevitável, é importante tomar algumas medidas para lidar com essa situação.

Em primeiro lugar, buscar apoio emocional de amigos, familiares ou profissionais especializados pode ser fundamental para lidar com as emoções envolvidas. Consultar um advogado especializado em direito de família é essencial para entender seus direitos e buscar uma resolução justa!

É importante também priorizar o diálogo e a negociação amigável, buscando acordos consensuais em relação à divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, quando aplicável. Caso seja necessário, a mediação ou a arbitragem podem ser alternativas para resolver conflitos de forma mais pacífica.

O processo de divórcio pode ser desafiador, mas com o suporte adequado e a busca por soluções equilibradas, é possível atravessar essa fase de transição e iniciar um novo capítulo em sua vida.

A mudança de sobrenome é uma decisão que deve ser avaliada considerando diversos aspectos, além da vontade pessoal de ca...
27/06/2023

A mudança de sobrenome é uma decisão que deve ser avaliada considerando diversos aspectos, além da vontade pessoal de cada indivíduo envolvido. 💍

Por isso, antes de dar esse passo importante, esteja por dentro das vantagens e desvantagens de adquirir o sobrenome do seu cônjuge.

O contrato de namoro é um documento que tem ganhado popularidade nos últimos tempos como uma forma de estabelecer acordo...
26/06/2023

O contrato de namoro é um documento que tem ganhado popularidade nos últimos tempos como uma forma de estabelecer acordos e delimitar os direitos e responsabilidades dos casais em relacionamentos afetivos, sem que se configure uma união estável.

Embora possa trazer certa segurança jurídica, é importante compreender suas limitações e considerar se realmente vale a pena!

Entenda: o contrato de namoro não tem respaldo legal específico, sendo que a legislação brasileira reconhece apenas a união estável e o casamento. Portanto, em caso de eventual litígio, a validade e a aplicação desse contrato podem ser questionadas!

Antes de decidir pela elaboração de um contrato de namoro, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado, que poderá orientar sobre os aspectos legais e as melhores alternativas para proteger os interesses de ambas as partes envolvidas.

A guarda compartilhada tem se destacado como uma alternativa ao modelo tradicional de guarda dos filhos após o divórcio,...
22/06/2023

A guarda compartilhada tem se destacado como uma alternativa ao modelo tradicional de guarda dos filhos após o divórcio, visando a participação equitativa e responsável de ambos os pais na criação dos filhos.

Essa modalidade busca promover um ambiente saudável e estável para as crianças, proporcionando-lhes o contato e o envolvimento contínuo com ambos os genitores!

A guarda compartilhada oferece benefícios, como a manutenção do vínculo afetivo com ambos os pais, a divisão igualitária das responsabilidades e a tomada conjunta de decisões importantes.

No entanto, também enfrenta desafios, como a necessidade de uma comunicação efetiva entre os pais, a coordenação de horários e a adaptação das rotinas familiares.

Para que a guarda compartilhada seja bem-sucedida, é crucial o respeito mútuo, o foco no bem-estar das crianças e a busca por soluções amigáveis para eventuais divergências.

Consulte um advogado especializado hoje mesmo e fique a par de seus direitos e deveres na guarda compartilhada!

O abandono afetivo é uma situação na qual os pais negligenciam seus filhos emocionalmente, privando-os do afeto, cuidado...
21/06/2023

O abandono afetivo é uma situação na qual os pais negligenciam seus filhos emocionalmente, privando-os do afeto, cuidado e atenção necessários para um desenvolvimento saudável.

Embora não exista uma definição legal específica para o abandono afetivo, ele é reconhecido como uma forma de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O abandono afetivo pode causar danos emocionais significativos, afetando a autoestima, a segurança emocional e o desenvolvimento psicológico das crianças. Os efeitos podem perdurar até a vida adulta, gerando problemas de relacionamento, baixa autoconfiança e dificuldades para estabelecer vínculos saudáveis.

No contexto legal, é importante ressaltar que os pais têm a responsabilidade de prover o suporte emocional adequado para seus filhos. Em casos extremos de abandono afetivo, é possível buscar medidas legais, como ação de reparação de danos morais, para responsabilizar os pais pela negligência emocional!

É fundamental conscientizar e promover a importância do cuidado afetivo na relação entre pais e filhos, visando o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças.

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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