Hanai & Ribas Sociedade de Advogados

Hanai & Ribas Sociedade de Advogados O escritório oferece uma advocacia exercida por profissionais especializados em direito ambiental.

O Licenciamento Ambiental, conduzido pelo órgão ambiental competente, constitui-se em um procedimento administrativo fun...
18/02/2025

O Licenciamento Ambiental, conduzido pelo órgão ambiental competente, constitui-se em um procedimento administrativo fundamental para a avaliação técnica dos potenciais impactos ambientais decorrentes do planejamento, instalação, ampliação e operação de empreendimentos.

Este processo considera o porte e as características específicas das atividades que possam, efetiva ou potencialmente, causar degradação ambiental ou poluição em determinada área geográfica.

Ao término deste procedimento, o empreendedor obtém as licenças ambientais necessárias, as quais lhe conferem a autorização para desenvolver suas atividades em conformidade com os parâmetros de segurança ambiental estabelecidos.

O escritório Hanai & Ribas dispõe de uma equipe de profissionais especializados, prontos para oferecer assessoria jurídica e técnica em todas as etapas do processo de licenciamento ambiental, garantindo a conformidade legal e a sustentabilidade de seu empreendimento.

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O processo administrativo federal ambiental é um procedimento legal e regulamentado  nos artigos 94 a 148-A do Decreto F...
05/02/2025

O processo administrativo federal ambiental é um procedimento legal e regulamentado nos artigos 94 a 148-A do Decreto Federal n.º 6.514/2008.

Logo após receber a intimação do Auto de Infração Ambiental, é fundamental que o autuado contrate advogados que possuam conhecimentos técnicos na área ambiental.

A equipe do escritório Hanai & Ribas possui profissionais especializados e prontos para te auxiliar.

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O Artigo 25 da Lei 9.605/1998 prevê o destino dos produtos e instrumentos apreendidos, frutos de infração ambiental.Mas ...
29/01/2025

O Artigo 25 da Lei 9.605/1998 prevê o destino dos produtos e instrumentos apreendidos, frutos de infração ambiental.

Mas atenção ao Projeto de Lei (PL) n.º 809/2023 que propõe alterar a Lei de Crimes Ambientais para prever a apreensão de TODOS os instrumentos, como máquinas, equipamentos e veículos utilizados em infração ambiental, independentemente de uso específico, exclusivo e habitual para a prática criminosa.

O PL objetiva pacificar o entendimento de tribunais que têm decidido que a apreensão só deve ocorrer se comprovada a utilização do bem para o cometimento da infração.

E sobre a prescrição, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo prescricional da ação para exigir a entrega de bem usado em infração ambiental, quando o próprio infrator é o depositário, passa a contar da data em que ele foi notificado e se recusou a restituí-lo às autoridades.

A equipe do escritório Hanai & Ribas possui profissionais especializados em Direito Ambiental.

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A Lei Federal de Crimes Ambientais n.º 9.605/1998, prevê, em seu capítulo V, os crimes contra o meio ambiente, assim div...
21/01/2025

A Lei Federal de Crimes Ambientais n.º 9.605/1998, prevê, em seu capítulo V, os crimes contra o meio ambiente, assim divididos:

I - Crimes contra a Fauna;
II - Crimes contra a Flora;
III - Poluição e outros Crimes Ambientais;
IV - Crimes contra o Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural;
V - Crimes contra a Administração Ambiental.

Em seu artigo 39, estabelece que é Crime Ambiental cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.

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O tema repetitivo 1010 trata da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trech...
14/11/2024

O tema repetitivo 1010 trata da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como
área urbana consolidada.

Se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, 1, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea 'a', da revogada Lei n. 4.771/1965), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput, Ill, da Lei n. 6.766/1979.
Diante da controvérsia foi firmada a seguinte tese:

Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4°', caput, inciso l, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
REsp 1770760/SC
REsp 1770808/SC
REsp 1770967/SC

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Unidade de Conservação (UC) é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com c...
25/10/2024

Unidade de Conservação (UC) é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

As Unidades de Conservação, integrantes do SNUC, dividem-se em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável.

Cada grupo, por sua vez, é subdivido em categorias, sendo 5 de Proteção Integral e 7 de Uso Sustentável.

As Unidades de Proteção Integral são compostas pelas categorias:

I - Estação Ecológica; Il - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural, e; V - Refúgio de Vida Silvestre.

Já as Unidades de Uso Sustentável são compostas pelas categorias:

I - Área de Proteção Ambiental; Il - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável, e; VIl - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

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O responsável por cometer infrações ambientais está sujeito a responder em TRÊS ESFERAS independentes:CIVILPENAL, também...
18/09/2024

O responsável por cometer infrações ambientais está sujeito a responder em TRÊS ESFERAS independentes:

CIVIL
PENAL, também chamada de criminal
ADMINISTRATIVA

Você já tinha conhecimento das três esferas de responsabilização por infrações ambientais?

Qual delas você considera mais eficaz para garantir a preservação do meio ambiente?

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O escritório Hanai & Ribas conta com uma equipe multidisciplinar e experiente, formada por advogados e engenheiros ambie...
06/09/2024

O escritório Hanai & Ribas conta com uma equipe multidisciplinar e experiente, formada por advogados e engenheiros ambientais, proporcionando soluções personalizadas para pessoas físicas e jurídicas.

O Direito Ambiental é a nossa especialidade, embora o escritório atue nas áreas correlatas, que incluem o Direito Criminal, Civil e Administrativo.

Atuamos de forma preventiva, consultiva e no contenciso em processos administrativos e judiciais.

Agende uma visita e conheça nosso escritório!

Endereço: Av. Cândido de Abreu, n.º 70 - sala 1204 - Centro Cívico, Curitiba/PR
Contato: (41) 3049-0387
De segunda à sexta-feira, das 08h às 18h.

O IPCC representa a maior autoridade global a relacionada às mudanças climáticas.Conheça mais a atuação desta organizaçã...
28/08/2024

O IPCC representa a maior autoridade global a relacionada às mudanças climáticas.

Conheça mais a atuação desta organização criada pela ONU em: https://www.ipcc.ch/

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Você sabia que jogar lixo pela janela do carro é uma infração de trânsito? Essa prática, além de sujar as ruas e colocar...
21/08/2024

Você sabia que jogar lixo pela janela do carro é uma infração de trânsito?

Essa prática, além de sujar as ruas e colocar em risco a segurança de pedestres e outros motoristas, também é considerada uma infração de trânsito, gerando penalidades.

O lixo descartado nas vias pode:

Entupir bueiros e causar alagamentos;
Contaminar o solo e a água;
Prejudicar animais e plantas;
Atrair insetos e doenças.

Então, faça a sua parte:

Guarde o seu lixo até encontrar uma lixeira adequada;
Oriente seus passageiros a fazerem o mesmo;
Denuncie quem estiver jogando lixo pelas ruas.

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A Lei Federal de Crimes Ambientais n.º 9.605/1998, prevê, em seu capítulo V, os crimes contra o meio ambiente, assim div...
07/08/2024

A Lei Federal de Crimes Ambientais n.º 9.605/1998, prevê, em seu capítulo V, os crimes contra o meio ambiente, assim divididos:

I - Crimes contra a Fauna;
II - Crimes contra a Flora;
III - Poluição e outros Crimes Ambientais;
IV - Crimes contra o Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural
V - Crimes contra a Administração Ambiental.

Em seu artigo 32, estabelece que é crime ambiental: maus tratos, abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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A definição de prazos específicos para a implementação dos novos padrões foi fundamental para atender à determinação do ...
05/08/2024

A definição de prazos específicos para a implementação dos novos padrões foi fundamental para atender à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 considerou os padrões anteriores insuficientes para garantir a saúde da população e um meio ambiente equilibrado.

A aprovação dos novos padrões de qualidade do ar pelo Conama representa um passo decisivo na direção de um Brasil com ar mais puro e saudável para todos.

O alcance das metas ambiciosas estabelecidas pelo Conama exigirá um esforço conjunto de todos os setores da sociedade, governos, empresas e cidadãos.

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