10/07/2023
Você sabe o que é um inventário negativo?
Inventário negativo é um procedimento que tem como objetivo comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido.
➡️ Em outras palavras, é uma declaração que atesta que o patrimônio do falecido não possui nenhum bem ou direito a serem inventariados!
Para realizar esse inventário, é necessário que os herdeiros apresentem uma petição junto ao Cartório de Notas, informando que o falecido não deixou bens a serem inventariados, além de outras informações necessárias como qualificação dos herdeiros.
O cartório irá analisar a petição e, com base nela, irá lavrar uma escritura de inventário negativo, a qual será assinada por todos os herdeiros, e pela viúva ou companheira. Após a assinatura, será expedida uma certidão de inventário negativo.
Essa certidão é importante porque, em alguns casos, pode ser exigida por instituições financeiras, empresas ou órgãos públicos como forma de comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido.
Além disso, a certidão de inventário negativo também é necessária para que os herdeiros possam afastar qualquer responsabilidade sobre si em relação a eventuais dívidas deixadas pelo ente querido que partiu.
➡️ É importante ressaltar: o inventário negativo só pode ser feito em casos em que não há bens ou direitos a serem inventariados!
Caso existam bens a serem partilhados entre os herdeiros, é necessário realizar o inventário convencional, seguindo todas as regras e procedimentos legais.
O inventário negativo é um procedimento importante para comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido e pode ser necessário em diversas situações.
➡️ Caso você precise realizá-lo, é importante buscar ajuda de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o procedimento seja realizado de forma correta e eficiente.
Se você tem dúvidas sobre esse tema, nosso time de advogados está à disposição para lhe atender. Entre em contato através do link da BIO. :)